DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Da Coordenação de Serviços Correcionais
Art. 5º À Coordenação de Serviços Correcionais, compete:
I - proceder ao juízo de admissibilidade de denúncias, representações e
demais expedientes relacionados a infrações éticas, disciplinares e de atos lesivos à
administração, sem prejuízo a Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão
de Ética Pública;
II - realizar diligências prévias à instauração de procedimento correcional,
quando cabível;
III - requisitar a órgãos, entidades e demais unidades integrantes do
Ministério, e solicitar a pessoas naturais e jurídicas de direito privado, documentos e
informações necessários à instrução de procedimentos correcionais em curso no
Ministério;
IV - propor medidas para prevenir e reprimir a prática de infrações
disciplinares por servidores e dirigentes e de atos lesivos por entes privados contra o
Ministério;
V - consolidar, sistematizar e manter atualizados os dados relativos aos
resultados das análises realizadas;
VI
-
propor
a
instauração
de
procedimentos
disciplinares
ou
de
responsabilização administrativa de
entes privados, de ofício ou
em razão de
representações e denúncias;
VII - propor à Corregedoria a capacitação de servidores públicos em atividades
de correição;
VIII - identificar, em articulação com as demais unidades do Ministério, áreas
de maior vulnerabilidade quanto à ocorrência de irregularidades em matéria correcional
e propor as ações corretivas cabíveis;
IX - propor a declaração de nulidade parcial ou total de processo disciplinar
ou de responsabilização de entes privados instaurados no âmbito do Ministério, quando
constatada a existência de vícios insanáveis;
X - assessorar a Corregedoria no julgamento dos procedimentos correcionais
instaurados, no âmbito do Ministério, e na celebração de Termos de Ajustamento de
Conduta;
XI - assistir a Corregedoria na definição de diretrizes e metas para realização
de suas ações.
XII - assessorar a Corregedoria na supervisão, coordenação e monitoramento
dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados instaurados no
âmbito do Ministério;
XIII - orientar, supervisionar e
gerenciar as atividades de comissões
disciplinares e de responsabilização de entes privados do Ministério;
XIV - propor à autoridade
instauradora os integrantes das comissões
disciplinares e de responsabilização de entes privados;
XV - conduzir as investigações e os procedimentos disciplinares e de
responsabilização de entes privados instaurados, no âmbito do Ministério;
XVI - propor a convocação de servidores públicos para constituição de
comissões disciplinares e de responsabilização administrativa de entes privados, e para a
realização de perícias;
XVII - propor estudos para o aprimoramento da atividade disciplinar e de
responsabilização administrativa de entes privados;
XVIII -
manter controle
atualizado dos
trabalhos desenvolvidos
pelas
comissões de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados no
âmbito do Ministério; e
XIX - zelar pelo correto e tempestivo registro de informações disciplinares e
de responsabilização de entes privados do Ministério, nos sistemas e bancos de dados
correcionais.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE
Art. 6º Ao Corregedor incumbe:
I - planejar, coordenar, controlar e zelar pela execução das atividades de
correição desenvolvidas no âmbito do Ministério, incluindo as de natureza disciplinar e
de responsabilização de entes privados;
II - instaurar diretamente ou propor a instauração dos procedimentos
correcionais, inclusive os de natureza disciplinar e de responsabilização de entes privados
e conduzi-los e editar atos para seu regular andamento;
III - declarar a nulidade de atos processuais, procedimento ou processo
administrativo e, se for o caso, determinar a apuração imediata e regular dos fatos;
IV - julgar os dirigentes, quando cabível, e servidores do Ministério em
processos administrativos disciplinares, quando a penalidade proposta for de advertência
ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
V - celebrar Termo de Ajustamento de Conduta com servidores e dirigentes
do Ministério;
VI - convocar servidores das unidades integrantes do Ministério para a
composição de comissões processantes;
VII - coordenar, controlar e avaliar a execução dos projetos e das atividades
que forem atribuídas a sua unidade;
VIII - auxiliar o Ministro no exercício de suas atribuições nas respectivas áreas
de competência; e
IX - exercer outras competências que lhe forem cometidas em seu campo de
atuação.
Art. 7º Ao Coordenador incumbe coordenar e orientar a execução das
atividades de sua unidade e exercer outras competências que lhe forem cometidas em
seu campo de atuação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Corregedor.
ANEXO VIII
REGIMENTO
INTERNO
DA
ASSESSORIA
DE
PARTICIPAÇÃO
SOCIAL
E
D I V E R S I DA D E
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD compete:
I - fomentar e articular as relações políticas do Ministério com os diferentes
segmentos da sociedade civil;
II - fortalecer e coordenar os mecanismos e as instâncias democráticas de
diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade
civil;
III - fomentar e estabelecer diretrizes e orientações à gestão de parcerias e
relações governamentais com organizações da sociedade civil; e
IV - assessorar direta e imediatamente o Ministro de Estado, quanto às
competências específicas do Ministério, na formulação de políticas e diretrizes para:
a) a promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e
racial;
b) a proteção dos direitos humanos; e
c) o enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Assessoria de Participação Social e Diversidade será dirigida por
Chefe de Assessoria, cuja função será provida na forma da legislação pertinente.
Art. 3º O ocupante da função prevista no art. 2º será substituído, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por
servidor por ele indicado e previamente designado na forma da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE
Art.
4º
Ao Chefe
da
Assessoria
de
Participação Social
e
Diversidade
incumbe:
I - assessorar o Ministro de Estado na execução das atividades que lhe forem
atribuídas;
II - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de sua
respectiva unidade;
III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado; e
IV - articular junto à Ouvidoria a realização das atividades decorrentes da
participação social.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade.
ANEXO IX
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria-Executiva compete:
I - assessorar o Ministro de Estado na definição de diretrizes, na supervisão
e na coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e
das entidades vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de
políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência do
Ministério;
III - supervisionar e acompanhar a gestão das entidades vinculadas ao
Ministério;
IV - propor a regulamentação e a normatização técnica e tarifária dos serviços
postais;
V - coordenar e realizar as atividades de encarregado pelo tratamento de
dados pessoais do Ministério, nos termos do disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018; e
VI - exercer a função de órgão setorial das atividades relacionadas ao:
a) Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Sistema de Administração Financeira Federal;
c) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
d) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;
f) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;
g) Sistema de Contabilidade Federal;
h) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
e
i) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -
Siorg.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
2º
A
Secretaria-Executiva
-
SEXEC
tem
a
seguinte
estrutura
organizacional:
1. Gabinete da Secretaria-Executiva - GABEX.
2. Coordenação-Geral de Entidades Vinculadas - CGVI.
2.1. Coordenação de Serviços Postais - COSPO.
2.2. Coordenação de Governança de Entidades Vinculadas - COGVI
3. Subsecretaria de Orçamento e Administração - SOAD.
3.1. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOF.
3.1.2. Coordenação de Orçamento - COORC.
3.1.2.1. Divisão de Programação e Acompanhamento Orçamentário - DIPAC.
3.1.3. Coordenação Financeira - COFIN.
3.1.3.1. Divisão de Programação Financeira - DIFIN.
3.1.4. Coordenação de Contabilidade - COTAB.
3.1.4.1. Divisão de Análise Contábil e de Custos - DIACC.
3.2. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP.
3.2.1. Serviço de Apoio Administrativo - SEAAD.
3.2.2. Coordenação de Cadastro e Pagamento - COCPG.
3.2.2.1. Divisão de Cadastro de Pessoal - DICAP.
3.2.2.1.1. Serviço de Atos e Movimentação de Pessoal - SEAMP.
3.2.2.2. Divisão de Pagamento - DIPAG.
3.2.2.2.1. Serviço de Pagamento - SEPAG.
3.2.2.2.2. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira - SEOFI.
3.2.3. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CODEP.
3.2.3.1. Divisão de Capacitação e Avaliação - DICAV.
3.2.3.1.1. Serviço de Capacitação e Avaliação - SECAV.
3.2.4. Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Benefícios - COLAB.
3.2.4.1. Divisão de Normas - DINOR.
3.2.4.2. Divisão de Benefícios e Qualidade de Vida no Trabalho - DIBEQ.
3.2.4.2.1. Serviço de Benefícios - SEBEN.
3.3. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL.
3.3.1. Serviço de Diárias e Passagens - SEDIP.
3.3.2. Coordenação de Licitações, Compras e Contratos - COLCC.
3.3.2.1. Divisão de Licitações e Compras - DILIC.
3.3.2.1.1. Serviço de Licitações - SELIC.
3.3.2.2. Divisão de Contratos - DICON.
3.3.2.2.1. Serviço de Contratos - SECON.
3.3.3. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira - COEOF.
3.3.3.1. Divisão de Execução Orçamentária - DIEOR.
3.3.3.2. Divisão de Execução Financeira - DIEFI.
3.3.3.2.1. Serviço de Controle Financeiro e Pagamentos - SEFIP.
3.3.3.3. Divisão de Conformidade - DICOF.
3.3.4. Coordenação de Logística e Patrimônio - COLOP.
3.3.4.1. Divisão de Apoio Administrativo, Manutenção Predial e Patrimônio -
DIAMP.
3.3.4.1.1. Serviço de Infraestrutura Predial e Apoio Administrativo - SEIPA .
3.3.4.1.2. Serviço de Almoxarifado e Patrimônio - SEAPA.
3.3.5. Coordenação de Instrumentos de Repasse - COIRE.
4. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação - SPTI.
4.1. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica - CGGE.
4.1.1. Coordenação de Portfólio e Estratégia - COPES.
4.1.2. Coordenação de Modernização Institucional - COMOI.
4.1.3. Coordenação de Gestão Governamental - COGOV.
4.2. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTI.
4.2.1. Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação - COGTI.
4.2.1.1. Divisão de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação -
D I C AT .
4.2.1.2. Divisão de Gestão e Governança de Tecnologia da Informação -
D I GT I .
4.2.2. Coordenação de Sistemas de Informação - COSIN.
4.2.2.1. Divisão de Projetos de Sistemas - DIPSI.
4.2.2.2. Divisão de Sustentação de Sistemas - DISUS.
4.2.3. Coordenação de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação
- COINS.
4.2.3.1. Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DISTI.
4.2.3.2. Divisão de Atendimento aos Usuários - DIATU.
4.3 Coordenação-Geral de Gestão da Informação - CGGI.
4.3.1. Coordenação de Gestão Estratégica de Dados - COGED.
4.3.2. Coordenação de Segurança da Informação - COSEG.
4.3.3. Coordenação de Gestão da Informação e de Documentos - COGID.
4.3.3.1. Divisão de Gestão de Documentos - DIGED.
4.3.3.1.1. Serviço de Protocolo - SEPRO.
4.3.3.2. Divisão de Processo Eletrônico - DIPRE.
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