DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano LXIV Nº 27-B
Brasília - DF, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06052023020700001
1
Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1
.............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página..............................................................................................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MPO Nº 49, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria nº 4, de 24 de
janeiro de 2023, do Ministério do Planejamento e Orçamento, resolve:
Art. 1º Fica designado CIMAR AZEREDO PEREIRA, matrícula SIAPE 0763773, para exercer o encargo de substituto eventual dos cargos de Presidente, Código CCE 1.17,
e Diretor-Executivo, Código CCE 1.16, ambos na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º A designação de que trata o art. 1º terá vigência até a posse dos titulares dos cargos de Presidente e Diretor-Executivo do IBGE, a serem nomeados conforme
a legislação vigente.
Parágrafo único. Com a posse do futuro Presidente, aplicar-se-á o disposto no art. 7º do Anexo I do Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

                            

Fechar