DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Editor de periódico editado no exterior
6 pontos por periódico
. Editor de periódico editado no Brasil
2 pontos por periódico
. Pedido de depósito de patente
1 ponto por pedido
. Carta de patente concedida
5 pontos por carta
. Registro de desenho industrial
2 pontos por registro
. Registro de Software
2 pontos por registro
. Registro de Modelo de Utilidade
1 ponto por registro
. Participação em corpo editorial em periódicos editados no exterior
1 ponto por periódico
. Participação em corpo editorial em periódicos editados no Brasil
0,5 ponto por periódico
. Participação como revisor de periódico editado no exterior
0,5 ponto por periódico
. Participação como revisor de periódico editado no Brasil
0,5 ponto por participação
. Participação como revisor de evento realizado no exterior
0,2 ponto por participação
. Participação como revisor de evento realizado no Brasil
0,2 ponto por participação
. Participação em evento científico no exterior com apresentação de trabalho
0,5 pontos por participação
. Participação em evento científico nacional ou internacional no Brasil com apresentação de trabalho
0,2 ponto por participação
. Coordenador de projeto de extensão financiado por agência oficial de fomento
2 pontos por projeto por ano
. Membro de equipe executora de projeto de extensão financiado por agência oficial de fomento
0,5 ponto por projeto por ano
. Coordenador de projeto de extensão com financiamento privado
1 ponto por projeto por ano
. Membro de equipe executora de projeto de extensão com financiamento privado
0,5 ponto por projeto por ano
* Ou o correspondente em caso de reclassificação pela CAPES.
EDITAL Nº 29, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO ANO 2023
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Prof. Dr. Flávio Antônio dos Santos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações,
do Decreto 8.260/2014, e na Resolução CD-028/2022, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público
de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, no nível 1 da Classe D I, lotada neste Centro Federal
e destinada ao DEPARTAMENTO DE MINAS E CONSTRUÇÃO CIVIL do CAMPUS ARAXÁ, de acordo com a seguinte discriminação:
1 - DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET
1.1 - PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br.
1.1.1 - Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço
apontado.
1.2 - Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial
(https://www.in.gov.br) - Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (nomeação) serão publicados na seção 2 do DOU.
1.3 - É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos,
decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O concurso público será regido pela Resolução CD 028/2022, disponível na página oficial do concurso, que estabelece as normas aplicáveis para os concursos públicos
que selecionam docentes para o ingresso na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Nível 1 da classe D I, em Regime de Trabalho de 40 horas em tempo integral, com
Dedicação Exclusiva (DE) no âmbito do CEFET-MG, por este Edital e seus anexos, pelos demais editais complementares e instruções publicadas na página oficial do certame na Internet,
sendo executado pelo CEFET-MG.
2.1.1 - Em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as normas gerais, aprovadas pela Resolução CD 028/2022, prevalecerão as últimas.
2.2 - O ato autorizativo deste concurso é o Decreto 8.260/2014, que aprova, como instrumento de gestão de pessoal, o banco de professor-equivalente do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (BPEq).
2.3 - Dadas as previsões legais específicas, as regras do edital observarão os critérios de reservas de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e para negros. Os candidatos
concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão
submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição por equipe multidisciplinar e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada por parte de comissão
especialmente constituída para esse fim.
2.4 - As provas previstas para a Primeira e Segunda Fases do concurso, detalhadas na Seção 8 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas
vagas.
2.4.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras
localidades na mesma região para a sua realização.
2.4.2 - A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte.
2.4.3 - O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
3.1 - O concurso destina-se a provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a Lei nº 12.772/2012.
3.2 - O candidato aprovado será nomeado e empossado em observância ao que determina a Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão sempre no Nível 1 da Classe D I, conforme Plano de Carreira definido no art. 10, pela Lei 12.772/2012.
3.3 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012
3.4 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes
de planos de trabalho e de programas elaborados pelas instâncias competentes da Instituição ou de atos emanados dos Conselhos Superiores ou Especializados e demais disposições do
Estatuto e do Regimento do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna do
CEFET-MG.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
4.1 - O presente concurso público destina-se ao provimento de vaga existente, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo
de validade do concurso, bem como a formação de CADASTRO DE EXCEDENTES para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período, nos termos do Anexo II
do Decreto 9739/2019.
4.2 - O concurso será realizado para o provimento da seguinte vaga:
Quadro I - Especificação da Vaga
.
Campus
Departamento
Área
Qualificação mínima
Regime de Trabalho
.
Araxá (MG)
Departamento de Minas e Construção Civil
3.01.00.00-3 - Engenharia Civil /
3.01.01.00-0 - Construção Civil
Graduação
em
Engenharia
Civil
ou
Graduação em Engenharia de Produção
Civil
40
horas
semanais
com
Dedicação Exclusiva (DE)
* Fonte: Tabela oficial de Áreas do Conhecimento disponibilizada no portal do CNPq
Quadro II - Vaga e Quantitativo de Classificados em Cadastro de Excedentes
.
CARGO
MUNICÍPIO DE LOT AÇ ÃO
V AG A S
CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX)
.
T OT A L
AC
N EG
PcD
T OT A L
(CR)
AC
(CR)
N EG
(CR)
PcD
(CR)
.
L1
L2
L3
L4
L5
L6
. Carreira de Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT)
3. 3.01.00.00-3 - Engenharia Civil /
3.01.01.00-0 - Construção Civil
Araxá (MG)
01
01
-
-
04
02
01
01
4.3 - Os acrônimos utilizados no QUADRO II referem-se a: Ampla Concorrência (AC); Negros (NEG); Pessoas com Deficiência (PcD); Lista 1 (L1) ... Lista 6 (L6).
4.4 - Para o cargo em que não há vaga imediata para negros ou pessoas com deficiência, o candidato poderá se inscrever nessa condição e concorrer às vagas da Ampla
Concorrência e, se houver, às vagas destinadas aos negros e pessoas com deficiência no CADASTRO DE EXCEDENTES, conforme for o seu caso.
4.5 - Na eventual existência de futuras vagas durante o prazo de validade do concurso, os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES (CEX) poderão ser convocados para
provável nomeação, mediante assinatura do termo de "Opção de Nomeação". Caso tenha mais de um Edital para a mesma área, em campus distintos, e sendo a convocação do candidato
para a localidade diversa das abrangidas pelos Editais, será obrigatoriamente verificado a nota final mais alta entre os classificados em CADASTRO DE EXCEDENTES, observado o Quadro
II, do item 4.2.
4.6 - O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado na unidade (município) de exercício prevista neste Edital e não poderá ser removido durante o período de
estágio probatório, ressalvados os casos de ofício no interesse da Administração e os casos a pedido autorizados pela Lei 8.112/1990.
4.7 - A ESCOLARIDADE exigida para cada cargo no item 4.2 deve ter sido obtida em curso reconhecido pelo MEC, em consonância com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação - Lei 9.394/1996) ou, caso concluído no exterior, deve haver o diploma com reconhecimento de equivalência por órgão brasileiro legalmente habilitado.
5 - DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
5.1 - A remuneração inicial do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor da carreira de Magistério do Ensino, Básico, Técnico e
Tecnológico será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
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