DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.26.13 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico oficial do presente concurso, durante o prazo de interposição de
recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
15.26.14 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
15.26.15 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão ordinária e
o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
15.26.16 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
16 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO, HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÕES
16.14 A pontuação máxima possível de ser alcançada pelo candidato no certame será de 200 (duzentos) pontos, distribuídos conforme Quadro X.
Quadro X - Distribuição de Pontos do Concurso
.
FA S E
CO M P O N E N T E
N AT U R EZ A
PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
Fase Única
Prova Objetiva
Classificatória e Eliminatória
100
(Cem Pontos)
.
Prova Discursiva
Classificatória e Eliminatória
100
(Cem Pontos)
.
.
TOTAL DE PONTOS DO CONCURSO
200
(Duzentos Pontos)
16.15 A nota final no concurso será o somatório da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
16.16 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes de suas notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Ed i t a l .
16.17 No Resultado Final e se aprovado em todas as fases e procedimentos, o candidato a vaga reservada (PcD ou negro) constará, em relação ao cargo e localidade a que
concorre, da lista de classificação específica de sua condição e da lista de ampla concorrência, tanto no nível regional (local) quanto geral (ou seja, do CEFET-MG como um todo, nesse
caso, em decorrência do disposto no item 17.1).
16.18 O Edital (ou informativo) de Resultado Final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados dentro dos quantitativos previstos na Seção 5 deste
Edital, aprovados em todas as fases do certame, em acordo com o disposto no Anexo II do Decreto 9.739/19.
16.18.13 Caso não haja candidato com deficiência aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem ampla em
número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/19.
16.18.14 Caso não haja candidato negro aprovado ou não sendo preenchidas todas as vagas reservadas, serão contemplados os candidatos da listagem ampla em número
correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto 9.739/19.
16.19 Considerando a incidência da hipótese de ocupação de posição de classificação, por um mesmo candidato, na lista de ampla concorrência e numa lista de vagas reservadas
(PcD e/ou negros, conforme for o caso), observar-se-á o teor dos itens 6.10 e 7.11 deste Edital, de modo que a inserção dele no Resultado Final será contada apenas no quantitativo da
ampla concorrência indicado no Quadro II, sem prejuízo da colocação de seu nome em todas as listas aplicáveis.
16.19.13 A incidência da hipótese prevista no item 16.6 ensejará a inserção suplementar de candidato na fila de vagas reservadas correspondente (PcD e/ou negros, conforme
for o caso), sem prejuízo da previsão da entrada de todos os empatados na última posição de classificação que for alcançada.
16.20 Se necessário e em função da existência de um número maior de aprovados no Resultado Final do que o limite inicialmente determinado no item 16.5, a Tabela de
Alternância e Proporcionalidade indicada no Quadro XI será atualizada, de modo a compatibilizar a quantidade de potenciais nomeações e o número de candidatos efetivamente constante
do Resultado Final.
16.21 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o item 16.5 deste Edital e o Anexo II do Decreto 9.739/19, ainda que tenham atingido
nota mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
16.22 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 39, § 3º, do Decreto 9.739/19,
cabendo, nessa hipótese, ultrapassar o limite do Anexo II desse mesmo decreto e desempatá-los na forma da subseção 16.13 deste Edital.
16.23 O Resultado Final do concurso será divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante
do ANEXO III deste Edital.
16.23.13 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Final do concurso terá o período estabelecido no cronograma constante do ANEXO III deste Edital para
fazê-lo.
16.23.14 Para recorrer contra o Resultado Final do concurso, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico oficial
do presente concurso, e seguir as instruções ali contidas.
16.24 O Edital de Resultado Final do concurso (após recursos) será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na Internet, no endereço eletrônico oficial do presente
concurso, na data provável estabelecida no cronograma constante do ANEXO III deste Edital, cabendo dele recurso.
16.25 O concurso será homologado por ato do Diretor-Geral, a ser publicado no DOU (seção 3), em data posterior à publicação do Resultado Final (após recursos).
16.26 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOTA FINAL NO CONCURSO
16.26.13 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
b) obteve a maior nota na PROVA DISCURSIVA
c) obteve a maior nota na disciplina CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
d) obteve a maior nota na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA
e) obteve a maior nota na disciplina RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO
f) obteve a maior nota na disciplina LEGISLAÇÃO
g) tiver maior idade
h) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal)
16.26.14 Caso necessário, o CEFET-MG exigirá a apresentação de documentos comprobatórios da situação do candidato quanto aos critérios de desempate, inclusive relativo à
alínea "a" do item 16.13.1.
16.26.15 O critério constante da alínea "a" do item 16.13.1 não se refere à comparação da idade entre os candidatos empatados, mas entre a idade de cada um deles,
separadamente, com o valor limite previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
16.26.16 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "g" do item 16.13.1 deste Edital serão convocados, antes do Resultado Final do concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate, se necessário.
16.26.17 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada
como hora de nascimento 23h 59min e 59seg.
16.26.18 Os candidatos a que se refere a alínea "h" do item 16.13.1 deste Edital serão convocados, antes do Resultado Final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
16.26.19 Para fins de comprovação da função citada no item anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia
autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do CPP, a partir
de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei 11.689/08.
16.27 DAS NOMEAÇÕES NA VIGÊNCIA INTEGRAL DO CONCURSO
16.27.13 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação
da ampla concorrência e da reserva de vagas para os candidatos com deficiência e os candidatos negros.
16.27.14 Os critérios de alternância e de proporcionalidade na nomeação de candidatos aprovados considerarão a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
16.27.15 O Quadro XI indica a fila de concorrência que deve ocupar cada nomeação que vier a ser feita na vigência do concurso, considerando a existência de vagas imediatas
e eventuais novas vagas que possam surgir, no futuro.
Quadro XI - Tabela de Alternância e Proporcionalidade para Nomeações
.
N O M EAÇ ÃO
M O DA L I DA D E
DA VAGA
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1ª
Ampla Concorrência
.
2ª
Ampla Concorrência
.
3ª
Reservada a pessoa negra
.
4ª
Ampla Concorrência
.
5ª
Reservada a pessoa com deficiência (PcD)
16.27.16 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga implicará a sua substituição pelo próximo candidato com classificação
subsequente, observando-se a mesma fila de concorrência específica ou, se esgotada, as filas autorizadas a suplementá-la.
16.27.17 O candidato aprovado a que se refere o item 16.4 ocupará, quando oportuno, a vaga que primeiro lhe alcançar (ampla concorrência ou reservada) em função da
sequência de nomeação determinada pela Tabela de Alternância e Proporcionalidade fixada no Quadro XI (item 16.14.3).
16.27.18 A nomeação será formalizada por ato do Diretor-Geral, publicado na Seção 2 do Diário Oficial da União, após a homologação e dentro do prazo de validade do concurso,
observadas as condições operacionais, a conveniência, a oportunidade e a demanda institucional do CEFET-MG.
16.27.19 O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
16.27.20 O candidato aprovado deverá atender, no momento da posse, aos requisitos estabelecidos na Seção 4 deste Edital e apresentar a documentação exigida pela Secretaria
de Gestão de Pessoas (SEGEP), unidade organizacional responsável no CEFET-MG.
16.27.21 Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto no item 16.14.7.
16.27.22 O candidato empossado deverá entrar em exercício no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias do ato de sua posse.
16.27.23 O candidato aprovado, nomeado e empossado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao estágio probatório por um período de 36 (trinta e seis)
meses.
17DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.27 As eventuais vagas que surgirem no prazo de validade do presente concurso para os cargos a que ele se refere serão preenchidas, prioritariamente, pelos candidatos
classificados no seu Resultado Final (após os recursos), ainda que relativas a outros campi da Instituição.
17.27.13 Na inexistência de candidatos classificados para ocupar as vagas mencionadas no item 17.1, essas poderão ser objeto de redistribuição ou novo concurso, a critério
da Administração.
17.27.14 O candidato aprovado convocado, eventualmente, para ocupar vaga em localidade (campus) diversa da original em que concorreu e que manifestar desinteresse pela
vaga não será excluído do concurso, mantendo-se na mesma posição da lista de classificação local (regional), mas mudando para a posição de final de fila na lista geral do concurso no
CEFET-MG como um todo, quando couber ao seu cargo.
17.28 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
17.29 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a
realização das provas.
17.30 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União
e(ou) divulgados na Internet, no endereço eletrônico oficial informado na Seção 1.
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