DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
REGIME DE TRABALHO
*
V AG A S
. 1 - Língua Portuguesa /Espanhol
40 h
1
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus,
nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
Instituição.
2.1. TITULAÇÃO
2.1.1. Licenciatura plena em Letras com habilitação em Português/Espanhol; ou
licenciatura plena em Letras com habilitação em Português/Espanhol com especialização
ou mestrado; ou licenciatura plena em Letras com habilitação em Português com
Especialização em Espanhol ou Mestrado em Espanhol; ou licenciatura plena em Letras
com habilitação em Português/Língua Estrangeira com Especialização em Espanhol ou
Mestrado em Espanhol.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: 10/02/2023 a 26/02/2023 Consultar o cronograma (Anexo I)
3.2. Horário: até as 23:59 horas do dia 26/01/2023 (horário de Brasília). Após o
encerramento das inscrições, os e-mails enviados não serão considerados.
3.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente por correio eletrônico, e-mail:
selecao.mon@ifes.edu.br,
com
o
assunto "Inscrição
Edital
01/2023
-
Professor
Substituto".
3.4. O candidato deverá enviar para o e-mail especificado no item 3.3., os
documentos 
listados 
abaixo, 
em 
formato 
PDF 
(tamanho 
máximo 
10 
MB),
preferencialmente em um único arquivo, identificando no corpo do e-mail com o nome, nº
do edital e Área de Estudo/Disciplina a qual concorre:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Ficha de Avaliação de Títulos devidamente preenchida (Anexo III);
c) Curriculum Vitae ou Lattes;
d) Cópia da documentação listada na ficha de Avaliação de Títulos.
3.5. O candidato somente poderá
efetuar inscrição para uma única
área/disciplina por campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para o
mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições
consideradas nulas.
3.6. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da
comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser
entregue o documento definitivo.
3.7. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II), será
substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição.
3.8. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação
especificada no item 3.4 ("a", "b", "c" e "d").
4. ENDEREÇO
Campus Montanha
Campus Montanha - Rodovia ES-130, Km 01, Bairro Palhinha, Montanha - ES,
CEP.: 29890-000 selecao.mon@ifes.edu.br
Telefone: (27) 98154-7040
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e
constituído de:
- Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)
À etapa de Avaliação de Títulos será atribuída uma pontuação de zero a cem
pontos.
À etapa da Prova de Desempenho Didático será atribuída uma pontuação de
zero a cem pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail,
devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o
candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição
de quaisquer documentos depois do envio dos títulos.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de
título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao
candidato que não entregar seus títulos na forma estabelecida no item 3.4., item "d", não
caracterizando este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o
candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de
conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e
cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação
em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
aceitos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, bem como, no caso
de diplomas de cursos superiores, com a revalidação realizada por Instituição de Educação
Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem
prevista no subitem 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e" do subitem 5.1.8 só serão
considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8. só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Ed u c a ç ã o
que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o
mesmo deverá ser impresso do site da CAPES www.capes.gov.br/cursos-recomendados e
anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos
valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 45 (quarenta e cinco) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 35 (trinta e cinco) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo
com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução
no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente
revalidado: 25 (vinte e cinco) pontos.
d) Habilitação em curso de graduação, de acordo com o pré-requisito
estabelecido: 15 (quinze) pontos.
- Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens "a", "b"
e "c".
e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco)
anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga
horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) pontos para cada um
(máximo: 04 (quatro) pontos);
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até
dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
- de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro
certificados, com valor de 0,25 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f)
Ministração
de
Cursos, Palestras,
Workshop,
Minicursos,
Oficinas
e
apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou
com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um) ponto
para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos).
g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada
com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa
da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo
(onde conste o nome do candidato), serão consideradas até 02 (duas) publicações, com
valor de 02 (dois) pontos para cada um (máximo 04 (quatro) pontos).
h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de contrato
vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita
comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho.
5.1.8.1 - Tipos de Exercício Profissional:
- Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até
o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor,
instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo Seletivo.
- Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até
o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e
instrutor.
- Atuação profissional na área específica - Fora do Magistério: - será
considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício
profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver
relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo
de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis)
meses sendo considerado como 01 (um) ano.
b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos
três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado
o tempo concomitante.
5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos é de
até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no endereço
eletrônico: 
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 
O
recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: selecao.mon@ifes.edu.br, utilizando o
Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra
forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos após
recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu",
obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional
de Educação;
d)
comprovar habilitação
específica obtida
em
curso de
graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos,
previsto no item 5.1.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto
nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho
Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade 
de
vagas previstas
no Edital
Número máximo de candidatos
aprovados. (Classificação Final)
Número 
máximo 
de 
candidatos
classificados 
para 
a 
prova 
de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada, de forma presencial,
pelo menos 24 horas após o sorteio do tema/ponto e consistirá numa aula de duração de
50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser
assistida por alunos e/ou servidores deste IFES. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer
arguição de até 10 minutos ao candidato, caso necessário.
5.2.2. O objetivo da prova de Desempenho Didático é apurar a aptidão, a
capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo
programático.
5.2.3 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais
candidatos e de pessoas não previstas no item 5.2.1
5.2.4. A ordem de ministração das aulas será conforme classificação dos
candidatos na Prova de Títulos, assim sendo o primeiro colocado ministra a primeira aula,
o segundo colocado ministra a segunda aula e assim sucessivamente.
5.2.5. Todas as informações sobre o dia do sorteio do ponto, a data, local e o
horário da prova de desempenho didático constarão no cronograma citado no item 3.1.
5.2.6. A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.7. O candidato deverá apresentar à banca avaliadora, para a Prova de
Desempenho Didático, Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula
impresso em 03 (três) vias antes do início da aula. Na hipótese de não ser apresentado,
será atribuída nota zero neste item.
5.2.8. O candidato que não comparecer para a realização da Prova de
Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.9. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas
pelos membros da banca.
5.2.10. O sorteio do tema será realizado no prédio central do Campus
Montanha, pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, 24 (vinte e quatro)
horas antes da Prova de Desempenho Didático, em data e horário a ser divulgado no
endereço 
eletrônico: 
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios.
5.2.11. Os candidatos aprovados devem estar presentes no momento do
sorteio para tomarem ciência do ponto sorteado para a Prova de Desempenho Didático e
assinarem a ata do sorteio do ponto. Caso o candidato não esteja presente no horário
estipulado, o mesmo será eliminado do certame. Não será realizado novo sorteio sob
qualquer alegação.
5.2.12. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da banca serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela
aula.
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca
durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber
o tema proposto.
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.

                            

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