DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - operar, em termos de liberação e retenção, a Conta-Depósito Vinculada
bloqueada para movimentação oriunda de contratações de serviços continuados com
dedicação
exclusiva de
mão
de obra
conforme
solicitação
da Comissão
de
Acompanhamento e Fiscalização de Contrato; e
IX - realizar os procedimentos operacionais relativos à execução financeira dos
Termos de Execução Descentralizada - TED.
Art. 43. À Divisão de Conformidade compete:
I - efetuar as ações necessárias relativas à conformidade financeira conclusiva,
sob seus aspectos contábeis;
II - efetuar o registro de conformidade dos atos e fatos de execução
orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora, em
observância às normas vigentes;
III - verificar a existência de documentação que suporte as operações de
conformidade registradas;
IV - elaborar a documentação necessária junto aos processos de prestação de
contas;
V - acompanhar a execução orçamentária e financeira dos Termos de
Execução Descentralizada; e
VI - manter os registros
atualizados de informações orçamentárias e
financeiras dos Termos de Execução Descentralizada, no âmbito da Coordenação de
Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 44. À Coordenação de Logística e Patrimônio compete:
I - coordenar a execução das atividades relacionadas com a logística de
segurança, vigilância,
brigadistas, suprimento de
materiais e
administração do
patrimônio;
II - coordenar a execução das atividades técnicas de logística de reprografia,
serviços gerais, apoio administrativo, copeiragem, conservação e limpeza e transportes;
III - propor normas e projetos voltados para agilização, racionalização e
modernização dos processos de trabalho da Coordenação; e
IV - fiscalizar e acompanhar o cumprimento de leis, decretos, instruções
normativas, manuais de serviço e demais dispositivos legais pertinentes aos serviços da
unidade.
Art. 45. À Divisão de Apoio Administrativo, Manutenção Predial e Patrimônio
compete:
I - controlar e supervisionar a execução das atividades de administração de
material e patrimônio;
II - coordenar a execução das atividades de manutenção predial;
III - organizar, supervisionar e controlar a execução das atividades de
administração das unidades do Ministério situadas em local diverso do edifício sede no
que se refere aos serviços de limpeza, de vigilância, de copeiragem, de transporte, de
brigada de incêndio, carimbo e chaveiro, realizando, ainda, o controle e a orientação da
execução das atividades dos serviços subordinados;
IV - organizar e supervisionar a gestão de contratos com dedicação de mão de
obra exclusiva;
V - manter atualizado o banco de dados dos prestadores de serviços;
VI - elaborar termo de referência e projeto básico para aquisição e
contratação de serviços no âmbito de suas competências; e
VII - prestar apoio técnico aos eventos a serem realizados pelo Ministério das
Comunicações.
Art. 46. Ao Serviço de
Infraestrutura Predial e Apoio Administrativo
compete:
I - coordenar a execução das atividades técnicas de manutenção, das obras e
reformas das instalações prediais;
II - analisar e opinar sobre as condições técnicas relativas à aquisição, à
desapropriação, à permuta, à cessão, locação ou à alienação de imóveis de interesse do
Ministério das Comunicações;
III - fiscalizar a execução dos contratos de obras ou serviços de engenharia e
de manutenção predial;
IV - comunicar a interrupção, paralisação ou o não cumprimento das
obrigações contratuais;
V - elaborar normas técnicas e administrativas relativas a obras e serviços de
manutenção das
instalações e de equipamentos
de engenharia de
interesse do
Ministério;
VI - analisar a capacidade técnica e instalações de empresas de engenharia a
serem contratadas pelo Ministério;
VII - elaborar projetos básicos e orçamentos estimativos para contratação de
serviços de engenharia e obras;
VIII - propor melhorias físicas
para os imóveis administrados pelo
Ministério;
IX - manter o cadastro de empresas atuantes em serviços de responsabilidade
da unidade;
X - manter atualizado o acervo técnico dos imóveis de interesse do
Ministério;
XI - prestar apoio e acompanhar a execução das atividades relativas ao Termo
de Cooperação de que trata o Acordo de Cooperação Condominial.
XII - planejar, implementar, acompanhar, fiscalizar, orientar e controlar os
serviços de terceirização referentes a sua área de atuação;
XIII - realizar estudos para racionalizar e otimizar a prestação de serviços
terceirizados;
XIV - emitir parecer técnico quanto à prestação de serviços terceirizados para
emissão de atestado de capacidade técnica dos contratos sob sua gestão; e
XV - realizar a fiscalização
administrativa dos contratos inerentes ao
funcionamento da estrutura administrativa e organizacional.
Art. 47. Ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio compete:
I - controlar e supervisionar a guarda, a alienação, a movimentação e o
armazenamento de bens patrimoniais;
II - realizar estudos e apresentar sugestões para aperfeiçoamento da gestão
de materiais;
III - instruir os processos de transferência, cessão, alienação ou renúncia de
bens móveis considerados genericamente inservíveis, em conjunto com a Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Móveis; e
IV - fornecer os materiais de escritório necessários ao desenvolvimento das
atividades do Ministério.
Art. 48. À Coordenação de Instrumentos de Repasse compete:
I - operacionalizar e acompanhar a prestação de contas financeira das
transferências voluntárias celebradas no âmbito do Ministério das Comunicações;
II - participar do planejamento e da coordenação das ações de melhoria e
desburocratização do processo de repasse de recursos de transferências voluntárias, de
acordo com estudos elaborados;
III - auxiliar as Secretarias finalísticas do Ministério, no que se refere à
operacionalização de políticas e programas por meio de transferências voluntárias;
IV - subsidiar a Subsecretaria de Orçamento e Administração e a Secretaria-
Executiva em respostas às demandas externas no que se refere a transferências
voluntárias;
V - orientar as áreas demandantes, acompanhar e controlar os procedimentos
operacionais relativos à celebração e prestação de contas dos Termos de Execução
Descentralizada - TED; e
VI - operacionalizar a inserção de documentos, quando couber, relativos a
Termos de Execução Descentralizada na Plataforma +Brasil, após as informações
prestadas pela área demandante.
Seção III
Da Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação
Art. 49. À Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação
compete:
I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de
gestão da informação e do conhecimento, de planejamento estratégico e setorial, de
organização e de inovação institucional, observadas as normas editadas pelos órgãos
centrais dos sistemas federais de que tratam as alíneas "h" e "i" do inciso VI do caput
do art. 1º;
II - supervisionar e coordenar:
a) a
elaboração, a
atualização, o monitoramento
e a
avaliação do
planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as
demais unidades;
b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de
intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais
e nacionais de comunicações;
c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos
indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;
d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do
Ministério;
e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação
dos serviços prestados pelo Ministério;
f) as ações de gestão de documentos, de protocolo, de arquivo e de processo
eletrônico; e
g) as ações de implementação da Estratégia de Governo Digital;
III - propor políticas, metodologia e ações relacionadas a governança, gestão
de riscos e controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e
observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;
IV -acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os
resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos
processos do Ministério;
V - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em
articulação com as Secretarias do Ministério; e
VI - propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação
e à manutenção das atividades de tecnologia da informação do Ministério.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica
Art. 50. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica compete:
I - propor e coordenar as atividades relacionadas à melhoria e inovação de
processos organizacionais;
II - apoiar o gerenciamento do desenvolvimento dos projetos estratégicos,
auxiliando metodologicamente as unidades administrativas na tomada de decisão e
informando o andamento às instâncias decisórias, de forma a manter a conformidade
entre as expectativas e os resultados apresentados;
III - coordenar a execução das atividades relacionadas ao planejamento
estratégico e ao ciclo de gestão do PPA, no âmbito do Ministério, observando as
diretrizes do órgão central do SIOP;
IV - coordenar o processo de elaboração do Relatório de Gestão, Prestação de
Contas Anual da Presidência da República e Mensagem Presidencial a serem submetidos
aos respectivos órgãos demandantes, conforme legislação vigente;
V - apoiar e supervisionar a implementação das Políticas de Governança,
Integridade e Gestão de Riscos do Ministério, em conjunto com a Assessoria Especial de
Controle Interno;
VI - planejar e exercer as atividades relacionadas à Unidade de Gestão da
Integridade - UGI do Ministério;
VII - propor políticas, diretrizes e mecanismos para aprimorar a gestão por
resultados, gestão do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos públicos;
e
VIII - apoiar ações voltadas à inovação, desburocratização, modernização e
melhoria do desempenho institucional e da gestão pública, no âmbito do Ministério.
Art. 51. À Coordenação de Portfólio e Estratégia compete:
I - coordenar os trabalhos, definir métodos e indicar ferramentas de
modelagem de processos, verificando a correspondência entre processos, práticas da
organização e fluxos de documentos;
II - orientar a otimização de processos e apoiar sua implantação, incentivando
a melhoria contínua dos procedimentos operacionais;
III - propor mecanismos que possibilitem o alinhamento dos processos ao
planejamento estratégico do Ministério;
IV - coordenar e apoiar metodologicamente a elaboração e o monitoramento
da cadeia de valor do Ministério;
V - elaborar e revisar o planejamento estratégico institucional;
VI - propor e implementar
indicadores, rotinas e ferramentas de
monitoramento e avaliação do planejamento estratégico institucional e da governança
organizacional do Ministério;
VII - realizar as atividades relacionadas ao alinhamento entre o planejamento
estratégico institucional, o Plano Plurianual e as ações orçamentárias do Ministério;
VIII - exercer o papel de Escritório de Estratégia, apoiando e sistematizando o
desenvolvimento de portfólio de programas e projetos de interesse do Ministério em
todas as suas fases;
IX - realizar o monitoramento do portfólio de programas e projetos
institucionais;
X - realizar o compartilhamento de informações relacionadas aos projetos
institucionais.
XI - coordenar a elaboração da Política de Governança do Ministério; e
XII - acompanhar as ações institucionais decorrentes da implementação da
política de Governança.
Art. 52. À Coordenação de Modernização Institucional compete:
I - elaborar e rever, de ofício ou à pedido, os documentos e normativos de
estrutura organizacional, estrutura regimental e regimento interno do Ministério;
II - coordenar e executar as atualizações sobre estrutura organizacional,
estrutura regimental e regimento interno no SIORG;
III
- coordenar
e executar
as
atividades referentes
às solicitações
e
atualizações de permutas e realocações de cargos, em alinhamento com as orientações
do SIORG, no âmbito do Ministério;
IV
- coordenar
e
apoiar a
execução das
atividades
de Avaliação
de
Desempenho Institucional e as atualizações de seus normativos internos, no âmbito do
Ministério;
V - coordenar e executar ações voltadas à inovação, desburocratização,
modernização e melhoria do desempenho institucional e da gestão pública;
VI - coordenar e executar ações destinadas ao aprimoramento da gestão por
resultados e gestão do desempenho, em especial aquelas relacionadas ao Programa de
Gestão, em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
VII - realizar a gestão do catálogo dos serviços prestados pelo Ministério;
VIII - coordenar a revisão e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério; e
IX - apoiar e supervisionar as ações relacionadas ao ciclo de Análise de
Impacto Regulatório - AIR e de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR.
Art. 53. À Coordenação de Gestão Governamental compete:
I - coordenar o processo de elaboração, consolidação e revisão dos programas
e ações do Plano Plurianual;
II - coordenar o acompanhamento, monitoramento, avaliação e produção de
informações gerenciais de políticas, programas, planos, projetos de investimentos,
iniciativas e ações relativas ao Plano Plurianual, no âmbito do Ministério;
III - acompanhar os registros da execução físico-financeira dos programas do
Ministério e entidades a ele vinculadas;
IV - coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Relatório de
Gestão, Prestação de Contas Anual da Presidência da República e Mensagem Presidencial
a serem submetidos aos respectivos órgãos demandantes, conforme legislação vigente;
V - coordenar a elaboração da Política de Gestão de Riscos e Integridade do
Ministério;
VI - coordenar a execução e o monitoramento do Programa de Integridade no
âmbito do Ministério;
VII - atuar na orientação e treinamento dos servidores do Ministério com
relação aos temas atinentes à integridade e gestão de riscos;
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