Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020800009 9 Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 103. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico TIAMETOXAM TÉCNICO OF I, registro nº TC27822, no produto formulado VIVANTHA, registro nº 26220, conforme processo nº 21000.005927/2023-19. 104. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico TIAMETOXAM TÉCNICO OF I, registro nº TC27822, no produto formulado IMPARBR, registro nº 37019, conforme processo nº 21000.005946/2023-37. 105. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração nas recomendações de uso do produto, no produto METZ, registro nº 04412, com a inclusão da cultura da Cana-de-Açúcar, conforme processo nº 21000.076479/2021-68. 106. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de fabricante em produto formulado dispensado de registro de produto técnico Fujian Summit Biotechnology Co., Ltd., endereço nº 2669, Nige Road, Yong'an, Fujian, China, produto formulado TIMOREX GOLD, registro nº 22116, conforme processo nº 21000.011787/2021-48. 107. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Syngenta Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 60.744.463/0001-90 - São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 60.744.463/0010-80-Paulínia/SP, a importar o produto TRASPECT/CLETODIM 240 EC PROVENTIS, registro nº 2721, conforme processo nº 21000.006068/2023-77. 108. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social do fabricante/formulador empresa Sulphur Mills Limited para razão social SML Limited., esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante e/ou formulador, conforme processo nº 21000.006190/2023-43. 109. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Portal Agro Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 10.197.621/0001-60 - Paragominas/PA, a importar o produto SUMO, registro nº 14308, conforme processo nº 21000.006177/2023-94. 110. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto RADIKA 700 WG, processo nº 21000.076896/2019-96, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000312/2023-19. 111. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, no produto BAIKAL, registro nº 18521, com a inclusão de culturas de Algodão, Berinjela, Melancia, Melão, Pepino, Pimentão, Repolho, Tomate e Uva, e alvos biológicos Selenaspidus articulatus Orthezia praelonga na cultura do Citros, conforme processo nº 21000.095204/2021-23. 112. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da modalidade de aplicação foliar no produto EVENTRA, registro nº 13112, conforme processo nº 21000.006285/2023-67. 113. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da modalidade de aplicação foliar no produto INSTAL WG, registro nº 29017, conforme processo nº 21000.003109/2013-00. 114. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no produto PREV-AM, registro nº 38419, com a inclusão de alvos biológicos Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata), na cultura do Abacate, Cochonilha (Orthezia praelonga) na cultura do Abacaxi, Cochonilha (ORthezia praelonga) Mosca-das- frutas (Ceratitis capitata) na cultura da Anonáceas, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Cacau, Cancro-cítrico (Xanthomonas citri susp. citri) Cochonilha escama-farinha (Uniaspis citri) Cochonilha-Orthezia (Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) Mancha-preta ou Pinta-preta (Phyllosticta citricarpa) na cultura do Citros, Cochonilha (Orthezia praelonga) na cultura do Cupuaçu, Cochonilha (Orthezia praelonga) na cultura do Guaraná, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Kiwi, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Mamão, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura da Manga, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Maracujá, Mosca- das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura da Melancia, Cochonilha (Orthezia praelonga) Mosca-das-frutas (Ceratitis capitata) na cultura do Romã, Cigarrinha-verde (Empoasca vitis) na cultura da Uva, conforme processo nº 21016.003315/2022-23. 115. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto MANCOZEBE TÉCNI CO BRA, registro nº 18518, para marca comercial MANCOZEBE TÉCNICO LOVELAND, conforme processo nº 21000.006458/2023-47. 116. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto AZOXISTROBINA T ÉC N I CO BRA, registro nº TC07420, para marca comercial AZOXISTROBINA TÉCNICO LOVEL A N D, conforme processo nº 21000.006468/2023-82. 117. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto CLOROTALONIL TÉC N I CO BRA, registro nº 3519, para marca comercial CLOROTALONIL TÉCNICO LOVELAND, conforme processo nº 21000.006485/2023-10. 118. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos IMIDACLOPRID TÉCNICO NORTOX BR, registro nº TC19622, IMIDACLOPRIDO TÉCNICO RAINBOW, registro nº TC13020, no produto formulado IMIDACLOPRID NO R T OX , registro nº 11012, conforme processo nº 21000.006520/2023-09. 119. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto TRIFLOXISTROBINA TÉCNICO BRA, registro nº TC11621, para marca comercial TRIFLOXISTROBINA TÉC N I CO LOVELAND, conforme processo nº 21000.006495/2023-55. 120. De acordo com o Artigo 22, § 1º, Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvo biológico Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-açúcar, e aumento de dose para controle da praga Mahanarva fimbiolata na cultura da Cana-de-açúcar, no produto SPERTO, registro nº 14617, conforme processo nº 21016.009460/2021-37. 121. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto SANMITE EW, registro nº 12017, conforme processo nº 21000.087208/2021- 38. 122. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto FLUTRIAFOL TÉCN I CO BRA, registro nº 14508, para marca comercial FLUTRIAFOL TÉCNICO LOVELAND, conforme processo nº 21000.006585/2023-46. 123. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto FLUTRIAFOL TÉCNICO SV BRA, registro nº 1317, para marca comercial FLUTRIAFOL TÉCNICO SV LOVELAND, conforme processo nº 21000.006642/2023-97. 124. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do produto FLUTRIAFOL TÉCNICO AS- BRA, registro nº 33817, para marca comercial FLUTRIAFOL TÉCNICO AS-LOVELAN D, conforme processo nº 21000.006615/2023-14. 125. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto REGLONE, registro nº 1768502, conforme processo nº 21000.034274/2022-96. 126. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Chizhou Bioagriland Multichem Co., Ltd., endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Chizhou City, Anhui Province, China, no produto OSBAR 500 WP, registro nº 23221, conforme processo nº 21000.006752/2023-59. 127. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto POLO 500 SC, registro nº 08204, conforme processo nº 21000.022941/2021- 15. 128. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico CIPERMETRINA TÉCNICA NORTOX V, registro nº TC17521, no produto formulado CIPERMETRINA NORTOX 250 EC, registro nº 03101, conforme processo nº 21000.006920/2023-14. 129. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial CUPRAVIT VERDE, no produto formulado FUNGURAN VERDE, registro nº 00908, conforme processo nº 21000.007010/2023-41. 130. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda - Indaiatuba/SP, no produto PICLORAN CCAB 240 SL, registro nº 25122, conforme processo nº 21000.006998/2023-21. 131. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais CUPRAVIT AZUL e FUNGURAN AZUL, no produto formulado CUPRONIL, registro nº 05509, conforme processo nº 21000.007022/2023-75. 132. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Indústria de Fertilizantes Macrobio Ltda, CNPJ Nº 04.719.745/0001-66 - Santa Helena/PR, a exportar o produto RAUBTIER, registro nº 14622, conforme processo nº 21000.007167/2023-76. 133. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, no produto JUDOKA SUPER 250 CS, registro nº 23521, conforme processo nº 21000.007139/2023-59. 134. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Chizhou Bioagriland Multichem Co., Ltd., endereço Xiangyu Chemical Industry Park, Dongzhi County, Anhui Province Chizhou City, China, Pilarquim (Jiangsu) Co., Ltd., endereço No. 9 Konglian RD, Salinization New Material Industrial Park Huaian China, Prentiss Química Ltda - Campo Largo/PR, no produto JUDOKA, registro nº 01911, conforme processo nº 21000.007141/2023-28. 135. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto VACRES, processo nº 21016.003773/2022-62, empresa Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda, CNPJ Nº 16.418.079/0001-05, sito à Estrada Municipal CHL - 362-Estrada dos Pereira, s/nº - Edif. Escritório Central, Tujuguaba, CEP: 13835-000, Conchal, São Paulo/SP para a empresa Biorisk Assessoria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Avenida Queiroz Filho, 1700, 8º andar, Coj. 810, Torre E, Vila Hamburguesa, CEP: 05319-000, São Paulo/SP, conforme processo nº 21016.000360/2023- 15. 136. De acordo com o Art. 2º, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador FMC Química do Brasil Ltda - Barra Mansa/RJ, no pleito de registro do produto AZUGRO, processo nº 21000.040915/2020- 80, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000355/2023- 02. 137. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de composição qualitativa e quantitativa do teor do ingrediente ativo de 930 g/Kg para 935 g/Kg, no produto técnico FENPROPIMORPH TÉCNICO, registro nº TC08821, conforme processo nº 21016.002010/2022-02. 138. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial PRIMITIVO, no produto formulado PARDELLA, registro nº 00520, conforme processo nº 21016.000351/2023-16. 139. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX , do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial MESTRADO, no produto formulado BALLVÉRIA, registro nº 7312, conforme processo n º 21016.000352/2023-61. 140. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Hemani Industries Limited, endereço No. 3207/A & B, 3208/1&2, GIDC, industrial Estate Ankleshwar, DIstrict Bharuc Gujarat 393 002, India, no produto CIPERMETRINA NORTOX 250 EC, registro nº 03101, conforme processo nº 21000.007391/2023-68. 141. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico 2,4-D TÉCNICO BIORISK, registro nº 4215, no produto formulado 2,4-D TECNOMYL, registro nº 6515, conforme processo nº 21000.007144/2023-61. 142. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico LAMBDA-CIALOTRINA TÉCNICO MEGA, registro nº TC18422, no produto formulado JUDOKA SUPER 250 CS, registro nº 23521, conforme processo nº 21000.007136/2023-15. 143. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico LAMBDA-CIALOTRINA TÉCNICO MEGA, registro nº TC18422, no produto formulado JUDOKA, registro nº 01911, conforme processo nº 21000.007140/2023-83.Fechar