DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.
9. A altura da voz, dicção e/ou a movimentação permitiram aos alunos/banca o
bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre
o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado
ao curso.
6.O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma
a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a
função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo
sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
5.2.9. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31, a
prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As
imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no
Ed i t a l .
5.2.10. O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Desempenho
Didático é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no
endereço 
eletrônico: 
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico, através do
e-mail: selecao.mon@ifes.edu.br utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão
aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
5.2.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho
Didático, previsto no item 5.2.10., serão aprovados os melhores classificados para cada
vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, conforme tabela constante no
item 5.1.12..
6. Do Resultado Final:
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas
provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada =
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho
Didático*6
4 + 6
6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático, a
decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos;
c) tiver maior idade.
d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da
Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de
28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da
União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas
alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no art.
XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo
Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do
Ed i t a l .
8. Da Remuneração
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado
com base no requisito do perfil do edital de ingresso:
. 40 horas
Graduado
Especialização
Mestrado
. DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão
da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a
Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior
à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda que a titulação seja
pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao
perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao
profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame
simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está prevista na
Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas), Auxílio-
transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais:
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se
a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar
o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar no Campus a que foi
convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação,
caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será
convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos
aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.
9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias
úteis.
9.4.1.1. No caso da recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para
nenhum outro Campus do Ifes.
9.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos
campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da
Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período.
9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Vitória -ES para qualquer ação fundada
neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
CLÁUDIA CUNHA MONTE DE OLVEIRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
CAMPUS SANTO AUGUSTO
EDITAL Nº 9, DE 0 DE FEVEREIRO DE 2023
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA ATUAR NO
ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A Diretora Geral do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santo Augusto,
juntamente com a Comissão Organizadora designada pela Portaria nº 26/2023, para
proceder ao Processo de Seleção Simplificada, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas, FAZ SABER, aos interessados, que estarão abertas as inscrições, no período de
10/02/23 a 23/02/23, para seleção e posterior contratação de Professor Substituto para
atuar no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, destinado a atender a necessidade
temporária de contratação, por tempo determinado, conforme quadro de vaga abaixo.
1. DAS VAGAS
.
Área
Requisitos para ingresso
Nº De Vagas
.
INGLÊS
Licenciatura Plena em Língua Inglesa; OU Graduação em
Letras-Inglês; OU
Licenciatura Plena
em Letras
com
Habilitação em Língua Inglesa; OU Licenciatura Plena em
Letras - Habilitação em Língua Portuguesa e Língua
Inglesa; OU Licenciatura em Letras - Inglês; OU Graduação
em Inglês; OU Licenciatura em Inglês.
01 
vaga
(40h/semana)
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Inscrição: Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio
http://proseletivo.iffarroupilha.edu.br/professores-substitutos/
2.2. Período: 10/02/2023 a 23/02/2023, no período entre 08 horas do dia
10/02/2023 e 23 horas e 59 minutos do dia 23/02/2023, observado o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
2.3. Taxa: O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no
valor de R$ 40,00 (quarenta reais) através de GRU.
2.4. Informações: Coordenação de Gestão de Pessoas do Instituto Federal
Farroupilha - Campus Santo Augusto. Telefone: (55) 3781-3555 - Ramal 323.
Email: pss.sa@iffarroupilha.edu.br
2.5. 
O
Edital 
na
íntegra 
estará
disponível 
na
internet, 
no
sítio
https://www.iffarroupilha.edu.br/santo-augusto
MARCIA FINK
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
GOIANO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2023 - UASG 158124
Nº Processo: 23726000891202238. Objeto:
Contratação de serviços de
telefonista e porteiro.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 09/02/2023 das 08h00 às 11h00
e das 12h00 às 17h00. Endereço: Av Wilton Monteiro da Rocha, Setor Cristina Ii -
Trindade/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/158124-5-00007-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 09/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 23/02/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MAGNA ABIGAIL DE SOUSA MIRANDA
Pregoeira
(SIASGnet - 08/02/2023) 158124-26407-2023NE000009
CAMPUS IPORÁ
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A 
Comissão 
de 
Apuração 
designada
no 
âmbito 
do 
Processo 
nº
23220.002031/2022-20, através da PORTARIA Nº 4896/IPORA/IFGOIANO, DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2022, na forma do art. 109, § 1º, da Lei 8.666/1993, NOTIFICA a empresa
NR BASSO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, CNPJ nº 21.295.723/0001-35, da Decisão
Administrativa nº 2/2023 - UG-IP/CMPIPR/IFGOIANO, e estabelece prazo de 5 (cinco) dias
úteis para apresentação de RECURSO:
Vistos e examinados os autos do processo nº 23220.002031.2022-20, que se
refere à investigação/apuração de possíveis descumprimentos no contrato 164/2022 -
Empresa NR Basso (solicitação de abertura de processo sancionador), cujo objeto
prestação de Serviço de Apoio Administrativo - Porteiros IF Goiano campus Iporá, firmado
com a empresa NR Basso Administração e Serviços, abrigado no processo administrativo
n˚ 23220.001669.2022-43, sendo respeitado o prazo para contraditório e ampla defesa.
O Diretor-Geral Substituto do Instituto Federal Goiano - Campus Iporá, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria nº 1.774, publicada no Diário Oficial da União, de
28/04/2022, e adotando como fundamento desse ato as razões expostas no relatório
apresentado pela comissão de apuração, conforme Relatório: Relatório 5/2023 - UCC-
IP/GAP-IP/CMPIPR/IFGOIANOdecide pelas SANÇOES:

                            

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