DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 117, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado
pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.886, de 06 de janeiro de 2021 (SEI nº
6401608);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.007824/2023-31,
resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do País dos servidores JOÃO FELIPE MAYER
SAUCEDO, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, e
ERNESTO MARCOS SILVEIRA, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações, para o Workshop de tema "DLT security, identity management and
privacy" e para a Reunião da Comissão de Estudos 17 (CE-17) do Setor de Normalização da
União Internacional de Telecomunicações (UIT-T), em Genebra, Suíça, no período de 19 de
fevereiro a 4 de março de 2023, e no período de 18 de fevereiro a 5 de março de 2023,
respectivamente, trânsito incluído, com ônus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 127, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 135, do Regimento Interno da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 29 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20, I, da Lei nº 13.326, de 29 de julho de
2016;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001783/2023-79,
resolve:
Art. 1º Autorizar a requisição, por tempo indeterminado, dos servidores PAU LO
CÉSAR DOS SANTOS, Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações,
matrícula SIAPE nº 0877973, FRANCIELIO ALVES DE ALMEIDA, Técnico Administrativo,
matrícula SIAPE nº 1700529, e IGOR DE MOURA LEITE MOREIRA, Especialista em Regulação
de Serviços Públicos de Telecomunicações, matrícula SIAPE nº 2483861, pertencentes ao
quadro de pessoal da Agência Nacional de Telecomunicações, para exercício na Autoridade
Nacional de Proteção de Dados, com fulcro no art. 2º da Lei nº 9.007/1995 e nos termos
do Decreto nº 10.835/2021.
Art. 2º O ônus pela remuneração dos servidores é do órgão requisitado.
Art.
3º Os
servidores deverão
apresentar-se
imediatamente ao
órgão
requisitado ao término da requisição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
PORTARIA DE PESSOAL Nº 126, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado
pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO a Portaria nº 334, de 17 de março de 2020 (SEI nº
5345190);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.886, de 06 de janeiro de 2021 (SEI nº
6401608);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.307165/2022-59,
resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país dos servidores TIBERIO EMIDIO DE
GODOY e LEANDRO DA SILVA PIRES, organizado pelo United States Telecommunication
Training Institute (USTTI), em Santa Clara e San Diego, Estados Unidos, no período de 7 a
15 de fevereiro de 2023, trânsito incluído, com ônus limitado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIAS DE PESSOAL MINC DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Nº 161 - Designar BRUCCIO CARLOS MENDES para exercer a função de Chefe de Divisão,
código FCE 1.07, de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento, da
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira e Pagamento da Folha, da
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Estratégica, da
Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.
Nº 163 - Dispensar a servidora LUCIA VERÔNICA DE OLIVEIRA TRINDADE da função de
Chefe, código FCE 1.01, do Núcleo de Finanças do Museu Histórico Nacional, do Instituto
Brasileiro de Museus.
Nº 164 - Dispensar, a pedido, LUCIANA GRINSGS da função de Coordenadora, código FCE
1.10, da Coordenação de Serviços Bibliográficos, do Centro de Processamento e
Preservação, da Fundação Biblioteca Nacional, a contar do dia 9 de fevereiro de 2023.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 162, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência subdelegada pela
Portaria da Casa Civil nº 455, de 22 de setembro de 2020, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de
2023, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, SÁSKIA FREIRE LIMA DE CASTRO, da função de
Assessora do Departamento de Planejamento e Administração, código FCE 2.13, do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a contar de 24 de janeiro de
2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
PORTARIA ANCINE Nº 624-E, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº 8.283, de
3 de julho de 2014, observada a Resolução de Diretoria Colegiada nº 65, de 14 de abril de
2015, e em cumprimento ao deliberado na 868ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada,
realizada em 2 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º. Fica instalada a Câmara Técnica Setorial das Entidades Representativas
da Produção Brasileira Independente, pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por igual
período, contado da data de publicação desta Portaria, sob a coordenação da Diretoria
Colegiada e apoio técnico das Secretarias de Regulação (SRG) e de Financiamento (SEF).
Art. 2º. A Câmara Técnica tem como objetivo a promoção, o desenvolvimento,
o aumento da competitividade, a diversificação e a regionalização da produção brasileira
independente, bem como a universalização do acesso e a internacionalização das obras
brasileiras independentes.
Art. 3º. A Câmara Técnica é composta pelas seguintes entidades representativas
da produção brasileira independente:
I- Associação Brasileira de Cineastas (ABRACI):
a) Titular: Eduardo Ades; e
b) Suplente: Paola Vieira.
II- Associação Paulista de Cineastas (APACI):
a) Titular: Toni Venturi; e
b) Suplente: Gustavo Steinberg.
III- Associação dos Profissionais do Audiovisual Negro (APAN):
a) Titular: Rodrigo Antonio; e
b) Suplente: Janaína Oliveira.
IV- Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro (API):
a) Titular: Cintia Domit Bittar; e
b) Suplente: Raquel Valadares.
V- Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (APRO):
a) Marianna Souza; e
b) Suplente: Paulo Schmidt.
VI- Brasil Audiovisual Independente (BRAVI):
a) Titular: Mauro Garcia; e
b) Suplente: Clélia Bessa.
VII- Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte e Nordeste (CONNE):
a) Titular: Maurício Xavier; e
b) Suplente: Clemilson Farias.
VIII- Fórum Audiovisual de Minas Gerais, Espírito Santo e dos Estados do Sul do
Brasil (FAMES):
a) Titular: Beto Rodrigues; e
b) Suplente: Jussara Locatelli.
IX- Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (SIAESP):
a) Titular: João Daniel; e
b) Suplente: Paulo Schmidt.
X - Sindicato da Indústria Audiovisual (SICAV):
a) Titular: Leonardo Edde; e
b) Suplente: Jorge Peregrino.
Parágrafo único: A participação na Câmara Técnica será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º. A Câmara Técnica se reunirá sempre que convocada pelo seu
coordenador.
§1º O coordenador da Câmara Técnica poderá convidar para participar das
reuniões pessoas, órgãos ou entidades que atuem profissionalmente na atividade
audiovisual, sempre que entenda necessária sua colaboração para o alcance dos seus
objetivos.
§2° As discussões serão registradas em ata.
Art. 5º. Cabe à Ouvidoria-Geral da ANCINE secretariar a Câmara Técnica.
Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
PORTARIA Nº 28-E, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº
8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III
e V do art. 30, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a contar de 02/02/2023, Ricardo Augusto
Panquestor Nogueira, matrícula SIAPE nº 1212197, do cargo comissionado de Corregedor,
código CCT V, na Corregedoria desta Agência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 1.823, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS -
IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 19 do Decreto
nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto Nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e no inciso I do art. 17 da
Portaria MRE nº 8, de 20 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º Designar o servidor MICHEL ROCHA CORREIA, matrícula Siape
nº 1815435, para o exercício do encargo de Diretor Nacional do Projeto
OEI/BRA/17/003 - Fortalecimento da capacidade técnica do Ibram, para a
promoção da sustentabilidade, desenvolvimento da função social e educativa e
o estímulo da cultura digital nos museus brasileiros, sem prejuízo de suas
atuais atribuições.
Art. 2º O exercício dos encargos e atribuições, objeto desta Portaria,
dar-se-á em perfeita consonância com as determinações legais aplicáveis e as
disposições pertinentes do Documento do Projeto OEI/BRA/17/003.
Art. 3º Revoga-se a Portaria Ibram Nº 1.167, de 13 de abril de
2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO

                            

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