Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020800005 5 Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 83. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto PILARSATO BR TÉCNICO, processo nº 21000.003152/2015-29, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.092081/2021-79. 84. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto TEBUTIUROM TÉCNICO ALTA II, processo nº 21000.051419/2016-75, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.093267/2022-26. 85. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto VALEOS, registro nº 2515, conforme processo nº 21000.055142/2018-11. 86. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto METTUS ORG, registro nº 14120, conforme processo nº 21000.018963/2022-53. 87. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto CROPPER BR, registro nº 12722, para marca comercial VEZORIS, conforme processo nº 21000.005552/2023-89. 88. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto 2,4-D TÉCNICO TW BRA registro nº 08612, para marca comercial 2,4-D TÉCNICO TW LOVEL A N D, conforme processo nº 21000.005722/2023-25. 89. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto 2,4-D TÉCNICO BRA registro nº 016807, para marca comercial 2,4-D TÉCNICO LOVELAND, conforme processo nº 21000.005719/2023-10. 90. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto BOVETTUS ORG, registro nº 08320 , conforme processo nº 21000.018965/2022-42. 91. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Bhagiradha Chemicals & Industries Limited, endereço Yerajarla Road, Cheruvukommupalem, Ongole Mandal, Prakasam Dist., Andhra Pradesh, India, no produto AZOXYSTROBIN TB TÉCNICO HELM, registro nº 5418, conforme processo nº 21000.017951/2021-21. 92. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Banana, no produto STIMO, registro nº 19008, conforme processo nº 21016.008727/2021-79. 93. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto KARATE Z EO N 250 CS, registro nº 08799, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com inclusão das culturas CSFI: Abacate, Abacaxi, Abóbora, Abobrinha, Alho, Amendoim, Amora, Anonáceas, Arroz, Atemoia, Aveia, Batata, Batata-doce, Batata-yacon, Berinjela, Beterraba, Brócolis, Cacau, Café, Canola, Caqui, Cará, Cebola, Cenoura, Centeio, Cevaada, Chalota, Chuchu, Citros, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Couve-flor, Cupuaçu, Ervilha, Feijão, Feijões (Feijão-mungo, Feijão-fava, Feijão-vagem e demais espécies), Fumo, Gengibre, Gergelim, Girassol, Goiaba, Grão-de-bico, Guaraná, Inhame, Jiló, Kiwi, Lentilha, Lichia, Linhaça, Macadâmia, Mamão, Mamona, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Manga, Maracujá, Maxixe, Melancia, Melão, Milho, Mirtilo, Morango, Nabo, Pepino, Pimenta, Pimentão, Plantas Ornamentais, Quiabo, Rabanete, Repolho, Romã, Soja, Tomate, Trigo, Triticale e Uva, conforme processo nº 21000.076726/2020-45. 94. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, e Inciso V, e § 1º VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no produto ECHO, registro nº 12407, com a inclusão de cultura do Milho (Phaeosphaeria maydis), inclusão do alvo biológico Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, e inclusão da modalidade de aplicação aérea nas culturas do Algodão, Amendoim, Feijão e Soja, conforme processo nº 21000.068451/2021-57. 95. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto CARDEAL , processo nº 21016.006302/2021-25, para marca comercial CABURÉ, conforme processo nº 21016.000295/2023-10. 96. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, no produto YETI GOLD, registro nº 20921, com a inclusão de culturas e alvos biológicos Milho (Cercospora zeae maydis), Soja (Septoria glycines), conforme processo nº 21000.071233/2021-08. 97. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Encapsys LLC, endereço 2500 West Wisconsin Street, Portage, Wisconsin, 53902, EUA, no produto PHEROGEN SPRAY FAW, registro nº 16520, conforme processo nº 21000.005782/2023-48. 98. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Tagros Chemicals India Private Limited., endereço A- 4/1 & 2 Sipcot Industrial Complex, Pachayankuppam, Cuddalore 607005, Tamilnadu, India, no produto BINGO 800 WG, registro nº 36121, conforme processo nº 21000.003337/2023-43. 99. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Adama Brasil S.A. - Londrina/PR, no produto DIQUAT VANON 200 SL, registro nº 26222, conforme processo nº 21000.005868/2023-71. 100. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial VINEMCO, no produto formulado LOYALTY BIO, TRUNEMCO, registro nº 43019, conforme processo nº 21000.005830/2023- 06. 101. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76 - Londrina/PR, Filial: CNPJ Nº 02.290.510/0004-19 - Taquari/RS, a importar o produto DIQUAT VANON 200 SL, registro nº 26222, conforme processos nºs 21000.005897/2023-32 e 21000.005904/2023-04. 102. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Qingdao Rainbow Chemical Co., Ltd., endereço Xinhe Eco-Chemical Science and Technology Industry Base Qingdao Shandong 266717, China, no produto CLORPIRIFOS NORTOX EC, registro nº 12419, conforme processo nº 21000.005900/2023-18. 103. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico TIAMETOXAM TÉCNICO OF I, registro nº TC27822, no produto formulado VIVANTHA, registro nº 26220, conforme processo nº 21000.005927/2023-19. 104. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico TIAMETOXAM TÉCNICO OF I, registro nº TC27822, no produto formulado IMPARBR, registro nº 37019, conforme processo nº 21000.005946/2023-37. 105. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, no produto METZ, registro nº 04412, com a inclusão da cultura da Cana-de-Açúcar, conforme processo nº 21000.076479/2021-68. 106. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de fabricante em produto formulado dispensado de registro de produto técnico Fujian Summit Biotechnology Co., Ltd., endereço nº 2669, Nige Road, Yong'an, Fujian, China, produto formulado TIMOREX GOLD, registro nº 22116, conforme processo nº 21000.011787/2021-48. 107. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, a importar o produto TRASPECT/CLETODIM 240 EC PROVENTIS, registro nº 2721, conforme processo nº 21000.006068/2023-77. 108. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social do fabricante/formulador empresa Sulphur Mills Limited para razão social SML Limited., esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou formulador, conforme processo nº 21000.006190/2023-43. 109. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Portal Agro Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 10.197.621/0001-60 - Paragominas/PA, a importar o produto SUMO, registro nº 14308, conforme processo nº 21000.006177/2023-94. 110. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto RADIKA 700 WG, processo nº 21000.076896/2019-96, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000312/2023-19. 111. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, no produto BAIKAL, registro nº 18521, com a inclusão de culturas de Algodão, Berinjela, Melancia, Melão, Pepino, Pimentão, Repolho, Tomate e Uva, e alvos biológicos Selenaspidus articulatus Orthezia praelonga na cultura do Citros, conforme processo nº 21000.095204/2021-23. 112. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da modalidade de aplicação foliar no produto EVENTRA, registro nº 13112, conforme processo nº 21000.006285/2023-67. 113. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da modalidade de aplicação foliar no produto INSTAL WG, registro nº 29017, conforme processo nº 21000.003109/2013-00. 114. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no produto PREV- AM, registro nº 38419, com a inclusão de alvos biológicos Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata), na cultura do Abacate, Cochonilha (Orthezia praelonga) na cultura do Abacaxi, Cochonilha (ORthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura da Anonáceas, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das- frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Cacau, Cancro-cítrico (Xanthomonas citri susp. citri) Cochonilha escama-farinha (Uniaspis citri) Cochonilha-Orthezia (Orthezia praelonga) Mosca- das-frutas (Ceratitis capitata) Mancha-preta ou Pinta-preta (Phyllosticta citricarpa) na cultura do Citros, Cochonilha (Orthezia praelonga) na cultura do Cupuaçu, Cochonilha (Orthezia praelonga) na cultura do Guaraná, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das- frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Kiwi, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das- frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Mamão, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca- das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura da Manga, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca- das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Maracujá, Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura da Melancia, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Romã, Cigarrinha-verde (Empoasca vitis) na cultura da Uva, conforme processo nº 21016.003315/2022-23. 115. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto MANCOZEBE TÉCNICO BRA, registro nº 18518, para marca comercial MANCOZEBE TÉCNICO LOVELAND, conforme processo nº 21000.006458/2023-47. 116. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto AZOXISTROBINA TÉCNICO BRA, registro nº TC07420, para marca comercial AZOXISTROBINA TÉCNICO LOVELAND, conforme processo nº 21000.006468/2023-82. 117. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto CLOROTALONIL TÉCNICO BRA, registro nº 3519, para marca comercial CLOROTALONIL TÉCNICO LOVELAND, conforme processo nº 21000.006485/2023-10. 118. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos IMIDACLOPRID TÉCNICO NORTOX BR, registro nº TC19622, IMIDACLOPRIDO TÉCNICO RAINBOW, registro nº TC13020, no produto formulado IMIDACLOPRID NO R T OX , registro nº 11012, conforme processo nº 21000.006520/2023-09. 119. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto TRIFLOXISTROBINA TÉCNICO BRA, registro nº TC11621, para marca comercial TRIFLOXISTROBINA TÉCNICO LOVELA N D, conforme processo nº 21000.006495/2023-55. 120. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-açúcar, e aumento de dose para controle da praga Mahanarva fimbiolata na cultura da Cana-de-açúcar, no produto SPERTO, registro nº 14617, conforme processo nº 21016.009460/2021-37. 121. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto SANMITE EW, registro nº 12017, conforme processo nº 21000.087208/2021-38. 122. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto FLUTRIAFOL TÉCNICO BRA , registro nº 14508, para marca comercial FLUTRIAFOL TÉCNICO LOVELAND, conforme processo nº 21000.006585/2023-46. 123. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto FLUTRIAFOL TÉCNICO SV BRA, registro nº 1317, para marca comercial FLUTRIAFOL TÉCNICO SV LOVELAND, conforme processo nº 21000.006642/2023-97.Fechar