DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 25-A
Brasília - DF, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Defesa................................................................................................................. 1
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
NILSON KAZUMI NODIRI
Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 710, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova a Diretriz Ministerial que orienta o apoio
das
Forças 
Armadas
para
as 
ações
de
enfrentamento da Emergência em Saúde Pública
de Importância Nacional e de combate ao garimpo
ilegal no Território Yanomami,
nos termos do
Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts.
9º, caput, e 15, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
e no art. 1º, inciso XVI, alínea 'c', do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro
de 2023, e
de acordo com o
que consta do Processo
Administrativo nº
60240.000040/2023-55, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a Diretriz Ministerial que orienta o apoio das
Forças Armadas para as ações de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no Território Yanomami, nos
termos do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O APOIO DAS FORÇAS ARMADAS PARA
AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA
NACIONAL E DE COMBATE AO GARIMPO ILEGAL NO TERRITÓRIO YANOMAMI, NOS
TERMOS DO DECRETO Nº 11.405, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente da República instituiu o Comitê de Coordenação Nacional para
Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami por
intermédio do Decreto nº 11.384, de 20 de janeiro de 2023. Além disso, dispôs sobre
as medidas de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por
órgãos da administração federal, por meio do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de
2023.
Assim, com fundamento no art. 142 da Constituição Federal e no art. 16 da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, autorizo o emprego temporário e
episódico de meios das Forças Armadas para o apoio às ações de enfrentamento à
desassistência sanitária e ao combate ao garimpo ilegal no Território Yanomami.
Determinações
1. Ativação do Comando Operacional Conjunto Amazônia (Cmdo Op Cj Amz)
para atuar na área do Estado de Roraima e na porção do Estado do Amazonas incluído
na Terra Indígena Yanomami tendo como Comandante o Major Brigadeiro Raimundo
Nogueira Lopes Neto.
2. Ao Comandante da Marinha do Brasil:
2.1. Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais ao
Cmdo Op Cj Amz;
2.2 Indicar os representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do
Cmdo Op Cj Amz; e
2.3 Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades
de recursos financeiros, em caso de efetivo emprego.
3. Ao Comandante do Exército Brasileiro:
3.1 Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais ao
Cmdo Op Cj Amz;
3.2 Indicar os representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do
Cmdo Op Cj Amz; e
3.3 Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades
de recursos financeiros, em caso de efetivo emprego.
4. Ao Comandante da Força Aérea Brasileira:
4.1 Estabelecer o controle do espaço aéreo sobre o espaço aéreo sobrejacente e
adjacente ao Território Yanomami, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.405, de 2023;
4.2 Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais ao
Cmdo Op Cj Amz;
4.3 Indicar os representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do
Cmdo Op Cj Amz; e
4.4 Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades
de recursos financeiros, em caso de efetivo emprego.
5. Ao Comandante do Cmdo Op Cj Amz:
5.1 Empregar os recursos operacionais necessários para atuar em apoio ao
Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das
Populações em Território
Yanomami, a fim de contribuir com
as ações de
enfrentamento à desassistência sanitária na Terra Indígena Yanomami;
5.2 Empregar os recursos operacionais necessários para realizar o transporte
aéreo logístico da Polícia Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos
Naturais
Renováveis -
IBAMA
e
dos
demais
órgãos e
entidades
da
administração pública federal, a fim de contribuir com as ações de combate ao
garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami;
5.3 Ficar em condições de fornecer dados de inteligência à Polícia Federal,
ao IBAMA e aos demais órgãos e entidades da administração pública federal, a fim de
contribuir com as ações de combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami;
5.4 Manter ligações institucionais com órgãos governamentais e privados
relacionados com as ações em comento;
5.5 Solicitar, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas os
representantes das Forças Singulares para comporem o Estado-Maior Conjunto ativado; e
5.6 Solicitar, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas,
os meios operacionais necessários, da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da
Força Aérea Brasileira.
6. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA):
6.1 Encaminhar ao Comandante do Comando Operacional Conjunto as
Instruções
de Emprego
e
as
Normas de
Conduta
para
o emprego
das
Forças
Armadas;
6.2 Manter o acompanhamento permanente da operação e informar o
andamento das ações ao Ministro de Estado da Defesa; e
6.3 Encaminhar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades
de recursos financeiros exigidos para as ações.
7. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que adote as providências
julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de recursos financeiros para a
Operação, relativas às Forças Armadas.
8. À Consultora Jurídica do Ministério da Defesa, que organize serviço de
acompanhamento jurídico em apoio à Operação, relativo às Forças Armadas.
9. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, que organize a
Assessoria de Comunicação Social para atuar em estreita coordenação com a Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 590, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Araraquara - SP, para a execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021,
publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Araraquara - SP, no
valor de R$ 4.310.083,58 (quatro milhões, trezentos e dez mil oitenta e três reais e
cinquenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.009191/2023-05.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2023NE000043 e n. 2023NE000064,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22 BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0100; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de
2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 4 de dezembro de 2020.
Art.
5º
Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações
a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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