DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 3º. A Comissão de Heteroidentificação será dividida em subcomissões
com 3 (três) membros cada, devendo, sempre, atender ao critério da diversidade.
Art. 4º. Os membros da Comissão de Heteroidentificação assinarão termo de
confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso
durante o procedimento de heteroidentificação.
Art. 5º. A Comissão de Heteroidentificação deliberará e decidirá pela
unanimidade dos seus membros.
§ 1º. O procedimento de que trata este item terá caráter deliberativo.
§ 2º. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade
apenas para os Editais supramencionados, não servindo para outras finalidades.
§ 3º. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
Art. 6º. Os candidatos que optaram pela reserva de vagas serão convocados,
por
meio
do
endereço
eletrônico
http://www.acessograduacao.ufrj.br,
para
o
procedimento de heteroidentificação.
§ 1º. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação
e
cronograma
relativos
à
heteroidentificação
no
endereço
eletrônico
http://www.acessograduacao.ufrj.br.
§
2º.
O
candidato
convocado
que
não
comparecer
para
a
heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos será desclassificado, segundo
disposto no § 13 do Art. 13 do Edital UFRJ nº 840/2022, § 13 do Art. 20 do Edital
UFRJ nº 841/2022 e § 13 do Art. 20 do Edital UFRJ nº 842/2022.
§ 3º. O candidato deverá se apresentar, na data, horário e local agendados,
portando documento de identidade original com foto.
§ 4º. Casos excepcionais serão avaliados pela PR-1/UFRJ, mediante
manifestação do candidato encaminhada, exclusivamente, para o correio eletrônico
heteroidentificacao@pr1.ufrj.br, anteriormente à divulgação do resultado definitivo do
procedimento de heteroidentificação referente à chamada na qual logrou classificação
no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br.
Art. 7º. A convocação para verificação de que trata o artigo anterior não
assegura o direito à matrícula, que só ocorrerá em conformidade com as disposições
constantes nos Editais UFRJ nº 840/2022, nº 841/2022 e nº 842/2022.
Art. 8º. O procedimento de heteroidentificação consistirá em uma análise
fenotípica durante a qual o candidato apresentará as razões que o levam a se declarar
como pessoa preta ou parda.
Art. 9º. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
§ 1º. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato na
ocasião da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º. Não serão considerados, para os fins do caput deste artigo, quaisquer
registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
por comissão de heteroidentificação que não tenha sido instituída pela PR-1 / U F R J.
§ 3º. O candidato que tenha sido considerado apto em procedimento de
heteroidentificação anterior, realizado por Comissão de Heteroidentificação instituída
pela PR-1/UFRJ para atuação em Concurso de Acesso aos Cursos de Graduação da
UFRJ, estará isento de novo procedimento de heteroidentificação.
Art. 10. O procedimento de heteroidentificação será filmado.
§
1º. O
candidato
declarará sua
concordância
com
a filmagem
do
procedimento de heteroidentificação ao início dela.
§ 2º. A filmagem do procedimento de heteroidentificação permanecerá sob
a guarda da PR-1/UFRJ e somente será utilizada para a finalidade prevista no presente
Ed i t a l .
§ 3º. O candidato que se recusar a ser filmado durante a realização do
procedimento de heteroidentificação, nos termos do caput deste artigo, será impedido
de realizá-lo e, consequentemente, desclassificado do Concurso de Acesso.
Art. 11. Serão eliminados do Concurso de Acesso os candidatos cujas
autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda
que tenham obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência e
independentemente de alegação de boa-fé.
Art. 12. O candidato não poderá realizar a matrícula quando:
I. for considerado NÃO APTO pela Comissão de Heteroidentificação;
II. não se apresentar para o procedimento de heteroidentificação em local,
data e horário agendados, observado o disposto no Art. 6º, § 4º do presente Edital;
ou
III.
se
recusar
a
ser
filmado
durante
o
procedimento
de
heteroidentificação.
Art. 13. O resultado da heteroidentificação será informado a cada candidato,
logo após a realização do referido procedimento.
Art. 14. Será oportunizado, aos candidatos considerados NÃO APTOS, novo
procedimento de heteroidentificação, a ser realizado em caráter recursal.
Parágrafo único. A subcomissão recursal será composta por 5 (cinco)
integrantes distintos dos membros que realizaram a heteroidentificação inicial.
Art. 15. O eventual procedimento de heteroidentificação recursal ocorrerá
na mesma data do procedimento de heteroidentificação inicial.
Art. 16. Após o procedimento de heteroidentificação recursal, o resultado
definitivo será publicado no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br,
no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a
respeito da confirmação da autodeclaração, não cabendo mais recursos.
Art. 17. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa preta
ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão
somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos cor ou raça utilizados pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 18. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital
serão dirimidos pela PR-1/UFRJ.
NATHALIE HENRIQUES SILVA CANEDO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
INSTITUTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GESTEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 153150
Nº Processo: 23079232282202218. Objeto: Contratação de empresa
para Locação com manutenção preventiva e corretiva de analisadores
hematológicos multiparamétricos automatizados, para realização de exames de
hematologia, com fornecimento de reagentes e de todos os materiais de
suporte
para realização
dos
exames.. Total
de
Itens
Licitados: 3.
Edital:
07/02/2023
das 10h00
às 15h00.
Endereço:
Rua Bruno
Lobo 50-
Ilha
Universitaria - Ilha
do Fundao, Ilha do
Fundão - Rio de
Janeiro/RJ ou
https://www.gov.br/compras/edital/153150-5-00006-2023.
Entrega
das
Propostas: a partir de 07/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 28/02/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
ROSANA DE OLIVEIRA DE SOUZA
Pregoeira
(SIASGnet - 06/02/2023) 153150-15236-2023NE800157
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE GESTÃO
COORDENAÇÃO GERAL DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 153115
Nº
Processo:
23079.037956/2019.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços de natureza continuada,
sem dedicação exclusiva de mão de obra, envolvendo serviços de manutenção preventiva
e corretiva dos sistemas, equipamentos e instalações prediais dos imóveis tombados da
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital:
07/02/2023 das 09h00 às 12h00 e das 12h01 às 16h00. Endereço: Rua Aloísio Teixeira, 278,
Prédio
5,
Parque
Tecnológico,
Cidade
Universitária
-
Rio
de
Janeiro/RJ
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153115-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 07/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/02/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital encontra-se à
disposição
nas páginas
www.gov.br/compras
e
www.gestao.ufrj.br ou
mediante a
apresentação de CD-R virgem nas dependências da PR-6 no Prédio das Pró-Reitorias -
Parque Tecnológico - Cidade Universitária - UFRJ.
ANDRE ESTEVES DA SILVA
Pró-reitor de Gestão e Governança
(SIASGnet - 06/02/2023) 153115-15236-2023NE123456
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 153034
Nº Processo: 23084.012868/2022-99.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 5/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DA AMAZONIA. Contratado: 05.302.510/0001-37 - A E LIMA ARAUJO LTDA. Objeto:
Contratação de empresa especializada em Engenharia para execução de cabine de medição
e proteção e rede elétrica de média e baixa tensão na UFRA - Campus Capanema,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e demais
documentos técnicos que se encontram anexos ao edital do certame que deu origem a
este instrumento contratual. Fundamento Legal: Lei nº 12.462 de 2011, Decreto nº 7.581,
de 2011, Medida Provisória nº 961, de 2020, Lei nº 8.666, de 1993. Vigência: 01/02/2023
a 31/07/2023. Valor Total: R$ 632.202,42. Fonte: 8100000000 - 2022NE000553. Data de
Assinatura: 01/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 153034
Nº Processo: 23084.007804/2021-95.
Pregão Nº 2/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA.
Contratado: 08.692.553/0001-64 - ETP - EQUIPAMENTOS TERAPEUTICOS PERSONALIZADOS
COMERCIO LTDA.. Objeto: Aquisição de tecnologias assistivas para atender as necessidades
dos discentes público-alvo da educação especial (PAEE) da Universidade Federal Rural da
Amazônia - UFRA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na Ata de
Registro de Preços e anexo do edital do pregão eletrônico SRP nº 02/2022. Fundamento
Legal: Lei nº 8666, de 1993, Lei nº 10520, de 2002, Lei nº 8078, de 1990 e Decreto 7892,
de 2013. Vigência: 03/02/2023 a 03/08/2023. Valor Total: R$ 7.800,00. Fonte: 8100000000
- 2022NE000560. Data de Assinatura: 03/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/02/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2023 - UASG 153034
Nº Processo: 23084.015524/2020-70.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 3/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DA AMAZONIA.
Contratado: 27.231.065/0001-02 - PRUMO CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Contratação de
empresa especializada em engenharia para execução de uma cabine de medição e
proteção em média tensão (13,8 kv), padrão Equatorial/PA, e reforma de rede elétrica em
média tensão (13,8 kv) na Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) Campus Belém,
a serem executadas nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos
técnicos que se encontram anexos ao edital do certame que deu origem a este
instrumento contratual.
Fundamento Legal: Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto no 7.581,
de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória no 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Vigência: 01/02/2023 a 01/05/2023. Valor Total: R$
785.542,72. Fonte: 8100000000 - 2022NE000555. Data de Assinatura: 01/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/02/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 153034
Nº Processo: 23084.024556/2022-28.
Pregão Nº 2/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA.
Contratado: 16.550.802/0001-05 - W. R. DE OLIVEIRA SERVICOS, INDUSTRIA E CO M E R C I O.
Objeto: Aquisição de equipamentos de tecnologias assistivas, a fim de atender as
necessidades dos discentes público-alvo da educação especial (PAEE) da Diretoria de
Inclusão Social e Diversidade da UFRA - Campus Belém, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital. Fundamento Legal: Lei
nº 8.666, de 21 de junho de
1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Vigência: 03/02/2023 a
03/08/2023. Valor Total: R$ 53.550,00. Fonte: 8100000000 - 2022NE000561. Data de
Assinatura: 03/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 04/02/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 153034
Nº Processo: 23084.015510/2020-56.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 4/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DA AMAZONIA. Contratado: 27.231.065/0001-02 - PRUMO CONSTRUCOES LTDA .
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de uma
subestação aérea e rede elétrica em baixa tensão na fazenda escola da Universidade
Federal Rural
da Amazônia
(UFRA), localizada
na zona
rural do
município de
Castanhal/PA, a serem executadas nas condições estabelecidas no projeto básico e
demais documentos técnicos que se encontram anexos ao edital do certame que deu
origem a este instrumento contratual. Fundamento Legal: Lei nº 12.462, de 4 de
agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória
no 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 . Vigência:
01/02/2023 a 01/08/2023. Valor Total: R$ 301.168,49. Fonte: 8100000000 -
2022NE000565. Data de Assinatura: 01/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2023).
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