DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.8.3 Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço
eletrônico oficial do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
10.9 DO RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA
10.9.1 A nota na Prova Discursiva será apurada pela fórmula matemática definida no item 10.7.10.
10.9.2 Será reprovado na Prova Discursiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.
10.9.3 Os candidatos não eliminados na forma da subseção 10.7 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota na Prova Discursiva.
10.9.4 O Edital (ou informativo) de resultado definitivo na Prova Discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial
do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
10.9.5 Do resultado definitivo na Prova Discursiva não caberá recurso.
11. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
11.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, a partir do dia 20 de fevereiro até as 23h59
do dia 20 de março de 2023.
11.2 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
11.3 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
11.3.1 O valor da taxa de inscrição no concurso, por cargo, é apresentado no Quadro VII.
Quadro VII - Valor da Taxa de Inscrição
.
CARGO
CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA
TAXA DE INSCRIÇÃO
.
Assistente em Administração
.
Técnico de Laboratório - Área Física
D
Escolaridade Nível Médio
R$ 100,00
Cem Reais
.
Técnico de Laboratório - Área Edificações
.
Técnico de Laboratório - Área Eletrotécnica
.
Técnico de Laboratório - Área Mecânica
.
Técnico de Laboratório - Área Mineração
.
Odontólogo
E
Escolaridade Nível Superior
R$ 145,00
Cento
e
quarenta
e
cinco
reais
11.4 O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
11.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
11.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
11.6 O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União, que será disponibilizada na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial do presente concurso,
após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
11.6.1 O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União pela página de acompanhamento do concurso.
11.7 A Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos
nesses correspondentes bancários.
11.7.1 Em situações excepcionais, principalmente de ordem técnica, o CEFET-MG poderá disponibilizar unicamente a emissão da GRU do Tipo Simples, a qual é pagável
apenas no Banco do Brasil. O candidato não poderá alegar a impossibilidade ou dificuldade de pagamento em virtude da adoção desse procedimento pela Instituição.
11.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital.
11.8.1 A data de pagamento corresponderá à data em que o valor pecuniário é transferido para a conta bancária do CEFET-MG, motivo pelo qual a Instituição não se
responsabiliza por atrasos ou embaraços ocorridos na rede bancária e/ou por dificuldades causadas por atos e condutas inadequadas do próprio candidato ou interessado.
11.9 A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
11.10 O candidato somente poderá prestar as provas na localidade em que concorre à vaga.
11.11 Somente será permitida uma inscrição por CPF e não será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição.
11.12 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados
pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração
Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
11.13 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
11.14 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
11.15 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público
aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
11.16 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública.
11.17 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
11.17.1 Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, na ÁREA DO CAN D I DAT O,
a situação de sua solicitação de inscrição (homologada ou não-homologada).
11.17.2 O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Fase Única (Provas Objetiva e Discursiva), na data estabelecida no
cronograma constante do ANEXO III, observando, particularmente, as orientações contidas na Seção 17 deste Edital.
11.17.3 O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria
plataforma eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO III.
11.17.4 No mesmo prazo mencionado no item 11.17.3, o candidato deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está completo e sem erros,
especialmente, quanto a:
a. Nome do candidato (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade)
b. E-mail e telefone
c. Data de nascimento
d. Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado)
e. Número do Documento Oficial de Identidade
11.17.5 O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração
do seu cadastro, por meio própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença
homologatória de retificação do registro civil, quando for o caso.
11.17.6 O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a
isonomia, a transparência, a integridade e a segurança do concurso público em questão, atendidas as regras expostas neste Edital.
11.17.7 Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto ao cargo, cidade/campus, e modalidade de
concorrência (AC ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição.
11.17.8 O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na subseção 11.18.
11.18 DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
11.18.1 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital (após as 20h00),
exclusivamente, no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização das provas da Fase Única pelo candidato, bem como
os HORÁRIOS de abertura e fechamento dos portões.
11.18.2 O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento,
ter acesso ao local de realização das provas.
11.18.3 O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do CDI, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no
Comprovante Definitivo de Inscrição.
11.18.4 Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer
outras que impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo
candidato e confirmado pela Instituição.
11.18.5 O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato
interessado.
11.18.6 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CEFET-MG.
11.18.7 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
11.18.8 A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 11.18.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato,
por e-mail e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o
desobriga do dever de observar o disposto no referido item 11.18.1 e consultar o endereço eletrônico oficial do concurso.
12 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
12.14 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelos Decretos 6.135/2007 e 6.593/2008 ou pela Lei 13.656/2018.
12.15 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda
pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
12.16 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do item 12.1 deste Edital deverão, no período de inscrição estabelecido no
cronograma constante do ANEXO III, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico oficial do presente concurso, proceder de acordo com o item 12.3.1 ou enviar,
via upload, a imagem legível da documentação de que trata o item 12.3.2, conforme o caso em que se enquadra.
12.16.13 1ª SITUAÇÃO (CadÚnico, conforme o Decreto 6.593/08 e o Decreto 6.135/07):
a) preenchimento do requerimento disponível no sistema de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto 6.135/07.
12.16.14 2ª SITUAÇÃO (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei 13.656/18):
a) atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
12.17 A realização do procedimento constante do item 12.3.1 ou o envio da documentação constante do item 12.3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O CEFET-MG não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos
e deles não serão fornecidas cópias.
12.17.13 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
1 (um) MB.
12.17.14 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do item 12.3.2 deste Edital.
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