DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ASSOCIAÇÕES
OU
COOPERATIVAS
ELEGÍVEIS:
Que
estejam
legalmente
constituídas, que sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis; não possuam fins lucrativos; possuam infraestrutura para realizar a triagem e a
classificação dos resíduos recicláveis descartados, compatível com o tipo de resíduo ou
quantitativo que pleiteia coletar; apresentem sistema de rateio entre os associados e
cooperados e ainda que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no SINIR.
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E SESSÃO PÚBLICA: o prazo para a entrega da
documentação de Habilitação será das 08h00 horas do dia 07 de fevereiro de 2023 até as
17h30 horas do dia 16 de fevereiro de 2023, na Secretaria da Prefeitura Universitária da
UFPI, no endereço: Prefeitura Universitária - PREUNI, sediado(a) SG-07, Campus Ministro
Petrônio Portela, Av. Universitária, bairro Ininga nº 1001, cep 64.049-550. E a abertura da
Sessão em 17 de fevereiro de 2023 às 09h00min (Horário de Brasília-DF), no mesmo
endereço citado acima, nos termos do Decreto n° 10.936, de 2022, Decreto n°8.726, de
27/04/2016, Lei nº 12.305, de 2010, subsidiariamente na lei 8.666/1993 e legislação
cabível.
1. O edital completo está disponível nos sites: https://ufpi.br/preuni
https://ufpi.br, podendo ser solicitado por meio dos emails: laylaandrade@ufpi.edu.br e
agenorrocha@ufpi.edu.br. Poderá ainda ser adquirido na Secretaria da PREUNI.
2. Informações adicionais poderão ser adquiridas através do email:
controlecpc@ufpi.edu.br, laylaandrade@ufpi.edu.br e agenorrocha@ufpi.edu.br.
Teresina-PI, 6 de fevereiro de 2023.
DELCILENE DE SOUSA MELO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE DOAÇÃO
Celebram a Universidade Federal do Piauí e a Cooperativa de Trabalho Empreendedor e
Catadores de Materiais Recicláveis do Estado do Piauí - COOTEMARPI.
PROCESSO: 23111.018394/2021-62.
RESUMO DO OBJETO: Doação de bens móveis.
DATA DA ASSINATURA: 03 de janeiro de 2023.
ASSINAM: Pelo Doador - UFPI: Viriato Campelo. Vice-Reitor em exercício da Reitoria/UFPI.
Pelo Donatário: Francisco Pereira do Santos. Presidente da COOTEMARPI.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
ASSISTENTE DO CCN
EDITAL Nº 3/2023-CCN/UFPI, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do
Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria N° 290/2021, de 10 de
março de 2021, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo
de Seleção para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe Auxiliar, Nível I,
por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral
TI-40 (40 horas semanais) para o Curso de Licenciatura Plena em Ciências da Natureza, nos
termos do Processo nº 23111.039078/2022-20 e das Leis nos. 8.745/93, regulamentada pelas
Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003,
respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, pela Orientação Normativa SRH/MP nº
5 de 28/10/2009 e pelas Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº 102, de 23/08/2022
e 034/2020-UFPI de 19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as
normas contidas neste Edital.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem eletrônica
(e-mail).
1.1.1 As inscrições serão realizadas das 0:00 (zero) hora do dia 13/02/2023 até as
17:00 (dezessete horas)
do dia 17/02/2023, exclusivamente por
meio do e-mail:
<processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>, com o assunto: "URGENTE: Inscrição - Edital nº
03/2023: (nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao
Presidente da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a documentação
listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo no formato PDF. Telefone
para contato com a Comissão de seleção (86) 99849-6140.
1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após as 17:00 (dezessete) horas do dia
17/02/2023.
1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios.
1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja
equivalente ao dobro do número de vagas.
1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item 1.1.2,
independente do fato que tenha gerado o atraso na entrega da documentação.
1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de
documentos.
2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018, poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e/ou os candidatos
doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.1 Para requerer a inscrição o candidato deverá encaminhar, no ato da inscrição,
Requerimento de Isenção de Inscrição (disponível na página: <https://ufpi.br/formularios-e-
documentos-ccn>) devidamente preenchido e assinado, em conformidade com os dados que
foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável
pelo cadastramento de famílias no CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando
comprovação da situação a que se aplica o candidato.
2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as 17h
(dezessete horas) do dia 15/02/2023.
2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2 serão
desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida.
2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os resultados
serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 10h (dez horas) do dia
17/02/2023.
3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição:
Lotação: Curso de Licenciatura Plena em Ciências da Natureza, do Centro de
Ciências da Natureza - CCN/CMPP/UFPI.
Área de conhecimento: Biologia.
Nº de vagas: 01 (uma) vaga.
Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais )
Titulação mínima: Graduação em Ciências Biológicas e, no mínimo, Mestrado em
Ensino de Ciências ou Mestrado em Biologia ou Mestrado em Desenvolvimento e Meio
Ambiente ou ainda, Mestrado em Biotecnologia.
Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Mestrado) e a carga horária TI-
40: R$ 4.304,92 (quatro mil, trezentos e quatro reais, noventa e dois centavos);
Taxa de inscrição: R$ 107,62 (cento e sete reais, sessenta e dois centavos) - para
Mestres.
3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40,
correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com a
titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo vedada
qualquer alteração posterior.
REGIME DE TRABALHO TI-40 *
MESTRE R$ 4.304,92 (quatro mil, trezentos e quatro reais, noventa e dois
centavos);
DOUTOR R$ 5.831,21 (cinco mil, oitocentos e trinta e reais, vinte e um centavos).
* Valores vigentes desde agosto/2019. (Total do Vencimento básico + Retribuição
por titulação).
3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.
3.4 A seleção destina-se à área de Biologia, estando os candidatos aprovados aptos
a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, constante nas grades curriculares do
Curso de Licenciatura Plena em Ciências da Natureza, bem como de outros cursos afins, com
horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou Chefias de Cursos, a serem
disponibilizadas oportunamente.
4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1
No
ato
da
inscrição
o
candidato
enviará
para
o
e-mail
<processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>, com o assunto: "URGENTE: Inscrição - Edital nº
03/2023: (nome do candidato)", os seguintes documentos de forma digitalizada e em um único
arquivo no formato PDF, na ordem abaixo:
a)
Requerimento
de
inscrição
fornecido
por
meio
do
link
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn> ou solicitado, em tempo hábil, ao e-mail
<processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>;
b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as normas
reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida conforme item
3.1 do Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de inscrição);
c) Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou
estrangeiro com visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro do
período de contratação previsto neste Edital;
d) Comprovante original de Diploma da graduação e do Certificado de conclusão da
titulação exigida no item 3.1;
e) Curriculum Vitae comprovado e o link para acesso ao Currículo Lattes atualizado
(
http://lattes.cnpq.br/).
A
documentação
comprobatória
deve
estar
ordenada
OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102, de
23/08/2022, constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica, cultural e/ou
artística; 3) atualização profissional; 4)experiência didático pedagógica e/ou técnico
administrativa e 5) outras atividades realizadas. Não será aceito o Currículo Lattes como
substituto ao Curriculum Vitae ou ainda, a simples juntada de documentos comprobatórios.
f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do Cadastro
Nacional de Pessoa Física (CPF);
g) Comprovante de quitação com a
Justiça Eleitoral - Disponível em:
<http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
h) Comprovante original de quitação com o Serviço Militar (para o candidato do
sexo masculino);
i) Uma foto 3 x 4;
j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de R$
107,62 (cento e sete reais, sessenta e dois centavos), efetuado exclusivamente no Banco do
Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
<https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp>. (Unidade Gestora:
código 154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-6). A inscrição somente
será validada após a compensação do pagamento da taxa, sendo responsabilidade do
candidato preencher corretamente as informações solicitadas no momento do pagamento
(CPF e dados da unidade gestora conforme acima), sob risco de não ter seu pagamento
reconhecido pelo sistema e, consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o
indeferimento da inscrição não implica na devolução da taxa;
k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato da
inscrição, conforme especificado na seção 4 deste edital, implicará em indeferimento da
inscrição;
l) A Comissão de Seleção deverá acusar o recebimento em resposta ao e-mail de
envio do candidato que encaminhar sua respectiva inscrição.
m) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item "j" acima
deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do item 2 deste
Ed i t a l .
n) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a
condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital
(cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018).
o) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à realização
da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que as necessidades
sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento do requerimento de
inscrição.
5 DAS PROVAS
A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções
034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº. 102/2022 e (e alterações posteriores), devendo o
candidato se submeter às seguintes avaliações:
5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras pessoas no
recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem manifestação de qualquer
natureza. Será uma aula teórica e versará sobre tema do programa do Processo Seletivo (Anexo
II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, conforme § 4º abaixo.
Em razão da pandemia da COVID-19, o processo durante a prova didática ocorrerá da seguinte
forma:
I) Os membros da comissão de seleção ficarão a no mínimo 2 (dois) metros de
distanciamento entre si e do candidato. Todos os membros da comissão de seleção usarão
máscaras durante a realização da prova.
II) O candidato obrigatoriamente terá que fazer uso de máscara, e trazer para uso
próprio álcool em gel e os recursos didáticos próprios necessários para a execução da sua
prova.
III) Será desclassificado do certame o candidato que não se apresentar para a etapa
do concurso utilizando máscara e não se comportar de acordo com as regras sanitárias para
controle da COVID-19.
§ 1º O tempo de duração da prova didática será de: 50 (cinquenta) a 60 (sessenta)
minutos.
§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório, não se
procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a 7,0 (sete).
§ 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a comissão
de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da Resolução
CONSUN/UFPI nº 102/2022.
§ 4º O local do sorteio da prova didática será a sala V-B do Centro de Ciências da
Natureza 2 - CCN/UFPI - Campus Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI, de acordo
com o anexo I (Cronograma).
§ 5º O local de realização da prova didática será a sala V-B do Centro de Ciências da
Natureza 2 - CCN/UFPI - Campus Ministro Petrônio Portella - Ininga - Teresina/PI.
5.1.1 Será desclassificado o candidato que não comparecer pessoalmente ao
sorteio da prova didática.
5.1.2 Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá entregar um
exemplar de seu Curriculum Vitae comprovado, na forma do disposto na alínea "e", do item 4.1
deste edital, e distribuirá a cada membro da comissão de seleção o plano de aula, constando:
tema da aula, conteúdo a ser abordado, atividades a serem desenvolvidas, material didático a
ser utilizado, procedimentos de avaliação e bibliografia básica consultada.
5.2 Prova de Títulos: A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório,
tendo a Comissão de Seleção o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para executá-la e
abrangerá os aspectos constantes do ANEXO IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022
(Tabela de Pontos para Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1 A comissão de seleção fará a análise de títulos exclusivamente dos candidatos
aprovados na prova didática.
6 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados da
data de publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
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