DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
* Ensino Médio completo + Curso Técnico em Edificações
Em atendimento ao Ofício-Circular nº 26/2019-MP e ao Parágrafo único do art. 24 da IN 02/19 do ME, que prevê que, desde que a formação superior possua abrangência
suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos:
- Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil.
3.3.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente
3.4.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros
de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.3.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.3.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.446,96
3.3.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias
3.4 CARGO 4: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA ELETROTÉCNICA
3.4.1 ESCOLARIDADE:
* Ensino Médio Profissionalizante em Eletrotécnica, OU
* Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletrotécnica
Em atendimento ao Ofício-Circular nº 26/2019-MP e ao Parágrafo único do art. 24 da IN 02/19 do ME, que prevê que, desde que a formação superior possua abrangência
suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos:
- Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação em Engenharia Elétrica.
3.4.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente
3.3.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros
de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.4.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.4.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.446,96
3.4.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias
3.5 CARGO 5: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA MECÂNICA
3.5.1 ESCOLARIDADE:
* Ensino Médio Profissionalizante em Mecânica
* Ensino Médio completo + Curso Técnico em Mecânica
Em atendimento ao Ofício-Circular nº 26/2019-MP e ao Parágrafo único do art. 24 da IN 02/19 do ME, que prevê que, desde que a formação superior possua abrangência
suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos:
- Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação em Engenharia Mecânica.
3.5.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente
3.5.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros
de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.5.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.5.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.446,96
3.5.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias
3.6 - CARGO 6: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA MINERAÇÃO
3.6.1 ESCOLARIDADE:
* Ensino Médio Profissionalizante em Mineração
* Ensino Médio completo + Curso Técnico em Mineração
Em atendimento ao Ofício-Circular nº 26/2019-MP e ao Parágrafo único do art. 24 da IN 02/19 do ME, que prevê que, desde que a formação superior possua abrangência
suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo, serão admitidos:
- Diploma devidamente registrado de conclusão de Graduação em Engenharia de Minas.
3.6.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Profissional competente
3.6.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros
de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.6.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): D
3.6.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 2.446,96
3.6.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias
3.7 - CARGO 7: ODONTÓLOGO
3.7.1 ESCOLARIDADE:
* Curso superior em Odontologia
3.7.2 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro válido e ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO-MG)
3.7.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal,
aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de
prótese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas
de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
3.7.4 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO (Plano de Carreira | PCC-TAE): E
3.7.5 REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 4.180,66
3.7.6 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais, com 8 (oito) horas diárias
3.8 TODOS OS CARGOS
3.8.1 A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo deve ter sido obtida em curso autorizado, credenciado ou reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação - Lei 9.394/96) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado.
3.8.2 Nos termos da Instrução Normativa ME nº 2/2019 (art. 24, parágrafo único), de 27 de agosto de 2019, o candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada
poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de
qualificação inferior previsto no edital, controle este que deve ser efetivado casuisticamente pelo órgão ou entidade responsável pelo certame.
3.8.3 A jornada de trabalho de quaisquer dos cargos mencionados nesta seção poderá ser diurna (manhã e tarde) e/ou noturna ou em regime de plantão, nos termos da
lei, de acordo com a necessidade do setor de lotação, a critério da Administração.
3.8.4 As descrições das atividades típicas de cada cargo ofertado encontram-se no ANEXO I.
3.8.5 Os candidatos aprovados serão nomeados e empossados em observância ao que determina a Lei 8.112/90, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão no padrão inicial da carreira, conforme Plano de Carreira definido pela Lei 11.091/05.
3.8.6 O servidor público da carreira de cargos técnico-administrativos em Educação faz jus a:
I. Incentivo à Qualificação (nos percentuais e condições mostrados no quadro i)
II. Auxílio-Alimentação (no valor de R$ 458,00)
III. Ressarcimento de despesa com Plano de Saúde Suplementar, nos limites da legislação vigente
IV. Auxílio-Transporte, nos termos da legislação vigente
V. Auxílio-Creche, nos termos da legislação vigente
VI. Plano de Carreira (com progressão por capacitação e por desempenho), nos termos da Lei 11.091/05
Quadro I - Incentivo à Qualificação
. Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (em curso
reconhecido pelo MEC)
Percentual de incentivo aplicado sobre o vencimento básico
.
Área de conhecimento com relação direta
Área de conhecimento com relação indireta
. Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
20%
10%
. Curso de graduação completo
25%
15%
. Especialização
(c/ carga horária igual ou superior a 360h)
30%
20%
. Mestrado
52%
35%
. Doutorado
75%
50%
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE
4.1 São requisitos indispensáveis para nomeação e posse do candidato:
a. Ser aprovado em todas as fases do concurso público
b. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal
c. Comprovar os requisitos estabelecidos na legislação, especialmente os elencados na Seção 3 deste Edital quanto a ESCOLARIDADE e HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
d. Estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais
e. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino
f. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos
g. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades e atribuições típicas do respectivo cargo, atestada por Médico Perito do CEFET-MG
h. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou
comanditário, nos termos do inciso X, do art. 117, da Lei 8.112/90 (com nova redação dada pela Lei 11.784/08)
i. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90
j. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para
posse previsto no § 1º do art. 13, da Lei 8.112/90, e a observância ao Parecer nº AM - 04, de 9 de abril de 2019, da Advocacia-Geral da União
k. Não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência do art. 117, incisos
IX e XI, da Lei 8.112/90
l. Não ter sido demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão no Serviço Público Federal por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei
8.112/90
m. Entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse, no prazo determinado pelo CEFET-MG
n. Cumprir as determinações impostas pela Lei 8.112/90, bem como por este Edital, pelos demais editais e normas complementares relativas ao presente concurso
público
4.2 Para a comprovação da ESCOLARIDADE mínima exigida para o cargo, é obrigatória a apresentação do respectivo DIPLOMA de formação ou CERTIFICADO de conclusão
do curso.
4.2.1 Será aceito como comprovante de escolaridade documento provisório equivalente ao diploma ou certificado, desde que ateste (i) a aprovação do interessado, (ii) a
inexistência de qualquer pendência para conclusão do curso e (iii) que o documento definitivo se encontra em processo de expedição.
4.3 Os documentos e as condições listados no item 4.1 deverão estar regulares e completos na DATA DE POSSE do candidato convocado para ela.
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