DOE 13/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
124819-1-8
Maria Lúcia de Oliveira Setúbal
Assistente de Administração
124907-1-2
Rômulo Saboya Ribeiro
Engenheiro Civil
124911-1-5
Heloísa Helena Garcia Mota
Administrador
124913-1-X
Francisco das Chagas Duarte de Menezes
Administrador
125904-1-5
Antônio Mário Araújo da Ponte
Agente de Administração
125946-1-5
Ricardo Lima de Medeiros Marques
Engenheiro Agrônomo
125948-1-X
Moacir de Lima
Engenheiro Agrônomo
125951-1-5
Joaquim Favela Neto
Engenheiro Agrônomo
125955-1-4
Marcus Vinicius de Melo Barbosa
Assistente de Administração
126846-1-4
Heloísa de Aquino Câmara
Economista
169439-1-6
Jacqueline Meneses de Andrade
Sociólogo
300045-2-3
Norberto Aguiar Montezuma de Carvalho
Engenheiro Civil
300045-4-X
Arilton Silva de Sousa
Agente de Administração
300045-58
Francisco Dário Silva Feitosa
Assistente de Administração
300025-1-2
Socorro Liduína Carvalho Costa
Supervisor de Núcleo DAS-1
300026-1-X
Luiz Carlos Rocha da Mota
Orientador de Célula DNS-3
300030-1-2
Fernando Antônio Costa Pereira
Orientador de Célula DNS-3
300032-1-7
Marcos André Lima da Cunha
Articulador DNS-3
300033-1-4
Márcia Soares Caldas
Orientador de Célula DNS-3
300034-1-1
Ricardo Veras Paz
Coordenador DNS-2
300036-1-6
Mércia Cristina Mangueira Sales
Coordenador DNS-2
300037-1-3
Lucrécia Nogueira de Sousa
Assessor Especial DNS-2
300038-1-0
Carlos Magno Feijó Campelo
Coordenador DNS-2
300040-1-9
Henrique Sérgio Cavalcante Rolim
Orientador de Célula DNS-3
300044-1-8
Karine Machado Campos Fontenele
Articulador DNS-3
169448-1-5
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
Coordenador DNS-2
300021-1-3
Maria Virgínia Rocha Fonseca
Supervisor de Núcleo DAS-1
300045-1-5
Maria Josenir Vitorino
Articulador DNS-3
300039-1-8
Rita Maria de Oliveira Lima
Supervisor de Núcleo DAS-1
300043-1-0
Aderilo Antunes Alcântara Filho
Secretário Executivo SS-2
*** *** ***
AVISO DE EDITAL DE PMI
PROJETO DE APROVEITAMENTO DE ÁREAS DO CANAL ADUTOR CASTANHÃO –
RMF PARA GERAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, considerando a autorização dada pela Resolução CGPPP nº 04/2018 de 25 de abril de 2018, publicada 
no D.O.E. de 08 de maio de 2018, e atendendo ao critério estabelecido no Decreto Estadual nº 30.328, de 27 de setembro de 2010, c/c Decreto Estadual nº 
32.599, de 18 de abril de 2018, torna público EDITAL de Procedimento de Manifestação de Interesse para a elaboração de estudos técnicos desti-
nados ao aproveitamento de áreas do Canal Adutor Castanhão – RMF, em regime de concessão de uso de bem público, para a instalação e operação de 
sistemas de geração de energia elétrica fotovoltaica, com até 45MWpico de potência, na modalidade de geração distribuída, em módulos de até 5MWpico, a 
ser consumida até 25MWpico pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – COGERH e, até 20MWpico pela Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará - CAGECE. Poderão participar deste Edital, pessoa jurídica, de direito público ou privado, individualmente ou reunidos em grupo. O prazo para 
apresentação das propostas será até 30/10/2018. Os interessados poderão obter cópia do Edital e do Termo de Referência, nas versões em português e inglês, 
por meio da página na internet: www.srh.ce.gov.br ou então em sua Sede, localizado na Av. Ministro José Américo, s/n – Ed. SRH/SEINFRA – Térreo 
– Cambeba – Fortaleza, Estado do Ceará, no horário de 08 às 17hs de segunda a sexta-feira. A divulgação do resultado da seleção das propostas ocorrerá 
em 03 de dezembro de 2018. Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH, em Fortaleza, Estado do Ceará.Assinado em Fortaleza, 05 de setembro de 2018 por 
Francisco José Coelho Teixeira, Secretário dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 06 de setembro de 2018.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR DA ASJUR
Publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO CONERH Nº05/2018, de 03 de setembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS 
DE DOMÍNIO DO ESTADO DO CEARÁ OU DA UNIÃO, POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 
2010, para efetivo cumprimento dos arts.15 e 16; CONSIDERANDO que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do 
Estado ou da União por delegação de competência, objetiva viabilizar recursos para as atividades de gestão dos recursos hídricos, das obras de infraestrutura 
operacional do sistema de oferta hídrica, bem como incentivar a racionalização do uso da água; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da 
tarifa e os critérios de cobrança pelo uso da água bruta de domínio do Estado do Ceará, compatibilizando-se os custos do gerenciamento visando seu uso 
múltiplo. RESOLVE:
Art.1º Dispor sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do estado do Ceará ou da União, por delegação de 
competência, através da alteração do valor da tarifa.
Art.2º As tarifas (T) pelo uso de água bruta de domínio do Estado, variarão dependendo das seguintes categorias de usuários, para captação superficial e 
subterrânea:
I - Abastecimento Público:
a) Captação de água em mananciais da Região Metropolitana de Fortaleza (açudes, rios ou lagoas) ou Fornecimento através de estruturas de adução gravitária 
(canais ou adutoras sem bombeamento) T = R$ 167,43/1.000 m³ (cento e sessenta e sete reais e quarenta e três centavos, por mil metros cúbicos);
b) Fornecimento de água nas demais regiões do Estado (captações em açudes, rios, lagoas e aquíferos sem adução da COGERH): T = R$ 55,28/1.000 m³ 
(cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos, por mil metros cúbicos);
c) Fornecimento de água com captação e adução por parte da COGERH, através de tubulação de múltiplos usos, pressurizada por bombeamento: T= R$ 
506,17/1.000 m³ (quinhentos e seis reais e dezessete centavos, por mil metros cúbicos).
II - Indústria:
a) Fornecimento de água com captação e adução completa por parte da COGERH: T = R$ 2.512,89/1.000 m³ (dois mil, quinhentos e doze reais e oitenta e 
nove centavos, por mil metros cúbicos);
b) Fornecimento de água com captação e adução completa ou parcial, por parte do usuário a partir de mananciais, tipo açudes, rios, lagoas, aquíferos ou 
canais: T = R$ 730,47/1.000 m³ (setecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos, por mil metros cúbicos).
III - Piscicultura:
a) em Tanques Escavados:
a.1) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagos e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 5,08/1.000 m³ (cinco reais e oito centavos, por mil 
metros cúbicos);
a.2) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T= R$ 21,22/1.000m³ (vinte e um reais e vinte e dois centavos, por mil metros cúbicos);
b) em Tanques Rede: T = R$ 60,57/1.000 m³ (sessenta reais e cinquenta e sete centavos por mil metros cúbicos). Cobrança com base no volume do manancial 
utilizado no suporte da atividade produtiva.
IV – Carcinicultura:
a) Com captação em mananciais (açudes, rios, lagoas e aquíferos) sem adução da COGERH: T = R$ 7,62/1.000 m³ (sete reais e sessenta e dois centavos, 
por mil metros cúbicos);
b) Com captação em estrutura hídrica com adução da COGERH: T = R$ 158,30/1.000 m³ (cento e cinquenta e oito reais e trinta centavos, por mil metros 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº172  | FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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