DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro III - Prova Objetiva e Discursiva - Cargos de Nível Médio
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CARGO
PROVA OBJETIVA
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DISCIPLINA
No. DE QUESTÕES
.
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
TÉCNICOS DE LABORATÓRIO - ÁREA
Língua Portuguesa
10 (dez)
.
Legislação
05 (cinco)
.
Raciocínio Lógico e Matemático
10 (dez)
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Conhecimentos Específicos
25 (vinte e cinco)
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Total de Questões
50 (cinquenta)
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PROVA DISCURSIVA
Conforme definido no item 10.2 deste Edital
Quadro IV - Prova Objetiva e Discursiva - Cargos de Nível Superior
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CARGO
PROVA OBJETIVA
.
DISCIPLINA
No. DE QUESTÕES
.
O D O N T Ó LO G O
Língua Portuguesa
10 (dez)
.
Legislação
05 (cinco)
.
Raciocínio Lógico e Matemático
10 (dez)
.
Conhecimentos Específicos
25 (vinte e cinco)
.
Total de Questões
50 (cinquenta)
.
PROVA DISCURSIVA
Conforme definido no item 10.2 deste Edital
8.3 A disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, objeto de avaliação na Prova Objetiva, versará sobre temas próprios de cada cargo.
8.4 As provas da Fase Única terão a duração total de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do
ANEXO III deste Edital, no turno da tarde.
8.5 Somente candidato com inscrição homologada poderá adentrar o local de provas e participar do exame.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1 A Prova Objetiva, de natureza classificatória e eliminatória, valerá 100 (cem) pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes no conteúdo programático a ser
divulgado na data prevista no cronograma contido no ANEXO III deste Edital.
9.2 A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões numeradas sequencialmente, cada uma com 05 (cinco) opções de resposta identificadas da letra "a" até
a letra "e", sendo somente uma delas correta face ao proposto no respectivo enunciado.
9.3 Para que possa obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das opções na folha de respostas.
9.3.1 A folha de respostas será corrigida por meio de processamento eletrônico, observada a segurança, a integridade, a inviolabilidade e a auditoria dos dados.
9.4 Cada questão terá valor de 02 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos para a Prova Objetiva.
9.5 Os candidatos que não alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões da Prova Objetiva estarão automaticamente eliminados do concurso
público.
9.6 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas.
Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.
9.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição e o número do documento de identidade.
9.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do CEFET-MG devidamente treinado e as respostas
fornecidas serão gravadas em áudio.
9.11 Será anulada a Prova Objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
9.12 O CEFET-MG disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a Prova Objetiva, exceto a dos candidatos eliminados
na forma dos itens 17.25 e 17.27 deste Edital, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação das notas apuradas
na Prova Objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Final do concurso público.
9.12.1 Após o prazo determinado no item 9.12 deste Edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
9.13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.13.1 A Prova Objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
9.13.2 A nota em cada questão da Prova Objetiva, apurada com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 2,00 (dois) pontos, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 (zero) ponto, (i) caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova,
(ii) caso não haja marcação adequada e suficiente ou (iii) se houver marcação de mais de uma resposta.
9.14 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA
9.14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, a partir das 19h00 da data
provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
9.14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO
III deste Edital para fazê-lo.
9.14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
9.14.4 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o item 9.14.2 deste Edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
9.14.5 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico oficial do presente concurso. Não
serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.14.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.14.7 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
9.14.8 Se do exame de recursos resultar a anulação de item/questão integrante de prova, a pontuação correspondente a esse(a) item/questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.14.9 Se houver alteração de item/questão integrante de prova, por força de impugnações de gabarito oficial preliminar, tal alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.14.10 Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou de item/questão integrante de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração
valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
9.14.11 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.14.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra os gabaritos oficiais definitivos.
9.14.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.15 DAS NOTAS APURADAS NA PROVA OBJETIVA E RECURSO APLICÁVEL
9.15.1 Com base nos gabaritos oficiais definitivos serão apuradas as notas dos candidatos presentes no dia de aplicação das provas da Fase Única, exceto os eliminados na
forma dos itens 17.25 e 17.27 deste Edital.
9.15.2 O resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma
constante do ANEXO III deste Edital.
9.15.3 Antes da divulgação do resultado preliminar, para fins de desempate, se necessário, o CEFET-MG poderá exigir dos candidatos envolvidos a apresentação dos
documentos previstos na subseção 9.17.
9.15.4 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste
Edital para fazê-lo.
9.15.5 Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço
eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
9.16 DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA
9.16.1 A nota global na Prova Objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens/questões que a compõem, conforme apuração descrita no item 9.13.2.
9.16.2 Será reprovado na Prova Objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota global inferior a 50,00 (cinquenta) pontos no conjunto das disciplinas
avaliadas na referida prova.
9.16.3 O candidato eliminado na forma do item 9.16.2 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.
9.16.4 Os candidatos não eliminados na forma do item 9.16.2 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota global na Prova Objetiva.
9.16.5 O Edital (ou informativo) de resultado definitivo na Prova Objetiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial
do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
9.16.6 Do resultado definitivo na Prova Objetiva não caberá recurso.
9.17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA
9.17.1 Em caso de empate na nota global da PROVA OBJETIVA, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/03 e suas alterações
(Estatuto do Idoso)
b) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
c) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA
d) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO
e) obteve a maior nota na disciplina LEGISLAÇÃO
f) tiver maior idade
g) tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do CPP (Código de Processo Penal)
9.17.2 Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo
à alínea "a" do item 9.17.1.
9.17.3 O critério constante da alínea "a" do item 9.17.1 não se refere à comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um deles,
separadamente, com o valor limite previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
9.17.4 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do item 9.17.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado preliminar da Prova Objetiva,
para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate, se necessário.
9.17.5 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada
como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
9.17.6 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do item 9.17.1 deste Edital poderão ser convocados para o desempate de notas, antes do resultado preliminar da Prova
Objetiva, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
9.17.7 Para fins de comprovação da função citada no item 9.17.6 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos
Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da
entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/08.

                            

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