REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 27-B Brasília - DF, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06052023020700001 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério do Planejamento e Orçamento SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MPO Nº 49, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria nº 4, de 24 de janeiro de 2023, do Ministério do Planejamento e Orçamento, resolve: Art. 1º Fica designado CIMAR AZEREDO PEREIRA, matrícula SIAPE 0763773, para exercer o encargo de substituto eventual dos cargos de Presidente, Código CCE 1.17, e Diretor-Executivo, Código CCE 1.16, ambos na Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 2º A designação de que trata o art. 1º terá vigência até a posse dos titulares dos cargos de Presidente e Diretor-Executivo do IBGE, a serem nomeados conforme a legislação vigente. Parágrafo único. Com a posse do futuro Presidente, aplicar-se-á o disposto no art. 7º do Anexo I do Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZAFechar