DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            § 2º Os requisitos funcionais especificam as ações que um sistema deve ser capaz de executar.
Art. 2º Para cada sistema de informação será designado um Gestor e respectivo suplente, mediante Portaria do Secretário de Planejamento e Gestão, publicada 
no Diário Oficial do Estado (DOE).
§ 1º. Cabe ao servidor responsável pela área de conhecimento referente ao objeto do respectivo sistema, assumir ou indicar o servidor para assumir o papel 
de Gestor de Sistema.
§ 2º Será designado para Suplente um servidor da área funcional vinculada ao Gestor do Sistema.
Art. 3º Antes da especificação de um novo sistema deverá ser designado o respectivo Gestor de Sistema.
Art. 4º Compete ao Gestor de Sistema:
I. Garantir que o sistema de informação por ele gerenciado esteja em conformidade com os processos, procedimentos, normas, regulamentos, resoluções e 
legislação referentes à área de negócio ou conhecimento de que o sistema trata, sendo responsável por definir:
a. os requisitos funcionais do sistema;
b. o período durante o qual o sistema permanecerá disponível para uso;
c. as solicitações de mudança que sejam necessárias para garantir que os requisitos funcionais do sistema atendam aos normativos vigentes, sendo responsável 
por encaminhá-las formalmente à Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec);
d. a periodicidade de backup somente quando a sua necessidade for maior que a execução de um backup por dia.
e. os planos de contingência do negócio, ou seja, as ações que deverão ser executadas pela área de negócio no caso de indisponibilidade total ou parcial do 
sistema;
f. o tempo de guarda do backup, bem como a política de expurgo de dados, ou seja, definir a temporalidade para exclusão das informações registradas no 
sistema pelo qual é responsável;
g. as informações ou avisos a serem divulgados na intranet/internet acerca do seu sistema, devendo encaminhá-las para o setor responsável pela publicação 
dos mesmos.
II. Receber as demandas dos usuários relativas ao sistema que gerencia, avaliá-las e consolidá-las, definindo a prioridade de atendimento e encaminhá-las 
formalmente à Cotec, com a qual acordará cronogramas de atendimento. As demandas aqui citadas referem-se às melhorias e aperfeiçoamentos relativos ao 
sistema. Não fazem parte dessas demandas, as solicitações de correção de erro, as quais podem ser encaminhadas diretamente à Célula de Treinamento e 
Atendimento aos Usuários de Sistemas (Ctaus).
III. Quando solicitado pela Cotec, prestar as informações necessárias, em tempo hábil, para atendimento dos prazos acordados.
IV. Realizar o aceite das especificações dos requisitos novos ou ajustados, bem como efetuar a homologação dos mesmos, antes de serem disponibilizados 
aos usuários do sistema, obedecendo aos prazos acordados no planejamento ou em contrato.
V. Apoiar a Ctaus na elaboração do manual do usuário, das perguntas e procedimentos de atendimento com orientações para a utilização do sistema e 
esclarecimentos de dúvidas quanto às regras de negócio suportadas.
VI. Garantir a regulamentação necessária à utilização do sistema, inclusive a elaboração de normativos, portarias ou resoluções.
VII - Participar da confecção de Projeto Básico ou Termo de Referência, assim como do processo licitatório no que diz respeito aos questionamentos por 
parte dos fornecedores, quando da aquisição de sistema referente à sua área de atuação e/ou conhecimento. Essa participação refere-se à construção dos 
requisitos funcionais, ou seja, as regras de funcionamento do mesmo, que são de domínio da área de negócio. A Cotec fica responsável pela construção dos
requisitos não-funcionais, que dizem respeito às características técnicas da solução de TIC (plataforma, banco de dados, servidor de aplicação, equipamentos, 
dentre outros).
VIII. Organizar, em parceria com a Ctaus e com a Área de Treinamento da Seplag e/ou com a Escola de Gestão Pública, a realização de treinamentos dos 
usuários antes da liberação de novo sistema e sempre que houver necessidade.
IX. Definir os perfis de acesso ao sistema, estabelecendo as atribuições de cada perfil, assim como conceder acessos ou revogar os acessos concedidos aos 
usuários do sistema, de acordo com esses perfis, por meio de solicitação à Ctaus.
X. Responsabilizar-se pelo fornecimento de informações extraídas do sistema que gerencia e também pela validação de tais informações.
XI. Manter e atualizar as informações referentes aos dados básicos dos sistemas como índices legais, valores de referência, fluxos e etc.
XII. Solicitar a desativação de sistema quando for o caso.
XIII. Promover a divulgação do sistema.
XIV. Centralizar os contatos necessários com os órgãos e entidades envolvidas, quando for necessário o envolvimento ou a participação de entes externos à 
Seplag, relativos ao sistema de sua área de atuação.
XV. Autorizar, quando necessárias, alterações em informações nas bases de dados sem utilizar diretamente os sistemas e as regras de negócio definidas.
§ 1º. As regras de negócio do sistema devem ser encaminhadas à Cotec por meio de Comunicação Interna (CI), ou outro meio definido pela referida área, a 
qual será responsável por determinar a viabilidade técnica de sua implementação.
§ 2° No caso de pedidos de acesso ao sistema por auditorias e inspeções internas e externas, o Gestor de Sistema é responsável pela definição dos perfis 
adequados de acesso, assim como pela confiabilidade das informações disponibilizadas aos auditores e fiscais, ficando a integridade dos dados a cargo da Cotec.
§ 3° Os dados inseridos no sistema são de responsabilidade do usuário que os inseriu.
Art. 5º A Cotec publicará na intranet a relação dos Gestores de Sistema responsáveis por cada sistema e/ou serviço, assim como os respectivos Suplentes.
Art. 6º Os incisos abaixo relacionados, relativos ao Art. 4º, não se aplicam para os casos em que a Seplag não tenha responsabilidade pela manutenção dos 
sistemas e dos seus requisitos funcionais e não funcionais:
I – Inciso I, alíneas a, c, f;
II – Inciso II.
III – Inciso IV.
IV – Inciso VII.
Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº476/2018 O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta do processo nº 4473039/2018 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, RESOLVE CESSAR 
OS EFEITOS, a partir de 20 de novembro de 2017, da Portaria nº 804/2017, datada de 19 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 
25 de outubro de 2017, que autorizou a cessão da servidora MARIA LEDAMIR PINHEIRO, Agente de Administração, matrícula nº 403976-1-2, lotada na 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para exercer o cargo de provimento em comissão de Articulador da Policlínica de Saúde, símbolo FGM, na Secretaria 
da Saúde da Prefeitura Municipal de Milhã, com ressarcimento para a origem, a partir de 25 de outubro de 2017 até 31 de dezembro de 2018. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº172  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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