DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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80
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Psicólogo
E
Rio
de
Janeiro
Clínica
1
Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão acrescido de
a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Psicologia Clínica, com carga horária mínima de
360h; ou
b) Título de Especialista em Psicologia Clínica concedido pelo Conselho Federal de Psicologia
E-090
. Psicólogo
E
Rio
de
Janeiro
Organizacional
1
Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão, acrescido de: a) Certificado de conclusão de curso de Especialização em Psicologia Organizacional, com
carga horária mínima de 360h; ou b) Título de Especialista em Psicologia Organizacional e do Trabalho concedido pelo Conselho Federal de Psicologia
E-091
. Técnico
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
E
Macaé
1
Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão
E-092
. Técnico
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
E
Rio
de
Janeiro
9
6
2
1
Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Pedagogia ou Licenciaturas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão
E-093
. Técnico
Desportivo
E
Rio
de
Janeiro
2
Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC, e registro no órgão regulador da profissão
E-094
Em relação à vagas reservadas aos candidatos negros. considerando que:
a) o número de vagas reservadas aos candidatos negros deve ser 38 (trinta e oito);
b) 22 (vinte e duas) vagas foram alocadas diretamente dentro do universo de cargos ou de opções de vagas que disponibilizam 3 (três) ou mais vagas, da seguinte
forma:
.
Cargo
Nível
de
classificação
Município da vaga
Área de atuação
Vaga reservada aos candidatos negros - Lei no
12.990/2014
Código da vaga
. Administrador
E
Rio de Janeiro
1
E-001
. Analista de Tecnologia da Informação
E
Rio de Janeiro
Desenvolvimento
1
E-002
. Analista de Tecnologia da Informação
E
Rio de Janeiro
Suporte de Infraestrutura de TIC
1
E-003
. Analista de Tecnologia da Informação
E
Rio de Janeiro
Analista de Redes
1
E-004
. Analista de Tecnologia da Informação
E
Rio de Janeiro
Projetista de Redes
1
E-005
. Analista de Tecnologia da Informação
E
Rio de Janeiro
Segurança de TIC
1
E-006
. Assistente Social
E
Rio de Janeiro
1
E-009
. Auditor
E
Rio de Janeiro
1
E-010
. Bibliotecário-Documentalista
E
Rio de Janeiro
2
E-013
. Bibliotecário-Documentalista - Horário diferenciado (*)
E
Rio de Janeiro
1
E-014
. Biólogo
E
Rio de Janeiro
1
E-017
. Biomédico
E
Rio de Janeiro
1
E-018
. Enfermeiro
E
Rio de Janeiro
Geral
6
E-022
. Farmacêutico Bioquímico
E
Rio de Janeiro
1
E-038
. Técnico em Assuntos Educacionais
E
Rio de Janeiro
2
E-093
c) haverá sorteio de 1 vaga entre as áreas de atuação do cargo de Enfermeiro, exceto para a área de atuação Geral, para a qual já foram alocadas vagas de cotas
diretamente;
d) haverá sorteio de 1 vaga entre as áreas de atuação do cargo de Engenheiro;
e) haverá sorteio de 9 vagas entre as áreas de atuação do cargo de Médico;
f) haverá sorteio de 1 vaga entre as áreas de atuação do cargo de Músico;
g) haverá sorteio de 1 vaga entre as áreas de atuação do cargo de Nutricionista;
h) haverá sorteio de 1 vaga entre as áreas de atuação do cargo de Odontólogo;
Desta forma, 2 (duas) vagas serão sorteadas dentro do universo das demais opções de vagas, desde que não contempladas no sorteio de vagas para pessoas com
deficiência (se a opção de vaga sorteio ofecer somente 1 (uma) neste Edital).
Em relação às vagas reservadas às pessoas com deficiência, considerando que:
a) o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência deve ser 15 (quinze);
b) 8 (oito) vagas foram alocadas diretamente dentro do universo de cargos ou de opções de vagas que disponibilizam 5 (cinco) ou mais vagas, da seguinte forma:
.
Cargo
Nível de classificação
Município da vaga
Área de atuação
Vaga reservada às pessoas com deficiência - Decreto no 9.508/2018
Código da vaga
. Assistente Social
E
Rio de Janeiro
1
E-009
. Auditor
E
Rio de Janeiro
1
E-010
. Bibliotecário-Documentalista
E
Rio de Janeiro
1
E-013
. Bibliotecário-Documentalista - Horário diferenciado (*)
E
Rio de Janeiro
1
E-014
. Biólogo
E
Rio de Janeiro
1
E-017
. Enfermeiro
E
Rio de Janeiro
Geral
2
E-022
. Técnico em Assuntos Educacionais
E
Rio de Janeiro
1
E-093
c) haverá sorteio de sorteio de 1 vaga entre as áreas de atuação do cargo de Analista de Tecnologia da Informação;
d) haverá sorteio de sorteio de 1 vaga entre as áreas de atuação do cargo de Enfermeiro;
e) haverá sorteio de sorteio de 1 vaga entre as áreas de atuação do cargo de Engenheiro
f) haverá sorteio de sorteio de 3 vagas entre as áreas de atuação do cargo de Médico;
g) haverá sorteio de sorteio de 1 vaga entre as áreas de atuação do cargo de Odontólogo;
Dessa forma, não há vagas para serem sorteadas dentro do universo das demais opções de vagas.
EDITAL Nº 172, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
O Magnífico Reitor em Exercício da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:
1. A necessidade de realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos efetivos do quadro único de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
no Nível de Classificação D e o instituído em Edital regulador a ser publicado;
2. O total de 79 (setenta e nove) vagas distribuídas em 20 (vinte) opções de vagas retratadas no Anexo deste Edital;
3. A necessidade de atender ao disposto nos diplomas legais vigentes, em particular no Decreto Federal no 9.508/2018, que trata da reserva de vagas às pessoas com
deficiência; e na Lei Federal no 12.990/2014, que trata da reserva de vagas aos candidatos negros;
4. A necessidade de aplicação dos percentuais de reserva de vagas sobre o número total de vagas a serem ofertadas em Edital e a distribuição do número de vagas
resultante desse cálculo nas diversas opções de vagas;
5. Que o número de vagas a ser reservado, resultante da aplicação dos percentuais sobre o número total de vagas a serem ofertadas em Edital, é 22 (vinte e dois),
sendo:
5.1. 6 (seis) o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência, calculado na forma do § 3º do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018 e considerando a soma
resultante do arredondamento após o cálculo feito para cada cargo.
5.2. 16 (dezesseis) o número de vagas reservadas aos candidatos negros, calculado na forma do § 2º do Art. 1º da Lei Federal no 12.990/2014 e considerando a soma
resultante do arredondamento após o cálculo feito para cada cargo.
6. Que o número total de vagas constante no item anterior não é suficiente para contemplar todas as opções de vagas;
7. No caso dos cargos em que não há área de atuação e que possuem 3 (três) ou mais vagas, as vagas a serem reservadas serão alocadas diretamente nesses cargos,
na forma da legislação vigente; e
8. No caso dos cargos com áreas de atuação com 3 (três) ou mais vagas, as vagas a serem reservadas serão alocadas diretamente nessas áreas de atuação, na forma
da legislação vigente, resolve:
Tornar pública a realização de sorteio das vagas não alocadas na forma dos itens 7 e 8 acima, em sessão pública, que será gravada em áudio e vídeo e devidamente
consignada em ata.
Metodologia:
Inicialmente serão sorteadas vagas a serem alocadas considerando o universo de cargos que possuem mais de uma área de atuação e que totalizem 3 (três) ou mais
vagas, considerando todas as áreas de atuação.
Após esgotados os cargos com mais de uma área de atuação e que possuem 3 (três) ou mais vagas, o total restante de vagas a serem destinadas às cotas serão sorteadas
considerando o universo de cargos que possuem ou não áreas de atuação, e que totalizem menos de 3 (três) vagas, considerando todas as áreas de atuação.
O sorteio será realizado de forma manual e presencial, na seguinte forma:
Parte I - Sorteio inicial para definir se o sorteio das vagas será iniciado pela vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência ou se será iniciado pelas vagas a serem
reservadas aos candidatos negros, na forma da Parte II ou da Parte III a seguir, conforme o caso.
1. O compartimento a ser utilizado para depósito dos cupons deverá ser mostrado publicamente para comprovar que se encontra totalmente vazio.
2. Serão depositados em compartimento próprio dois cupons, um com a descrição: Decreto Federal no 9.508/2018 e outro com a descrição Lei Federal no 12.990/2014,
com mostra pública de cada um dos cupons.
3. O compartimento utilizado deverá ser movimentado para se evitar o vício no sorteio.
4. Retirada de um dos cupons com mostra pública do cupom retirado.
5. O cupom retirado definirá a ordem de início do sorteio, pelo tipo de vaga reservada, se às pessoas com deficiência ou se aos candidatos negros.
Considerando o fato de que a quantidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência alocadas diretamente (6 vagas) ultrapassou a quantidade de vagas estabelecida
pelo Decreto Federal no 9.508/2018 (5% equivalente a 4 vagas), não existe a necessidade de realização da Parte I, haja vista só haverá sorteio para vagas reservadas aos candidatos
negros.
Parte II - Realização do sorteio da alocação das vagas nos códigos de opções de vagas para cada cargo que possui mais de uma área de atuação e que totalizem 3
(três) ou mais vagas considerando todas as áreas de atuação.
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