DOU 02/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 24-B
Brasília - DF, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Delega à Ministra de Estado do Planejamento e
Orçamento competência para a prática dos atos
que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 64 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica delegada à Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social:
I - alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GNDs, de subtítulos
constantes da Lei Orçamentária de 2023 e decorrentes da abertura ou da reabertura
de créditos especiais, de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I do § 1º e o §
6º do art. 50 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022;
II - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de
2023, de que trata o caput do art. 53 da Lei nº 14.436, de 2022;
III - alteração de GNDs decorrentes da abertura ou da reabertura de
créditos extraordinários durante o exercício de 2023, de que trata o § 2º do art. 54
da Lei nº 14.436, de 2022;
IV - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo
federal, de que trata o art. 57 da Lei nº 14.436, de 2022, observado o disposto no §
2º do art. 167 da Constituição;
V - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 59 da Lei nº
14.436, de 2022, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;
VI - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em
decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do
desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e de alterações
de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 60 da Lei nº 14.436, de 2022;
VII - transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia
e inovação, de que trata o § 5º do art. 167 da Constituição, nos termos do disposto
no art. 61 da Lei nº 14.436, de 2022;
VIII - abertura de créditos suplementares ou especiais, de que trata o § 2º
do art. 70 da Lei nº 14.436, de 2022, para ajustar eventuais saldos negativos apurados
entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2023 encaminhado ao Congresso Nacional e a
respectiva Lei, considerada a execução prevista no referido artigo; e
IX - alteração da relação de que trata o Anexo III à Lei nº 14.436, de 2022,
nos termos do disposto no art. 178 da referida Lei.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.937, de 12 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
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