DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
45. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Toyobo do Brasil Produtos Biológicos Ltda - Salto/SP,
no produto CELTIC, registro nº 33922, conforme processo nº 21016.000483/2023-48.
46. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão dos formuladores Du Pont de Nemours (France) SAI., DuPont Crop
Protection - 82, Rue de Wittelsheim BP9 - F-68701 Cernay - França, FMC Química do Brasil
Ltda - Barra Mansa/RJ, Servatis S.A. - Resende/RJ, no produto SOLECOR, registro nº 13915,
conforme processo nº 21000.009184/2023-48.
47. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto
MITEKILL, registro nº 24920, conforme processo nº 21016.000507/2023-69.
48. De acordo com o Art. 22, § 4º, Inciso X, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão dos fabricantes Liaoning Cynda Chemical Co., Ltd., endereço
Ecomomic Development Zone, Huludao, Liaoning, P.R. China, Weifang Cynda Chemical Co.,
Ltd., endereço nº 2 of East Partial Linganga Chemical Zone, Weifang Binhai Economic
Development area, Weifang, Shandong Province, 264200, P.R. China, no produto CLETODIM
TÉCNICO AGRISTAR, registro nº 35119, conforme processo nº 21000.040275/2021-99.
49. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto
KIFIX, registro nº 007907, conforme processo nº 21000.055146/2018-08.
50. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do fabricante Deccan Fine Chemicals (India) Private Limited,
endereço SEZ UNIT. Kesavaram & Rajavaram, Venkatanagaram Post, Payakaraopeta,
Mandal, Visakhapatnam Dist. Andhra Pradesh, 531127, India, no produto MANDIPROPAMID
TÉCNICO, registro nº 09708, conforme processo nº 21000.044742/2021-50.
51. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto HERO,
registro nº 16812, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com
inclusão das culturas Café, Citrus, Feijão, Tomate e Trigo, e culturas de CSFI: Amendoim,
Ervilha, Feijões, Grão-de-Bico, Lentilha, Aveia, Centeio, Cevada e Triticale, conforme
processo nº 21016.001756/2022-91.
52. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura do
Arroz, no produto HERO, registro nº 16812, conforme processo nº 21016.008825/2021-14.
53. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III e Inciso V, § 1º VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no
produto UNIZEB GLORY, registro nº 3315, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea
(aeronave agrícola) para as culturas da Batata e Tomate, sem aumento de dose, conforme
processo nº 21000.047608/2020-20.
54. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto VIPROVE, processo nº 21000.008284/2014-66, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000540/2023-99.
55. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto KEYROLE, processo nº 21000.008287/2014-08, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000539/2023-64.
56. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o
pleito de registro do produto ACTROLE, processo nº 21000.008130/2014-74, em
atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.000538/2023-10.
57. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III e Inciso V, § 1º VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no
produto CARAMBA 90, registro nº 1601, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea
(aeronave agrícola) nas culturas do Algodão, Café, Feijão, Soja e Trigo, conforme processo
nº 21016.006317/2021-93.
58. De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso III e Inciso V, § 1º VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, no
produto TUTOR, registro nº 2908, com a inclusão da modalidade de aplicação aérea
(aeronave 
agrícola)
nas 
culturas 
do 
Café
e 
Citros, 
conforme
processo 
nº
21016.005390/2021-48.
59. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, no
produto PROTEUS, registro nº 32122, conforme processo nº 21000.009866/2023-51.
60. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de produto TECNUP PREMIUM 480
SL, registro nº 26722, para marca comercial GLIFOSATO 480 SL TECNOMYL, conforme
processo nº 21000.009906/2023-64.
61. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Fersol Indústria e Comércio S.A. - Mairinque/SP, no
produto SPORANE, registro nº 29822, conforme processo nº 21000.009883/2023-98.
62. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0001-52 -Foz do
Iguaçu/PR, a importar o produto RODOLIA 200 SP, registro nº 28017, conforme processo nº
21000.009978/2023-10.
63. De acordo com o Artigo 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das
culturas do Algodão e Soja, no produto REVOLUX, registro nº 9718, conforme processo nº
21000.009788/2023-94.
64. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
GRASSATO TÉCNICO, registro nº 4510, no produto formulado GLIFOSATO 72 WG ALAMOS,
registro nº 25119, conforme processo nº 21000.010115/2023-87.
65. De acordo com o Artigo 22 § 2º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
e Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, no produto SWITCH,
registro nº 6819, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas CSFI: Acelga, Acerola, Agrião, Alho, Almeirão, Ameixa, Amendoim,
Amora, Caju, Canola, Caqui, Carambola, Cebola, Chalota, Chicória, Ervilha, Espinafre,
Estévia, Feijões, Figo, Framboesa, Goiaba, Grão-de-bico, Lentilha, Linhaça, Mamona,
Mangaba, Marmelo, Mirtilo, Mostarda, Nectarina, Nêspera, Pera, Rúcula, Siriguela e Uva de
Mesa e inclusão da cultura da Batata, conforme processo nº 21016.009516/2021-53.
66. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a inclusão do formulador Huikwang Corporation, endereço 259 Section 1
Majia Road, Madou, Tainan 721010, Taiwan no. 2701, Hangtang Road, Fengxian, Shanghai,
China, no produto GLIFOSATO 72 WG ALAMOS, registro nº 25119, conforme processo nº
21000.010146/2023-38.
67. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
autorizamos a empresa Alamos do Brasil Ltda, CNPJ Nº 07.118.931/0001-38 - Porto
Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 07.118.931/0002-19 - Pinhalzinho/SC, CNPJ Nº 07.118.931/0003-
08 - Mariópolis/PR, a importar o produto CAPTIVE, registro nº 42719, conforme processo
nº 21000.010187/2023-24.
68. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
PICLORAM TÉCNICO NORTOX BR, registro nº TC15722, no produto formulado FLUROXIPIR P
NORTOX, registro nº 18421, conforme processo nº21000.010232/2023-41.
69. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício Nº
1063/2022/COAVA/CGASQ/IBAMA, de 18/08/2022, o IBAMA reclassificou o produto
MAGNIFIC, registro nº 00212, da Classe Ambiental: Produto Perigoso ao Meio Ambiente -
Classe III para Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente - Classe II, conforme processo nº
21000.010257/2023-44.
70. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
DIQUAT TÉCNICO NORTOX BR, registro nº TC13820, no produto formulado DIQUAT
NORTOX, registro nº 26122, conforme processo nº 21000.010218/2023-47.
71. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício Nº
1360/2019/COAVA/CGASQ/IBAMA, de 08/07/2019, o IBAMA reclassificou o produto DU
DIN, registro nº 12308, da Classe Ambiental: Produto Perigoso ao Meio Ambiente - Classe
III para Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente - Classe II, conforme processo nº
21000.010276/2023-71.
72. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício Nº
1359/2019/COAVA/CGASQ/IBAMA, de 15/07/2019, o IBAMA reclassificou o produto
DIMILIN, registro nº 1848591, da Classe Ambiental: Produto Perigoso ao Meio Ambiente -
Classe III para Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente - Classe II, conforme processo nº
21000.010275/2023-26.
73. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício Nº
1365/2019/COAVA/CGASQ/IBAMA, de 09/07/2019, o IBAMA reclassificou o produto DU
DIM 80 WG, registro nº12408 , da Classe Ambiental: Produto Perigoso ao Meio Ambiente
- Classe III para Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente - Classe II, conforme processo
nº 21000.010277/2023-15.
74. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício Nº
1357/2019/COAVA/CGASQ/IBAMA, de 08/07/2019, o IBAMA reclassificou o produto
DIMILIN 80 WG, registro nº 2607, da Classe Ambiental: Produto Perigoso ao Meio
Ambiente - Classe III para Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente - Classe II, conforme
processo nº 21000.010267/2023-80.
75. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício Nº
1371/2019/COAVA/CGASQ/IBAMA, de 09/07/2019, o IBAMA reclassificou o produto
MICROMITE 240 SC, registro nº8000 , da Classe Ambiental: Produto Perigoso ao Meio
Ambiente - Classe III para Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente - Classe II, conforme
processo nº 21000.010265/2023-91.
76. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício Nº
1061/2022/COAVA/CGASQ/IBAMA, de 18/08/2022, o IBAMA reclassificou o produto
CENTAURO, registro nº 02312, da Classe Ambiental: Produto Perigoso ao Meio Ambiente -
Classe III para Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente - Classe II, conforme processo nº
21000.010264/2023-64.
77. De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício Nº
1062/2022/COAVA/CGASQ/IBAMA, de 18/08/2022, o IBAMA reclassificou o produto
TOPSTAR, registro nº 11807, da Classe Ambiental: Produto Perigoso ao Meio Ambiente -
Classe III para Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente - Classe II, conforme processo nº
21000.010262/2023-57.
78. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a exclusão dos formuladores DuPont de Nemours (France) S.A.S., endereço
DuPont Agricultural Products - Cernay Manufacturing Plant - 82, Rue de Wittelsheim B.P. 9-
F 68702 Cernay Cedex - França, FMC Química do Brasil Ltda - Barra Mansa/RJ, Servatis S.A.
- Resende/RJ, no produto RUMO WG, registro nº 03500, conforme processo nº
21000.010395/2023-23.
79. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto PROTEGE, registro nº
10822, empresa Total Biotecnologia Indústria e Comércio S.A., CNPJ Nº 07.483.401/0001-
99, sito à Rua Emílio Romani, 1190, Bairro: CIC, CEP: 81460-020, Curitiba/PR para a
empresa Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76, sito à Rua Pedro Antônio de
Souza, 400, Parque Rui Barbosa, CEP: 86031-610, Londrina/PR, conforme processo nº
21000.009874/2023-05.
80. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002,
foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto HELICOVIR, registro nº
19716, empresa Koppert do Brasil Holding Ltda, CNPJ Nº 11.074.190/0001-08, sito à
Rodovia Margarida da Graça Martins, SP 135, S/Nº, Km 17,5, Bairro: Água Seca, CEP:
13420-280, Piracicaba/SP, para a empresa Andermatt do Brasil Soluções Biológicas Ltda,
CNPJ Nº 12.842.216/0001-83, sito à Avenida Anita Garibaldi 850, 110B, Bairro: Cabral, CEP:
80540-400, Curitiba/PR, conforme processo nº 21000.010450/2023-85.

                            

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