DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEGRT/ME Nº 790, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 03154.009830/2019-55, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Eduardo Silveira
Braghirolli, matrícula nº 9401708, AS - IV- Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, movimentado
pela Portaria nº 378, de 7 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU,
de 10 de janeiro de 2020, seção 2, pág. 10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 798, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 23477.012197/2019-47, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Kelly Khetlin
Lima Matos, matrícula SIAPE n.º 2192483, ocupante do emprego de Técnico de
Enfermagem do Trabalho, do quadro de pessoal da Empresa Brasil de Comunicação - EBC
, para composição da força de trabalho na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares -
EBSERH, movimentada pela Portaria nº 5.225, de 20 de fevereiro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 2 de março de 2020, seção 2, pág. 22.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 861, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, e considerando o disposto no § 6º do
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e ainda considerando o que consta do processo nº 14021.108299/2023-
19, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado Sílvio Farnese, matrícula nº 73.391, Técnico de
Planejamento, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 865, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, e considerando o disposto no § 6º do
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e ainda considerando o que consta do processo nº 14021.108486/2023-
94, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado André Nepomuceno Dusi, matrícula nº 239459,
Pesquisador, pertencente ao quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus da remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 884, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, e considerando o disposto no § 6º do
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e ainda considerando o que consta do processo nº 14021.108274/2023-
15, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado Wellington Silva Teixeira, matrícula nº 15.328.422,
Analista - Engenheiro Agrônomo, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária
- MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus da remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 902, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, e considerando o disposto no § 6º do
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e ainda considerando o que consta do processo nº 14021.108275/2023-
51, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado Sávio Rafael Pereira, matrícula nº 011.400.439,
Técnico de Planejamento, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB, para exercício no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA,
por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus da remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 912, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo
nº 14022.182593/2022-93, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Marly Martins Brito, matrícula
SIAPE nº 3287998, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-
Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Universidade Federal de Roraima - UFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 1.074, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 10145.101534/2022-85, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público WLADIMIR
FEIJÓ PEDROTTI, matrícula nº 41659-13, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério
da Fazenda - PGFN/MF, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$
40.445,34 (quarenta mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe ao PGFN/MF assegurar que o empregado colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de
despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.082, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO
DE PESSOAS E RELAÇÕES
DE TRABALHO,
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de
2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471,
de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº 12600.101668/2021-
26, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Noaide Nery
Correa Alves, matrícula nº 8.011.685-0, Analista de Correios Jr, do quadro de pessoal da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, autorizada para composição da força de
trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do atual Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 12.858, de
28 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 03 de novembro
de 2021, seção 2, pág. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.085, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 10154.156244/2022-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Rommel Souza da
Silva, matrícula SIAPE nº 2155261, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro Civil, do
quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
PORTARIA SEGRT/ME Nº 1.137, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do

                            

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