DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - propor programas de treinamento e desenvolvimento de competências
transversais e comportamentais;
II -
estabelecer e orientar os
procedimentos referentes às
ações de
treinamento e desenvolvimento;
III - disseminar e orientar os procedimentos referentes à concessão de licença
para capacitação e afastamento de servidores para participação em Programa de Pós-
Graduação Stricto Sensu;
IV - recrutar instrutores internos e externos para atividades docentes, na
execução das ações de desenvolvimento de pessoas, mantendo um banco de instrutores
atualizado;
V - realizar processo seletivo para participação de servidores em programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu, com afastamento, e para os programas de treinamento e
desenvolvimento de pessoas, quando necessário;
VI
- acompanhar
o Programa
de
Gestão e
propor ajustes,
quando
necessário;
VII - coordenar a implementação de ações ou eventos de capacitação
relacionados ao desenvolvimento de competências comportamentais; e
VIII - orientar e acompanhar as atividades referentes à Avaliação de
Desempenho Individual para fins de estágio probatório, progressão e promoção,
gratificação de desempenho e qualificação.
Art. 27. Ao Serviço de Capacitação e Avaliação compete:
I - realizar as atividades relacionadas ao levantamento de necessidades de
capacitação;
II -
estabelecer e orientar os
procedimentos referentes às
ações de
treinamento e desenvolvimento;
III - manter o intercâmbio e parcerias com instituições públicas e privadas,
nacionais
e
internacionais,
especializadas em
treinamento
e
desenvolvimento de
pessoas;
IV - realizar as atividades referentes à Avaliação de Desempenho Individual,
para fins de estágio probatório, progressão e promoção, gratificação de desempenho e
qualificação;
V - manter atualizados os normativos internos em alinhamento com as
orientações do SIPEC; e
VI - propor e implementar programa de desenvolvimento das competências
de liderança.
Art. 28. À Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Benefícios compete:
I - prestar assessoramento e orientação técnica em assuntos relacionados à
gestão de pessoas à administração direta do Ministério e aos órgãos seccionais do
S I P EC ;
II - assessorar as unidades da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na
análise de processos administrativos que requeiram pesquisa e estudo sobre direitos,
deveres e vantagens de pessoal;
III - coordenar e orientar o acompanhamento e divulgação das normas
referentes à gestão de pessoas para a administração direta do Ministério e, no que
couber, suas entidades vinculadas;
IV - coordenar, orientar e supervisionar a consolidação e elaboração de
informações relativas à gestão de pessoas para subsidiar respostas aos pedidos de
informação;
V - acompanhar, consolidar e elaborar respostas a demandas dos órgãos de
controle interno e externo quanto aos atos inerentes à gestão de pessoas;
VI - coordenar e supervisionar a formulação e proposição de consulta ao
órgão central do SIPEC em assuntos relativos a direitos, deveres e vantagens dos
servidores ativos, inativos e pensionistas;
VII - coordenar, orientar e supervisionar a apreciação, quando demandado, de
processos sobre requerimentos de vantagens pessoais, férias, licenças, afastamentos,
concessões, tempo de serviço e benefícios, expedindo nota técnica;
VIII - coordenar as atividades e normas vinculadas à concessão, manutenção
e revisão de benefícios previdenciários de abono de permanência, aposentadoria e
pensão civil;
IX - acompanhar, orientar e aplicar a legislação pertinente aos benefícios
previdenciários de abono de permanência, de aposentadoria e pensão civil;
X - orientar a elaboração de atos relativos à concessão de direitos, vantagens
e benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão civil;
XI - realizar a gestão do acesso ao Sistema de Gestão de Acesso - SIGAC pelos
aposentados e pensionistas; e
XII - propor planos e programas e executar ações relacionadas à melhoria do
clima organizacional e da qualidade de vida no trabalho.
Art. 29. À Divisão de Normas compete:
I - acompanhar e divulgar as normas referentes à gestão de pessoas para a
administração direta do Ministério e, no que couber, suas entidades vinculadas;
II - consolidar e elaborar informações relativas à gestão de pessoas para
subsidiar respostas aos pedidos de informação;
III - elaborar informações judiciais e cumprir decisões judiciais sob demanda
da Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Benefícios referentes aos aposentados e
pensionistas civis;
IV - controlar a execução do prazo legal das decisões judiciais remetidas à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas referentes a assuntos de pessoal;
V - acompanhar as ações judiciais no respectivo sistema estruturante de
pessoal e adotar procedimentos necessários ao cumprimento das decisões judiciais;
VI - auxiliar a Coordenação de Legislação, Aposentadoria e Benefícios no
acompanhamento, consolidação e elaboração de respostas a demandas dos órgãos de
controle interno e externo quanto aos atos inerentes à gestão de pessoas;
VII - atender, examinar e responder as diligências e informações pleiteadas
pelas entidades fiscalizadoras ou normatizadoras das profissões, referentes aos cargos
técnicos pertencentes ao quadro de pessoal;
VIII - apreciar, quando demandado, processos sobre requerimentos de
vantagens pessoais, férias, licenças, afastamentos, concessões, tempo de serviço e
benefícios;
IX - formular e propor consulta ao órgão central do SIPEC em assuntos
relativos a direitos, deveres e vantagens dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
X - orientar e controlar a execução das atividades operacionais previstas no
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal - SIAPE e
demais sistemas integrados, no âmbito de sua competência;
XI - executar e controlar as atividades relacionadas com a concessão, a
revisão e o registro do abono de permanência, das aposentadorias e das pensões
civis;
XII - realizar a gestão da prova de vida dos aposentados e pensionistas;
XIII - realizar os atos administrativos referentes à revisão de aposentadorias e
pensões civis; e
XIV - emitir e registrar relação de óbitos dos aposentados e pensionistas
ocorridos no mês.
Art. 30. À Divisão de Benefícios e Qualidade de Vida no Trabalho compete:
I - executar as ações relacionadas à mediação de conflitos;
II - propor e implementar programa de educação para aposentadoria;
III- desenvolver ações de promoção à saúde, prevenção de doenças para a
melhoria na qualidade de vida dos servidores do Ministério;
IV - realizar as ações relacionadas aos exames admissionais e exames médicos
periódicos;
V - supervisionar, acompanhar, orientar e administrar a concessão da
assistência médica, odontológica e social para o desenvolvimento de programas de saúde
e de benefícios; e
VI - supervisionar a gestão das ações decorrentes da saúde suplementar.
Art. 31. Ao Serviço de Benefícios compete:
I - orientar e controlar a execução das atividades operacionais previstas no
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Governo Federal - SIAPE e
demais sistemas integrados, no âmbito de sua competência;
II - instruir, analisar e aprovar a concessão dos benefícios sociais de
assistência à saúde suplementar, auxílio-alimentação, auxílio-funeral, auxílio natalidade,
auxílio pré-escolar, auxílio-reclusão, auxílio-transporte e demais benefícios instituídos;
III - emitir declarações de interesse de aposentados e pensionistas;
IV - realizar a inclusão de dependentes de aposentados;
V - cadastrar e controlar os registros de aposentados e pensionistas civis;
VI - instruir e analisar os processos de concessão de isenção de Imposto de
Renda para aposentados e pensionistas civis e de integralização de proventos para
aposentados;
VII - encaminhar, para manifestação da assistência médica, os processos
relativos a concessões de direitos que exijam pareceres médicos específicos; e
VIII - receber e registrar as informações de licenças médicas e acompanhar as
ações junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS.
Subseção III
Da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Art. 32. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos compete:
I - planejar, coordenar e praticar atos administrativos relativos à aquisição de
bens e contratação de serviços, execução orçamentária e financeira, emissão de
passagens e concessão de diárias, administração de material e patrimônio, arquivo e
protocolo, licitações e contratos, obras e serviços de engenharia, transporte, terceirização
e serviços gerais, administração e manutenção predial;
II - executar, conforme orientações da Subsecretaria de Orçamento e
Administração, as diretrizes emanadas do órgão central do Sistema Integrado de
Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Sistema de Serviços Gerais - SISG e do
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
III - orientar e implementar normas e procedimentos para a normatização,
racionalização e o aprimoramento das atividades, no seu campo de atuação;
IV - orientar as outras unidades do Ministério em assuntos da sua área de
competência;
V - autorizar a abertura de procedimento para realizar contratação direta e
licitação, no âmbito de sua competência e de sua UASG;
VI - decidir, em segunda instância, sobre os recursos e representações
interpostos em face das decisões das Comissões de Licitação, Pregoeiros e Agentes de
Contratação, referentes à UASG da Coordenação-Geral;
VII - submeter à Subsecretaria de Orçamento e Administração processos que
necessitem de parecer jurídico e os procedimentos licitatórios relativos às aquisições e
contratações;
VIII - ratificar o reconhecimento das dispensas e das inexigibilidades de
licitação realizadas pela Coordenação de Licitações, Compras e Contratos;
IX - celebrar a alteração, reajuste, repactuação, recomposição, reequilíbrio de
preços e a prorrogação dos contratos firmados, no âmbito de sua competência e na
UASG da Coordenação-Geral; e
X - analisar, no âmbito
da UASG da Coordenação-Geral, recursos
administrativos oriundos de penalidades contratuais podendo reconsiderar sua decisão
nos prazos estabelecidos na legislação, ou, em caso de manutenção da decisão proferida,
encaminhar para a autoridade imediatamente superior para julgamento.
Parágrafo único. Havendo recurso, o titular da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
é a
autoridade responsável
pela
adjudicação do
objeto ao
licitante
vencedor.
Art. 33. Ao Serviço de Diárias e Passagens compete:
I - supervisionar, orientar e acompanhar a execução e o controle das
atividades relativas à requisição de passagens aéreas e terrestres e à concessão de diárias
nacionais e internacionais;
II - executar as atividades operacionais no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP;
III - controlar o limite disponível de gastos de diárias e passagens;
IV - controlar e acompanhar os pagamentos relativos às diárias;
V - acompanhar e fiscalizar contratos firmados entre o Ministério e as
empresas prestadoras de serviços, referentes à aquisição de passagens nacionais e
internacionais; e
VI - acompanhar, fiscalizar e providenciar o pagamento mensal das faturas
oriundas da aquisição de passagens.
Art. 34. À Coordenação de Licitações, Compras e Contratos compete:
I - coordenar a aquisição de bens e contratação de serviços mediante
procedimentos licitatórios, bem como a dispensa e a inexigibilidade de licitação;
II - reconhecer as dispensas e as inexigibilidades de licitação e encaminhá-las
para ratificação pelo Coordenador-Geral de Recursos Logísticos;
III - acompanhar o processamento das licitações, prestando orientações ao
Pregoeiro ou Agente de Contratação, quando necessário;
IV - coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA;
V - coordenar e revisar a elaboração das minutas de editais, de termos de
contratos, de atas de registros de preços, de atos de dispensa e inexigibilidade de
licitação, dentre outros artefatos dos procedimentos licitatórios;
VI - propor a restituição de garantias contratuais e, quando cabível, a
aplicação de penalidades a fornecedores de bens e prestadores de serviços;
VII - gerenciar as atas de registro de preços vigentes;
VIII - revisar os processos de contratação e propor o envio à Consultoria
Jurídica para emissão de parecer relativo aos procedimentos licitatórios;
IX - acompanhar a execução dos contratos, bem como revisar e propor o
envio à Consultoria
Jurídica para emissão de parecer
relativo aos aditamentos
contratuais;
X - elaborar o relatório de riscos, de acordo com as orientações do órgão
central de compras, referente à provável não efetivação da contratação de itens
constantes no Plano de Contratações Anual,
até o término de cada exercício
financeiro;
XI - propor à autoridade competente a elaboração e divulgação de normas
internas relativas às contratações;
XII - propor a revogação, anulação, repetição e homologação de processo
licitatório;
XIII - analisar as recomendações da Consultoria Jurídica nos processos e
supervisionar o atendimento das recomendações pelas Divisões de Licitações e
Contratos;
XIV - realizar o acompanhamento sistemático das legislações e normas que
regulam os procedimentos licitatórios, zelando pelo seu fiel cumprimento; e
XV - supervisionar as atividades realizadas pelas suas divisões.
Art. 35. À Divisão de Licitações e Compras compete:
I - examinar e orientar a elaboração de estudo técnico preliminar, termo de
referência, projeto básico e minutas de editais;
II - submeter o processo de contratação à autoridade competente para
autorizar a abertura de processo licitatório;
III - acompanhar os procedimentos licitatórios até as fases de adjudicação e
homologação;
IV - gerenciar a instrução processual para contratação de bens e serviços,
mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação;
V - prestar apoio operacional à Comissão de Licitação, aos Pregoeiros e aos
Agentes de Contratação;
VI - gerenciar a instrução de processo de contratação por adesão à ata de
registro de preços;
VII - gerenciar a instrução processual para contratação de bens e serviços, por
dispensa ou inexigibilidade de licitação;
VIII - orientar a inclusão do Estudo Técnico Preliminar - ETP no Sistema ETP
digital;
IX -
efetuar os registros necessários
junto aos sistemas
de governo
correspondentes, quando for o caso, mantendo arquivo da documentação comprobatória
para fins de auditoria;
X - proceder ao agendamento de pregões eletrônicos e presenciais;
XI - controlar prazos das etapas dos procedimentos licitatórios na modalidade
de pregão;

                            

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