DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - exercer outras competências que lhes forem cometidas em seu campo de
atuação.
Art. 37. Aos Chefes de Divisão incumbe:
I - dirigir, orientar e controlar as atividades da unidade;
II - emitir manifestação nos assuntos pertinentes à unidade; e
III - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências de
sua unidade.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38. As dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão
solucionadas pelo Secretário de Comunicação Social Eletrônica.
ANEXO XI
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
CAPÍTULO I
DA CATEGORIA E COMPETÊNCIA
Art. 1º À Secretaria de Telecomunicações compete:
I - propor políticas, objetivos e metas relativos à cadeia de valor das
telecomunicações;
II - propor e supervisionar programas, projetos, ações e estudos relativos à
cadeia de valor das telecomunicações;
III - acompanhar as atividades da Anatel relativas a políticas públicas
instituídas no âmbito do Poder Executivo federal;
IV - propor a regulamentação e a normatização técnica para a execução dos
serviços de telecomunicações;
V - estabelecer normas, metas e critérios para a expansão dos serviços de
telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
VI - definir normas e critérios para alocação de recursos destinados ao
financiamento
de
projetos
e
de
programas
de
expansão
dos
serviços
de
telecomunicações;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, os estudos e
as propostas para a expansão de investimentos, de infraestrutura e de serviços na cadeia
de valor das telecomunicações;
VIII - apoiar a implantação de medidas destinadas ao desenvolvimento
tecnológico do setor de telecomunicações;
IX - apoiar a supervisão da Telebras e de suas subsidiárias;
X - promover, no âmbito de sua competência, interação com organismos
nacionais e internacionais; e
XI - apoiar a gestão dos Conselhos Gestores do Fust e do Funttel.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria de Telecomunicações - SETEL tem a seguinte estrutura
organizacional:
1. Gabinete da Secretaria de Telecomunicações - GATEL.
2. Departamento de Política Setorial - DESET.
2.1. Coordenação-Geral de Políticas Públicas para Serviços de Telecomunicações - CGPP.
2.2. Coordenação-Geral de Acompanhamento Regulatório de Telecomunicações - CGAT.
3. Departamento de Investimento e Inovação - DEINV.
3.1. Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos - CGAI.
3.1.1. Coordenação de Apoio ao Investimento - COAIT.
3.1.2. Coordenação de Aspectos Regulatórios - COART.
3.1.3. Coordenação de Políticas de Investimento - COINV.
3.2. Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - CGDT.
3.2.1. Coordenação de Operação - COOPE.
3.2.2. Coordenação de Apoio à Gestão - COAGT.
4. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital -
DEPIN.
4.1 Coordenação de Projetos e Acompanhamento Administrativo-Orçamentário - COPAO.
4.2. Coordenação-Geral de Projetos de Infraestrutura - CGPI.
4.2.1. Coordenação de Infraestrutura de Rede - COINF.
4.2.1.1. Serviço de Infraestrutura - SEINF.
4.2.2. Coordenação de Estudos e Sistemas - COESI.
4.3. Coordenação-Geral de Estudos e Conectividade - CGEC.
4.3.1. Coordenação de Projetos de Conectividade - COPCO.
4.3.1.1. Serviço de Acompanhamento de Contratos e Parcerias - SEACP.
4.4. Coordenação-Geral de Inclusão Digital - CGID.
4.4.1. Divisão de Projetos e Parcerias - DIPAR.
4.4.2. Divisão de Acompanhamento Técnico de Projetos - DIATP.
4.4.3. Divisão de Articulação - DIART.
Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário, o Gabinete por Chefe de
Gabinete, os Departamentos por Diretores, as Coordenações-Gerais por Coordenadores-
Gerais, as Coordenações por Coordenadores, e as Divisões e os Serviços por Chefes, cujas
funções serão providas na forma da legislação pertinente.
Art. 4º Os ocupantes das funções previstas no art. 3º serão substituídos, em
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, e na vacância do cargo, por
servidores por
eles indicados
e previamente
designados na
forma da
legislação
pertinente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Telecomunicações
Art. 5º Ao Gabinete da Secretaria de Telecomunicações compete:
I - assistir o Secretário em suas atividades;
II - organizar a agenda institucional, a pauta de audiências e os contatos do
Secretário;
III - prestar assistência administrativa à Secretaria;
IV - coordenar atividades referentes ao recebimento, registro, triagem,
distribuição e controle de documentos e processos encaminhados ao Secretário;
V - atuar, no âmbito da Secretaria, nas atividades operacionais relativas a
orçamento, gestão estratégica, gestão de pessoal, concessão de diárias e passagens,
controle e distribuição de material de consumo de uso geral, manutenção e movimentação
dos bens patrimoniais, prestação de contas, acompanhamento dos serviços de suporte
logístico e de tecnologia da informação, em articulação com as Subsecretarias de
Orçamento e Administração e de Planejamento e Tecnologia da Informação;
VI - articular-se com as diferentes unidades supervisionadas pela Secretaria de
Telecomunicações;
VII - coordenar a elaboração do relatório de gestão anual da Secretaria de
Telecomunicações;
VIII - acompanhar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos
Parlamentares e com a Consultoria Jurídica do Ministério, projetos de lei e instrumentos
legais, cujos
temas e atividades
estão sob
a responsabilidade da
Secretaria de
Telecomunicações;
IX - assessorar o Secretário, em articulação com a Assessoria Especial de
Assuntos Internacionais, nas ações de cooperação internacional, cujos temas são de
responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações;
X - coordenar, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais, as representações em colegiados e fóruns nacionais e internacionais de
responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações;
XI - assessorar o Secretário nas atividades de comunicação social cujos temas
são de responsabilidade da Secretaria de Telecomunicações;
XII - coordenar o cumprimento da legislação referente ao tratamento de
informações institucionais com restrições de acesso no âmbito da Secretaria;
XIII - prestar informações e fornecer dados e documentos da Secretaria aos
órgãos oficiais de controle e à ouvidoria;
XIV - apoiar a supervisão e o acompanhamento da governança das empresas
estatais de telecomunicações, suas subsidiárias e coligadas vinculadas ao Ministério; e
XV
-
apoiar
o
monitoramento
do
desempenho
das
empresas
de
telecomunicações vinculadas ao Ministério das Comunicações.
Seção II
Do Departamento de Política Setorial
Art. 6º Ao Departamento de Política Setorial compete:
I - subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, de diretrizes, de objetivos
e de metas relativas aos serviços de telecomunicações;
II - auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades
da Anatel relativas às políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal e zelar por
sua observância;
III - propor normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação dos
serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
IV - subsidiar a colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, de forma
articulada com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a
Consultoria Jurídica do Ministério, em assuntos relacionados a telecomunicações e temas
correlatos;
V - atuar nos fóruns internacionais destinados às telecomunicações; e
VI - subsidiar e prestar o apoio necessário ao exercício das atividades do
Ministério no Fust.
Subseção I
Da
Coordenação-Geral
de
Políticas
Públicas
para
Serviços
de
Telecomunicações
Art. 7º À Coordenação-Geral de
Políticas Públicas para Serviços de
Telecomunicações compete:
I - apoiar tecnicamente a formulação e à avaliação de políticas, diretrizes,
objetivos e metas relativos aos serviços de telecomunicações;
II - acompanhar e oferecer subsídios sobre temas de políticas e regulação
referentes ao setor de telecomunicações, ao desenvolvimento da Internet, às tecnologias
da informação e comunicação e correlatos em debates nacionais e internacionais;
III - atuar nos fóruns
internacionais relacionados às competências do
Departamento de Política Setorial;
IV - elaborar estudos e subsidiar a formulação de políticas e metas relativas à
Internet, à
proteção de
direitos e
à segurança
na rede,
no âmbito
de suas
competências;
V - subsidiar a atuação do representante do Ministério das Comunicações no
Comitê Gestor da Internet no Brasil, no âmbito de suas competências;
VI - elaborar estudos sobre normas, metas e critérios para a universalização ou
a ampliação dos serviços de telecomunicações, no âmbito de suas competências; e
VII - prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento de
Política Setorial, no âmbito de suas competências.
Subseção II
Da Coordenação-Geral de Acompanhamento Regulatório de Telecomunicações
Art.
8º
À
Coordenação-Geral
de
Acompanhamento
Regulatório
de
Telecomunicações compete:
I - auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades
da Anatel relativas às políticas públicas instituídos pelo Poder Executivo federal, zelando
por sua observância pela agência reguladora;
II - elaborar estudos sobre normas, metas e critérios para a universalização ou
a ampliação dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas
estabelecidas, no âmbito de suas competências;
III - elaborar estudos e subsidiar a formulação de políticas e metas relativas à
Internet, à
proteção de
direitos e
à segurança
na rede,
no âmbito
de suas
competências;
IV - subsidiar a atuação do representante do Ministério das Comunicações no
Comitê Gestor da Internet no Brasil, no âmbito de suas competências;
V - auxiliar o Diretor quanto a matérias relacionadas ao Conselho Gestor do
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST; e
VI - prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Departamento, no
âmbito de suas competências.
Seção III
Do Departamento de Investimento e Inovação
Art. 9º. Ao Departamento de Investimento e Inovação compete:
I - apoiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas
relativas ao aumento, à melhoria e à facilitação dos investimentos na cadeia de valor das
telecomunicações;
II - propor e executar, no âmbito de suas competências, políticas públicas que
fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais ou
de outros mecanismos;
III - acompanhar a atuação de organismos nacionais e internacionais, com o
objetivo de propor medidas e recomendações para o desenvolvimento do ambiente de
negócios das telecomunicações no País;
IV - apoiar a avaliação e o desenvolvimento de indicadores relativos à cadeia de
valor das telecomunicações;
V - cooperar com a iniciativa privada e com os órgãos governamentais no apoio
às políticas setoriais;
VI - subsidiar a formulação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas
relativas ao desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações do País;
VII - desenvolver meios para a difusão de inovações tecnológicas em
telecomunicações, notadamente quanto aos projetos e programas financiados com
recursos públicos;
VIII - estimular e acompanhar projetos de pesquisa e desenvolvimento de
tecnologias do setor de telecomunicações; e
IX - prestar o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício
das atividades do Conselho Gestor do Funttel.
Subseção I
Da Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos
Art. 10. À Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos
compete:
I - apoiar tecnicamente a formulação, a execução, o acompanhamento e a
avaliação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos ao aumento, à melhoria e à
facilitação dos investimentos na cadeia de valor das telecomunicações;
II - gerir, no âmbito de suas competências, políticas públicas que fomentem o
investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais;
III - incentivar outros mecanismos de fomento a investimentos na cadeia de
valor das telecomunicações; e
IV - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades do
Departamento, no âmbito de suas competências.
Art. 11. À Coordenação de Apoio ao Investimento compete:
I - monitorar e avaliar as políticas públicas que fomentem o investimento
privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais;
II - estruturar rotinas, procedimentos e sistemas de acompanhamento da
execução de projetos de investimento beneficiados por mecanismos de fomento; e
III - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades da
Coordenação-Geral.
Art. 12. À Coordenação de Aspectos Regulatórios compete:
I - auxiliar na orientação e no acompanhamento regulatório das políticas
públicas que fomentem o investimento privado em telecomunicações por meio de
benefícios fiscais;
II - elaborar estudos sobre normas, metas e critérios referentes a mecanismos
de fomento a investimentos na cadeia de valor das telecomunicações; e
III - prestar apoio técnico e administrativo no exercício das atividades da
Coordenação-Geral.
Art. 13. À Coordenação de Políticas de Investimento compete:
I - apoiar tecnicamente a gestão de políticas públicas que fomentem o
investimento privado em telecomunicações por meio de benefícios fiscais;
II - apoiar tecnicamente outros mecanismos de fomento a investimentos na
cadeia de valor das telecomunicações; e
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