DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
103. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico TIAMETOXAM TÉCNICO OF I, registro nº TC27822, no produto formulado
VIVANTHA, registro nº 26220, conforme processo nº 21000.005927/2023-19.
104. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico TIAMETOXAM TÉCNICO OF I, registro nº TC27822, no produto formulado
IMPARBR, registro nº 37019, conforme processo nº 21000.005946/2023-37.
105. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, no produto
METZ, registro nº 04412, com a inclusão da cultura da Cana-de-Açúcar, conforme
processo nº 21000.076479/2021-68.
106. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração de fabricante em produto formulado dispensado de
registro de produto técnico Fujian Summit Biotechnology Co., Ltd., endereço nº 2669,
Nige Road, Yong'an, Fujian, China, produto formulado TIMOREX GOLD, registro nº 22116,
conforme processo nº 21000.011787/2021-48.
107. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
60.744.463/0001-90 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, a
importar o produto TRASPECT/CLETODIM 240 EC PROVENTIS, registro nº 2721, conforme
processo nº 21000.006068/2023-77.
108. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi
aprovada a alteração da razão social do fabricante/formulador empresa Sulphur Mills Limited
para razão social SML Limited., esta alteração contempla os registros dos produtos, onde
conste como fabricante e/ou formulador, conforme processo nº 21000.006190/2023-43.
109. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Portal Agro Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº
10.197.621/0001-60 - Paragominas/PA, a importar o produto SUMO, registro nº 14308,
conforme processo nº 21000.006177/2023-94.
110. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos
o pleito de registro do produto RADIKA 700 WG, processo nº 21000.076896/2019-96,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000312/2023-19.
111. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto,
no produto BAIKAL, registro nº 18521, com a inclusão de culturas de Algodão, Berinjela,
Melancia, Melão, Pepino, Pimentão, Repolho, Tomate e Uva, e alvos biológicos
Selenaspidus articulatus Orthezia praelonga na cultura do Citros, conforme processo nº
21000.095204/2021-23.
112. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão
da modalidade de aplicação foliar no produto EVENTRA, registro nº 13112, conforme
processo nº 21000.006285/2023-67.
113. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão
da modalidade de aplicação foliar no produto INSTAL WG, registro nº 29017, conforme
processo nº 21000.003109/2013-00.
114. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no produto
PREV-AM, registro nº 38419, com a inclusão de alvos biológicos Cochonilha (Orthezia
praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata), na cultura do Abacate, Cochonilha
(Orthezia praelonga) na cultura do Abacaxi, Cochonilha (ORthezia praelonga) Mosca-das-
frutas (Ceratitis capitata) na cultura da Anonáceas, Cochonilha (Orthezia praelonga)
Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Cacau, Cancro-cítrico (Xanthomonas
citri susp. citri) Cochonilha escama-farinha (Uniaspis citri) Cochonilha-Orthezia (Orthezia
praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) Mancha-preta ou Pinta-preta (Phyllosticta
citricarpa) na cultura do Citros, Cochonilha (Orthezia praelonga) na cultura do Cupuaçu,
Cochonilha (Orthezia praelonga) na cultura do Guaraná, Cochonilha (Orthezia praelonga)
Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Kiwi, Cochonilha (Orthezia praelonga)
Mosca-das-frutas (Ceratitis
capitata) na cultura
do Mamão,
Cochonilha (Orthezia
praelonga)
Mosca-das-frutas
(Ceratitis
capitata) na
cultura
da
Manga,
Cochonilha
(Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Maracujá, Mosca-
das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura da Melancia, Cochonilha (Orthezia praelonga)
Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Romã, Cigarrinha-verde (Empoasca
vitis) na cultura da Uva, conforme processo nº 21016.003315/2022-23.
115. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto MANCOZEBE TÉCNI CO
BRA, registro nº 18518, para marca comercial MANCOZEBE TÉCNICO LOVELAND,
conforme processo nº 21000.006458/2023-47.
116. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto AZOXISTROBINA T ÉC N I CO
BRA, registro nº TC07420, para marca comercial AZOXISTROBINA TÉCNICO LOVEL A N D,
conforme processo nº 21000.006468/2023-82.
117. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto CLOROTALONIL TÉC N I CO
BRA, registro nº 3519, para marca comercial CLOROTALONIL TÉCNICO LOVELAND,
conforme processo nº 21000.006485/2023-10.
118. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos
técnicos IMIDACLOPRID TÉCNICO NORTOX BR, registro nº TC19622, IMIDACLOPRIDO
TÉCNICO RAINBOW, registro nº TC13020, no produto formulado IMIDACLOPRID NO R T OX ,
registro nº 11012, conforme processo nº 21000.006520/2023-09.
119. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto TRIFLOXISTROBINA
TÉCNICO BRA, registro nº TC11621, para marca comercial TRIFLOXISTROBINA TÉC N I CO
LOVELAND, conforme processo nº 21000.006495/2023-55.
120. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão
de alvo biológico Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-açúcar, e aumento de dose
para controle da praga Mahanarva fimbiolata na cultura da Cana-de-açúcar, no produto
SPERTO, registro nº 14617, conforme processo nº 21016.009460/2021-37.
121. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do
produto SANMITE EW, registro nº 12017, conforme processo nº 21000.087208/2021-
38.
122. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto FLUTRIAFOL TÉCN I CO
BRA, registro nº 14508, para marca comercial FLUTRIAFOL TÉCNICO LOVELAND, conforme
processo nº 21000.006585/2023-46.
123. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto FLUTRIAFOL TÉCNICO SV
BRA, registro nº 1317, para marca comercial FLUTRIAFOL TÉCNICO SV LOVELAND,
conforme processo nº 21000.006642/2023-97.
124. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto FLUTRIAFOL TÉCNICO AS-
BRA, registro nº 33817, para marca comercial FLUTRIAFOL TÉCNICO AS-LOVELAN D,
conforme processo nº 21000.006615/2023-14.
125. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto REGLONE, registro nº
1768502, conforme processo nº 21000.034274/2022-96.
126. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Chizhou Bioagriland Multichem Co., Ltd.,
endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City, Anhui Province,
China,
no
produto OSBAR
500
WP,
registro
nº
23221, conforme
processo
nº
21000.006752/2023-59.
127. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro
de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do
produto POLO 500 SC, registro nº 08204, conforme processo nº 21000.022941/2021-
15.
128. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico CIPERMETRINA TÉCNICA NORTOX V, registro nº TC17521, no produto formulado
CIPERMETRINA 
NORTOX 
250 
EC, 
registro 
nº 
03101, 
conforme 
processo 
nº
21000.006920/2023-14.
129. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial CUPRAVIT VERDE, no produto
formulado 
FUNGURAN 
VERDE, 
registro 
nº
00908, 
conforme 
processo 
nº
21000.007010/2023-41.
130. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto PICLORAN CCAB 240
SL, registro nº 25122, conforme processo nº 21000.006998/2023-21.
131. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais CUPRAVIT AZUL e FUNGURAN
AZUL, no produto formulado CUPRONIL, registro nº 05509, conforme processo nº
21000.007022/2023-75.
132. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, autorizamos a empresa Indústria de Fertilizantes Macrobio Ltda, CNPJ Nº
04.719.745/0001-66 - Santa Helena/PR, a exportar o produto RAUBTIER, registro nº
14622, conforme processo nº 21000.007167/2023-76.
133. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR,
no produto JUDOKA SUPER 250 CS, registro nº 23521, conforme processo nº
21000.007139/2023-59.
134. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Chizhou Bioagriland Multichem Co.,
Ltd., endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Anhui Province Chizhou
City, China, Pilarquim (Jiangsu) Co., Ltd., endereço No. 9 Konglian RD, Salinization New
Material Industrial Park Huaian China, Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, no
produto JUDOKA, registro nº 01911, conforme processo nº 21000.007141/2023-28.
135. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto
VACRES, processo nº 21016.003773/2022-62, empresa Staphyt Brasil Agro Consultoria
Ltda, CNPJ Nº 16.418.079/0001-05, sito à Estrada Municipal CHL - 362-Estrada dos
Pereira, s/nº - Edif. Escritório Central, Tujuguaba, CEP: 13835-000, Conchal, São Paulo/SP
para a empresa Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
08.911.564/0001-98, sito à Avenida Queiroz Filho, 1700, 8º andar, Coj. 810, Torre E, Vila
Hamburguesa, CEP: 05319-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21016.000360/2023-
15.
136. De acordo com o Art. 2º, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador FMC Química do Brasil Ltda - Barra
Mansa/RJ, no pleito de registro do produto AZUGRO, processo nº 21000.040915/2020-
80, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000355/2023-
02.
137. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração de composição qualitativa e quantitativa do teor do ingrediente
ativo de 930 g/Kg para 935 g/Kg, no produto técnico FENPROPIMORPH TÉCNICO,
registro nº TC08821, conforme processo nº 21016.002010/2022-02.
138. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial PRIMITIVO, no produto formulado
PARDELLA, registro nº 00520, conforme processo nº 21016.000351/2023-16.
139. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial MESTRADO, no produto formulado
BALLVÉRIA, registro nº 7312, conforme processo n º 21016.000352/2023-61.
140. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hemani Industries Limited, endereço
No. 3207/A & B, 3208/1&2, GIDC, industrial Estate Ankleshwar, DIstrict Bharuc Gujarat
393 002, India, no produto CIPERMETRINA NORTOX 250 EC, registro nº 03101, conforme
processo nº 21000.007391/2023-68.
141. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico
2,4-D
TÉCNICO BIORISK,
registro
nº
4215,
no produto
formulado
2,4-D
TECNOMYL, registro nº 6515, conforme processo nº 21000.007144/2023-61.
142. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico
LAMBDA-CIALOTRINA TÉCNICO
MEGA,
registro
nº TC18422,
no
produto
formulado JUDOKA
SUPER 250
CS, registro nº
23521, conforme
processo nº
21000.007136/2023-15.
143. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico
LAMBDA-CIALOTRINA TÉCNICO
MEGA,
registro
nº TC18422,
no
produto
formulado JUDOKA, registro nº 01911, conforme processo nº 21000.007140/2023-83.

                            

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