DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 034, de 20/02/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 01/08/2017: NOME: IRLANDA MARIA BATISTA DE SOUZA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 703 423 183 - 49 VALOR:
R$ 2.131,83 NOME: DAVID GABRIEL DA COSTA DE SOUZA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 04/06/1999) CPF: 037 954 031 - 80 VALOR: R$
532,96 NOME: ÁLVARO SILVA RODRIGUES PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 16/02/2001) CPF: 023 558 753 - 24 VALOR: R$ 532,96 NOME:
THYAGO BATISTA DE SOUZA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 19/11/2000) CPF: 617 587 663 - 30 VALOR: R$ 532,96 NOME: EMILLY
VICTÓRIA DA COSTA DE SOUZA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 28/07/2006) CPF: 083 381 653 - 52 VALOR: R$ 532,96. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 4359608/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL SOARES MARTINS, CPF nº 01576844315,
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Juiz Auxiliar de Fortaleza, Entrância
Especial, atualmente Juiz de Direito de Entrância Final, nível/referência S029, matrícula nº 4837/1-0, com óbito em 09/05/2017, pensão mensal no valor de
R$ 21.922,68 (vinte e um mil, novecentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite
máximo estabelecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da
parcela excedente a este limite a partir de 09/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Lúcia Fulco de Figueiredo Martins
Cônjuge
116.000.983-04
17.538,14
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 4012920/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § II, da Lei Complementar Estadual nº 12/99com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 92, de 25/01/2011 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)
DALVA MARIA DE SOUSA, CPF nº 19526725387, aposentado(a) na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Atendente de Enfermagem, nível/referência E2, matricula nº 241100101101013, com óbito em 01/04/2015, pensão mensal no valor de R$
878,11 (oitocentos e setenta e oito reais e onze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/04/2015, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/09/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Manoela de Sousa Pereira Medeiros
Filha (nascida em 28.11.1995)
01727804384
439,05
Andressa de Sousa Pereira de Medeiros
Filha (nascida em 13.11.1994)
01727801369
439,05
Data da maioridade de 21 anos, em 28.11.2016 MANOELA DE SOUSA PEREIRA MEDEIROS (nascida em 28.11.1995)
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Manoela de Sousa Pereira Medeiros
Filha (nascida em 28.11.1995)
01727804384
878,11
Para o Benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 10 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O (A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) n° 4634603/2015 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO FREIRE SILVA, CPF n° 122.285.323-04,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência
12, matrícula n° 036625-1-9, com óbito em 01/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 703,24 (Setecentos e quarenta e dois reais e um centavo), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/05/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) benefíciário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 10/11/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria das Graças Tomaz Freire
Cônjuge
966.550.543-20
703,24
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de
89,62%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 06 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6644748/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Claudia Bezerra de Araújo Vasconcelos, CPF n° 31063420300,
lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Ceará - SEDUC onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência
12, carga horária 20 horas, matrícula nº 120920-1-6, com óbito em 25/06/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.706,75 (Um mil setecentos e seis reais e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº172 | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018
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