REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 24-A Brasília - DF, quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023020200001 1 Sumário Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil NILSON KAZUMI NODIRI Diretor-Geral da Imprensa Nacional - Substituto LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 4, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece regras complementares para aplicação do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, os incisos VII e VIII, alínea "a", do art. 15, do Anexo I do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Para efeito do disposto no inciso II do art. 4º Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, consideram-se hipóteses de bens passíveis de serem dotados com características superiores em face da estrita atividade do órgão ou da entidade: I - bens móveis destinados ao uso nas dependências de Palácios e das Residências Oficiais da Presidência da República da República Federativa do Brasil; II - bens destinados a garantir a segurança pessoal do Presidente da República Federativa do Brasil e de seus Ministros de Estado; III - bens destinados à atividade institucional do órgão ou da entidade que não possam ser substituídos por outro bem de qualidade comum, ou que lei específica estabeleça qualidade diferente. Parágrafo único. A correlação entre as características superiores e as atividades do órgão ou entidade deve ser devidamente justificada no processo administrativo de contratação. Art. 2º O disposto nesta Instrução Normativa não altera nem revoga outras regulamentações já existentes a respeito da matéria. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO SEARA MACHADO POJO REGO Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar