DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5 - Somente serão considerados e avaliados os títulos relativos à Atividade Acadêmica de Pesquisa e Extensão e Produção Científica, conforme descrito no Quadro III do ANEXO IV
deste Edital, realizados nos últimos cinco anos da data de realização da Etapa de Prova de Títulos.
11.6 - O disposto no item 11.6 não se aplica aos títulos de Formação Acadêmica, Quadro I do Anexo IV, e Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional, Quadro II do ANEXO IV.
11.7 - Diplomas de cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) obtidos em instituições de ensino estrangeiras, não revalidados ou não reconhecidos por instituição de ensino
superior credenciada pelo Ministério de Educação, não serão aceitos para a prova de títulos.
11.8 - A Banca Examinadora, em conjunto, avaliará os títulos do candidato atribuindo-lhe a Nota da Prova, que será o resultado da soma da pontuação atribuída nos itens:
I - Formação Acadêmica: máximo de 50 pontos.
II - Atividade Acadêmica de Ensino e Profissional: máximo de 20 pontos.
III - Atividade Acadêmica de Pesquisa, Extensão e Produção Científica: máximo de 30 pontos.
11.9 - Encerrados os procedimentos de avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, o Presidente da Banca Examinadora deverá registrar o resultado na planilha de atribuição de
nota individual do candidato.
11.10 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova de Títulos.
11.11 - A Prova de Títulos terá valor total de 100 (cem) pontos e será avaliada pela Banca Examinadora, observando ao disposto no § 1º, do art. 20, das normas gerais, aprovadas pela
Resolução CD-028/2022.
12 - DAS INSCRIÇÕES
12.1 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio da Internet, na página oficial do presente concurso, a partir das 11h00 do dia 10 de fevereiro de 2023 até as 23h59 do
dia 06 de março de 2023.
12.2 - Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer todo o teor deste Edital e das normas gerais, aprovadas pela Resolução CD nº 028/2022, e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos.
12.3 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO
12.3.1 - O valor da taxa de inscrição deste concurso é apresentado no QUADRO V.
Quadro V - Valor da Taxa de Inscrição
.
CARGO
C L A S S I F I C AÇ ÃO NA CARREIRA
TAXA DE I N S C R I Ç ÃO
. Professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT)
Departamento de Informática, Gestão e Design
D I
R$ 250,00
Duzentos e cinquenta reais
12.4 - O CEFET-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
12.4.1 - O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
12.5 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
12.6 - O candidato deverá gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União, acessando o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, no endereço eletrônico oficial do
presente concurso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
12.6.1 - Para geração da Guia de Recolhimento da União de que trata o item 12.6, o candidato, ao acessar o link específico disponibilizado na ÁREA DO CANDIDATO, deverá
obrigatoriamente preencher os seguintes dados:
I - Unidade Organizacional: 158230 - Colegiado da Diretoria
II - Tipo do Pagamento: 335 - Concurso público para professor efetivo - EBTT
III - Valor: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
IV - Data de vencimento: 07/03/2023
V - Tipo do contribuinte: Pessoa Física
VI - CPF do Contribuinte: CPF do candidato
VII - Nome Completo do Contribuinte: Nome do candidato
VIII - CEP: Número do CEP residencial do candidato
IX - Nome do Logradouro: Logradouro da residência do candidato
X - Número: Número da residência do candidato
XI - Complemento: Complemento do endereço residencial do candidato, se houver
XII - Bairro: Bairro da residência do candidato
XIII - Estado: Estado da residência do candidato
XIV - Município: Município da residência do candidato
12.6.2 - O candidato que necessitar reimprimir a Guia de Recolhimento da União deverá realizar uma nova geração do documento nos termos dos itens 12.6 e 12.6.1 deste
Ed i t a l .
12.6.3 - O candidato que não efetivar a geração e/ou impressão/reimpressão da Guia de Recolhimento da União, nos termos dos itens 12.6 e 12.6.1 e 12.6.2, não terá sua inscrição
homologada e não poderá participar de nenhuma das fases do concurso público.
12.6.4 - O candidato que efetivar o pagamento em valor diferente do disposto no subitem III do item 12.6.1 não terá sua inscrição homologada e não poderá participar de nenhuma
das fases do concurso público.
12.7 - A Guia de Recolhimento da União pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses
correspondentes bancários.
12.8 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data-limite estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital.
12.9 - A inscrição efetuada somente será efetivada (homologada) após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
12.10 - O candidato somente poderá prestar as provas (Primeira e Segunda Fases) na localidade em que concorre à vaga.
12.11 - Ao realizar e concluir a inscrição no presente concurso, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declara que aceita que os
seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção,
autorizando expressamente a divulgação de seu(s) nome(s), número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública
e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
12.12 - É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
12.13 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
12.14 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CEFET-MG do direito de excluir do concurso público aquele
que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
12.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração
Pública.
12.16 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
12.16.1 - Após o período de inscrições, o candidato deverá conferir, na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital, na ÁREA DO CANDIDATO, a situação de
sua solicitação de inscrição (homologada ou não-homologada).
12.16.2 - O candidato que tiver a sua inscrição homologada estará APTO a realizar o exame na sua Primeira Fase (prova escrita), na data estabelecida no cronograma constante do
ANEXO I, observando, particularmente, as orientações contidas na Seção 18 deste Edital.
12.16.3 - O candidato cuja inscrição NÃO for homologada deverá verificar o motivo do indeferimento e, caso julgue pertinente, interpor recurso por meio da própria plataforma
eletrônica oficial do concurso, atentando para o prazo (data-limite) definido no ANEXO I.
12.16.4 - No mesmo prazo mencionado no item 12.16.3, o candidato, com inscrição homologada ou não, deverá, também, observar se o cadastro de seus dados pessoais está
completo e sem erros, especialmente, quanto a:
a. Nome do candidato (sem abreviaturas e digitado como aparece no Documento de Identidade)
b. E-mail e telefone
c. Data de nascimento
d. Nome da mãe (ou do responsável legal equiparado)
e. Número do Documento Oficial de Identidade
12.16.5- O candidato que identificar a necessidade de correção de dados pessoais fornecidos por ele durante o processo de inscrição deverá enviar solicitação de alteração do seu
cadastro, por meio própria plataforma eletrônica oficial do concurso, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de
retificação do registro civil, quando for o caso.
12.16.6- O CEFET-MG avaliará cada caso individualmente, decidindo a seu critério acerca da providência mais adequada a ser tomada, sempre no sentido de garantir a isonomia, a
transparência, a integridade e a segurança do concurso público em questão, atendidas as regras expostas neste Edital.
12.16.7- Dentre outras, NÃO são passíveis de alteração, após o período de inscrições, as escolhas feitas pelo candidato quanto a área, campus, e modalidade de concorrência (AC
ou vagas reservadas), bem como o CPF cadastrado na solicitação de inscrição.
12.16.8- O candidato com inscrição homologada deverá aguardar a emissão do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), conforme detalhado na subseção 12.17.
12.17 - DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO (CDI)
12.17.1 - O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) será disponibilizado na data estabelecida no cronograma constante do ANEXO I deste Edital (após as 20h00), exclusivamente,
no endereço eletrônico oficial do presente concurso. No CDI, constarão o LOCAL, PRÉDIO e SALA de realização da prova escrita da Primeira Fase pelo candidato, bem como os HORÁRIOS de
abertura e fechamento dos portões.
12.17.2 - O candidato deverá imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição, conferir as informações contidas nele para, mediante posse e apresentação desse documento, ter
acesso ao local de realização da prova escrita.
12.17.3 - O candidato terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da liberação do CDI, para informar ao CEFET-MG sobre a existência de alguma informação incorreta no Comprovante
Definitivo de Inscrição.
12.17.4 - Neste momento do concurso (emissão do CDI), NÃO são passíveis de correção as escolhas/opções feitas pelo candidato no ato de sua inscrição e/ou quaisquer outras que
impliquem a alteração das condições e do local de prova em que irá concorrer, exceto em casos de erro interno por parte do CEFET-MG efetivamente demonstrado pelo candidato e confirmado
pela Instituição.
12.17.5 - O CEFET-MG promoverá as eventuais correções que, justificadamente, forem necessárias e disponibilizará, em seguida, novo CDI para (re)impressão pelo candidato
interessado.
12.17.6 - O candidato somente poderá realizar a prova escrita no local designado pelo CEFET-MG.
12.17.7 - Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 17.6 deste Edital e o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima para aprovação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
12.17.8 - A seu critério, o CEFET-MG poderá enviar, como complemento às informações citadas no item 12.17.1 deste Edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail
e/ou mensagem para aparelho celular, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e número telefônico, o que não o desobriga do dever de
observar o disposto no referido item 12.16.1 e consultar o endereço eletrônico oficial do concurso.
13. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
13.1 - Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto 6.593/2008, e pelo Decreto 6.135/2007, ou pela Lei 13.656/2018.
13.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem
como a correta apresentação da respectiva documentação.
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