DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023020900030
30
Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.14.14 O limite quantitativo de convocações indicado no Quadro VIII não poderá ser ultrapassado e observará um painel a ser publicado com o somatório das notas das Provas
Objetiva e Discursiva, ordenado por meio da aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 16.13.
Quadro VIII - Quantitativo de convocados para avaliação biopsicossocial
.
CARGO
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG)
VAGAS + CR (Quadro II)
No Limite de Convocados
.
L3
L6
TOTAL (PcD)
.
Assistente em Administração
Divinópolis
-
01
01
10
.
Assistente em Administração
Timóteo
-
01
01
10
.
Técnico de Laboratório - Área Física
Belo
Horizonte 
(Campus
Nova
Gameleira)
-
01
01
10
.
Técnico de Laboratório - Área Edificações
Curvelo
-
01
01
10
.
Técnico de Laboratório - Área Eletrotécnica
Curvelo
-
01
01
10
.
Técnico de Laboratório - Área Mecânica
Belo Horizonte
-
01
01
10
.
Técnico de Laboratório - Área Mineração
Araxá
-
01
01
10
.
Odontólogo
Belo Horizonte
-
01
01
10
14.15 Os acrônimos utilizados no Quadro VIII referem-se a: Cadastro-Reserva (CR); Pessoas com Deficiência (PcD); Lista 3 (L3); Lista 6 (L6). L3 e L6 fazem referência às colunas
com a mesma identificação presentes no Quadro II.
14.16 As avaliações biopsicossociais para todos os cargos e respectivas vagas destinadas a pessoas com deficiência serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, na cidade de Belo
Horizonte/MG.
14.17 A banca para avaliação biopsicossocial, formada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei 13.146/15, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais
f) a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, na forma do item 14.5 deste Edital
14.18 A compatibilidade entre as atividades e atribuições típicas do respectivo cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será verificada pela avaliação biopsicossocial
promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a qual poderá declarar, respeitando critérios objetivos, a inaptidão de candidato cujas necessidades especiais impossibilite o
exercício das atribuições inerentes ao cargo para o qual estiver concorrendo.
14.19 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe
multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de
deficiência, com expressa referência ao CID-10, bem como a provável causa da deficiência, conforme item 6.4.1 e de acordo com o modelo constante do ANEXO II deste Edital, e, se for
o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
14.19.13 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) trazido pelo candidato será retido pelo CEFET-MG por ocasião da
realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
14.20 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico - audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
14.21 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
14.22 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório)
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os itens 14.7 e 14.8 deste Edital
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial
f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos previstos para essa avaliação
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no item 17.9 deste Edital
14.23 O candidato que NÃO for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial passará a figurar apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota
suficiente para estar inserido entre esses candidatos e observados os limites de aprovados ou convocados na fase correspondente do concurso.
14.24 O candidato com deficiência reprovado na avaliação biopsicossocial em razão de incompatibilidade da deficiência com o exercício normal das atividades e atribuições típicas
do respectivo cargo a que concorre será eliminado do concurso.
15 DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS A VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS
15.14 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
15.14.13 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
15.15 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
15.16 Os candidatos que se autodeclararam negros de melhor classificação após o somatório das notas das Provas Objetiva e Discursiva, não-eliminados nos termos do item
10.9.2, serão convocados, nos limites do item 15.3.1, para realizar o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
15.16.13 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, por cargo, a quantidade limite de candidatos estabelecida no Quadro IX, a qual está baseada em 3 (três)
vezes o somatório do número de vagas e o cadastro-reserva destinado às pessoas negras (Seção 5) ou 10 (dez) candidatos, o que for maior.
15.16.14 O limite quantitativo de convocações indicado no Quadro IX não poderá ser ultrapassado e observará um painel a ser publicado com o somatório das notas das Provas
Objetiva e Discursiva, ordenado por meio da aplicação dos critérios de desempate previstos na subseção 16.13.
Quadro IX - Quantitativo de convocados para heteroidentificação
.
CARGO
MUNICÍPIO DE LOTAÇÃO (MG)
VAGAS + CR (Quadro II)
No Limite de Convocados
.
L2
L5
TOTAL (NEG)
.
Assistente em Administração
Divinópolis
-
01
01
10
.
Assistente em Administração
Timóteo
-
01
01
10
.
Técnico de Laboratório - Área Física
Belo
Horizonte 
(Campus
Nova
Gameleira)
-
01
01
10
.
Técnico de Laboratório - Área Edificações
Curvelo
-
01
01
10
.
Técnico de Laboratório - Área Eletrotécnica
Curvelo
-
01
01
10
.
Técnico de Laboratório - Área Mecânica
Belo Horizonte
-
01
01
10
.
Técnico de Laboratório - Área Mineração
Araxá
-
02
02
20
.
Odontólogo
Belo Horizonte
-
01
01
10
15.17 Os acrônimos utilizados no Quadro IX referem-se a: Cadastro-Reserva (CR); Negros (NEG); Lista 2 (L2); Lista 5 (L5). L2 e L5 fazem referência às colunas com a mesma
identificação presentes no Quadro II.
15.18 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no item 15.3.1 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em
Edital específico para essa fase, o qual poderá ocorrer no modo presencial ou telepresencial, a critério do CEFET-MG.
15.18.13 Sendo presencial, o candidato fará a heteroidentificação no município da vaga a que concorre.
15.18.14 A critério do CEFET-MG, poderá ser solicitado ao candidato que confirme, em momento oportuno, sua participação no procedimento de heteroidentificação.
15.19 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à
comissão de heteroidentificação.
15.19.13 A comissão de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes
distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
15.19.14 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, no dia de divulgação do
Edital de convocação para essa fase.
15.20 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo CEFET-MG para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação.
15.20.13 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
15.21 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.21.13 O fenótipo é definido como o conjunto de características do indivíduo - tais como a cor da pele, a textura do cabelo e os formatos do rosto, lábios e nariz - que
combinados ou não, permitirão ratificar ou invalidar a autodeclaração. A heteroidentificação NÃO é se orienta pela ascendência do candidato, ou seja, por quem são os seus pais, avós
ou bisavós, mas pelas características físicas (fenótipo) do próprio candidato.
15.21.14 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios
para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso.
15.21.15 Não serão considerados, para fins do disposto no item 15.8 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.
15.22 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
15.22.13 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
15.22.14 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
15.22.15 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei 12.527/11.
15.23 Será ELIMINADO do concurso o candidato que:
a) Tiver a sua declaração constatada como falsa pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 12.990/14 e no §1º do artigo 11
da Portaria Normativa MPDG/SGP nº 04/2018 (alterado pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021)
b) Recusar-se a ser filmado
c) Não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
15.23.13 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
15.23.14 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será ELIMINADO do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
15.24 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
15.25 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá, exceto nos casos previstos no item 15.10, às vagas destinadas
à ampla concorrência, se tiver classificação suficiente para tal, nos termos deste Edital.
15.26 O Edital (ou informativo) de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico oficial do presente concurso e terá a
previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.

                            

Fechar