REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 25-A Brasília - DF, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023020300001 1 Sumário Ministério da Defesa................................................................................................................. 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 710, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova a Diretriz Ministerial que orienta o apoio das Forças Armadas para as ações de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no Território Yanomami, nos termos do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 9º, caput, e 15, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 1º, inciso XVI, alínea 'c', do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60240.000040/2023-55, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova a Diretriz Ministerial que orienta o apoio das Forças Armadas para as ações de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no Território Yanomami, nos termos do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO DIRETRIZ MINISTERIAL QUE ORIENTA O APOIO DAS FORÇAS ARMADAS PARA AS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA NACIONAL E DE COMBATE AO GARIMPO ILEGAL NO TERRITÓRIO YANOMAMI, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 11.405, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 O Presidente da República instituiu o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami por intermédio do Decreto nº 11.384, de 20 de janeiro de 2023. Além disso, dispôs sobre as medidas de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal, por meio do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023. Assim, com fundamento no art. 142 da Constituição Federal e no art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, autorizo o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas para o apoio às ações de enfrentamento à desassistência sanitária e ao combate ao garimpo ilegal no Território Yanomami. Determinações 1. Ativação do Comando Operacional Conjunto Amazônia (Cmdo Op Cj Amz) para atuar na área do Estado de Roraima e na porção do Estado do Amazonas incluído na Terra Indígena Yanomami tendo como Comandante o Major Brigadeiro Raimundo Nogueira Lopes Neto. 2. Ao Comandante da Marinha do Brasil: 2.1. Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais ao Cmdo Op Cj Amz; 2.2 Indicar os representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do Cmdo Op Cj Amz; e 2.3 Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros, em caso de efetivo emprego. 3. Ao Comandante do Exército Brasileiro: 3.1 Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais ao Cmdo Op Cj Amz; 3.2 Indicar os representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do Cmdo Op Cj Amz; e 3.3 Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros, em caso de efetivo emprego. 4. Ao Comandante da Força Aérea Brasileira: 4.1 Estabelecer o controle do espaço aéreo sobre o espaço aéreo sobrejacente e adjacente ao Território Yanomami, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.405, de 2023; 4.2 Permanecer em condições de disponibilizar recursos operacionais ao Cmdo Op Cj Amz; 4.3 Indicar os representantes dessa Força para compor o Estado-Maior do Cmdo Op Cj Amz; e 4.4 Informar ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas as necessidades de recursos financeiros, em caso de efetivo emprego. 5. Ao Comandante do Cmdo Op Cj Amz: 5.1 Empregar os recursos operacionais necessários para atuar em apoio ao Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento à Desassistência Sanitária das Populações em Território Yanomami, a fim de contribuir com as ações de enfrentamento à desassistência sanitária na Terra Indígena Yanomami; 5.2 Empregar os recursos operacionais necessários para realizar o transporte aéreo logístico da Polícia Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dos demais órgãos e entidades da administração pública federal, a fim de contribuir com as ações de combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami; 5.3 Ficar em condições de fornecer dados de inteligência à Polícia Federal, ao IBAMA e aos demais órgãos e entidades da administração pública federal, a fim de contribuir com as ações de combate ao garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami; 5.4 Manter ligações institucionais com órgãos governamentais e privados relacionados com as ações em comento; 5.5 Solicitar, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas os representantes das Forças Singulares para comporem o Estado-Maior Conjunto ativado; e 5.6 Solicitar, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, os meios operacionais necessários, da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira. 6. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA): 6.1 Encaminhar ao Comandante do Comando Operacional Conjunto as Instruções de Emprego e as Normas de Conduta para o emprego das Forças Armadas; 6.2 Manter o acompanhamento permanente da operação e informar o andamento das ações ao Ministro de Estado da Defesa; e 6.3 Encaminhar à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros exigidos para as ações. 7. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que adote as providências julgadas pertinentes para o atendimento às solicitações de recursos financeiros para a Operação, relativas às Forças Armadas. 8. À Consultora Jurídica do Ministério da Defesa, que organize serviço de acompanhamento jurídico em apoio à Operação, relativo às Forças Armadas. 9. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa, que organize a Assessoria de Comunicação Social para atuar em estreita coordenação com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 590, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Araraquara - SP, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Araraquara - SP, no valor de R$ 4.310.083,58 (quatro milhões, trezentos e dez mil oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009191/2023-05. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2023NE000043 e n. 2023NE000064, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22 BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROSFechar