REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 28 Brasília - DF, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023020800001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 6 Ministério da Defesa................................................................................................................. 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 12 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 14 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 35 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 35 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 43 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 44 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 45 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 47 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 48 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 49 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 50 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 50 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 51 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 51 Ministério da Saúde................................................................................................................ 53 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 57 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 58 Ministério do Turismo............................................................................................................. 60 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 60 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 60 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 60 Ministério Público da União................................................................................................... 60 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 63 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 63 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 63 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 77 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 83 Editais e Avisos........................................................................................................................ 84 ................................... Esta edição é composta de 87 páginas .................................. AVISO Foram publicadas em 7/2/2023 as edições extras nºs 27-A e 27-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.545 - D ES I G N A R ILANO ALMEIDA BARRETO E SILVA, para exercer a função de Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.546 - N O M EA R JOAO DANIEL DE ANDRADE CASCALHO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado de Minas e Energia, código CCE 2.15. Nº 1.547 - N O M EA R LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e Energia, código CCE 3.15. Nº 1.548 - N O M EA R MAURICIO RENATO DE SOUZA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado de Minas e Energia, código CCE 1.15. Nº 1.549 - N O M EA R RAONI IAGO PINHEIRO SANTOS, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Ministro de Estado de Minas e Energia, código CCE 3.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.550 - N O M EA R VALERIA TORRES AMARAL BURITY, para exercer o cargo de Secretária Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, código CCE 1.17. Nº 1.551 - N O M EA R WALTER SHIGUERU EMURA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Gestão Contratual e Financeira da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, código CCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.552 - N O M EA R UALLACE MOREIRA LIMA, para exercer o cargo de Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, código CCE 1.17. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 1.553 - N O M EA R EUNICE ANTUNES, para exercer o cargo de Secretária de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, código CCE 1.17. Nº 1.554 - N O M EA R JOZILÉIA DANIZA JAGSO INÁCIO JACODSEN SCHILD, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete da Ministra de Estado dos Povos Indígenas, código CCE 1.15. Nº 1.555 - N O M EA R JUMA XIPAIA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Secretária de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas, código CCE 1.17. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC Nº 194, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R LAURA BRASIL DE ARAÚJO para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.14, no Gabinete da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 195, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R ANA HELENA BRITTO GERMOGLIO COELHO para exercer o cargo de Coordenadora-Geral, código CCE 1.13, na Coordenação-Geral de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Administração, da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIORFechar