DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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53
Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 9, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da
Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa
jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n° 114, de 27 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022 e na Portaria SRRF05
n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo
em vista o do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e a Instrução
Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e alterações, e considerando o
contido no processo administrativo n° 10271.164103/2022-84, declara:
Art. 1°. Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento
da Infraestrutura
(REIDI) a
empresa
Solar Luzeiro
II S.A., CNPJ
45.478.053/0001-50, com relação ao projeto UFV Luzeiro 2, com matrícula CEI/CNO
n°90.012.37832/78, na área de Geração de Energia Elétrica, nos termos da Portaria n° 446,
de 17 de dezembro de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U. de 21
de dezembro de 2020, e observada a Resolução Autorizativa da ANEEL n°12.791, de 27 de
setembro de 2022, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de 2022.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 10, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art.
1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da
pessoa jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da
DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I,
alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria RFB n°
114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial em 31 de janeiro de 2022
e na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial em
03 de agosto de 2020, tendo em vista o do Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007,
e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022,
e
alterações,
e
considerando
o
contido
no
processo
administrativo
n°
10271.164786/2022-70, declara:
Art. 1°. Fica habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa Solar Luzeiro I S.A., CNPJ
46.272.454/0001-12, com relação ao projeto UFV Luzeiro 1, com matrícula CEI/CNO
n°90.012.37791/73, na área de Geração de Energia Elétrica, nos termos da Portaria n°
445, de 17 de dezembro de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no
D.O.U. de 21 de dezembro de 2020, e observada a Resolução Autorizativa da ANEEL
n°12.790 de 27 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. de 30 de setembro de
2022.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI).
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo artigo 359, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 c/c o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de
2010 e, tendo em vista o que consta do processo n° 10265.334903/2022-58, declara que:
Art.1º Fica concedido Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081, de
04 de novembro de 2010, pleiteado no processo administrativo-fiscal nº 10265.334903/2022-58, ao estabelecimento da empresa MAG ALIANÇA AUTOMÓVEIS DO BRASIL SSC - CENTRO
DE SERVIÇOS EM AÇO S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 16.851.514/0001-90, indicado na condição de substituto, relativamente às aquisições, junto ao estabelecimento da empresa
ARCELORMITTAL BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 17.469.701/0106-44, identificado como contribuinte substituído.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
.
Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
.
Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
7208.26.10
3,25%
.
Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. De espessura igual ou superior 4,75 mm, mas não superior a
10
7208.37.00
3,25%
.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. De espessura inferior a 4,75 mm
7210.30.10
3,25%
.
Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Revestidos de ligas de alumínio/zinco
7210.61.00
3,25%
.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Revestidos de ligas alumínio/silício de peso igual ou superior a 120g/m2 e com conteúdo de
silício igual ou superior a 5%, mas inferior ou igual a 11%, em peso
7210.69.11
3,25%
.
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Simplesmente laminados a quente, em rolos
7225.30.00
3,25%
.
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Laminados a frio
7225.50.90
3,25%
.
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Galvanizados eletroliticamente
7225.91.00
3,25%
.
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Galvanizados por outro processo
7225.92.00
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura > = a 600 mm e espessura > = 4,75 mm.
7208.25.00
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura > = a 600 mm e espessura > = 3 mm < 4,75 mm.
7208.26.90
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura > = a 600 mm, espessura < 3mm e mínimo de elasticidade de 275 Mpa.
7208.27.10
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura > = a 600 mm e espessura < 3mm.
7208.27.90
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura > = a 600mm e espessura > 1 mm < 3 mm
7209.16.00
3,25%
.
Descrição do Produto
Código TIPI
Alíquota
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura > = a 600mm e espessura > = 0,5 mm < 1mm.
7209.17.00
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura > = a 600mm e espessura < 0,5 mm
7209.18.00
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com largura > = a 600 mm e espessura < 4,75 mm
7210.49.10
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com largura > = a 600 mm
7210.49.90
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura > = a 600 mm, espessura > = 3 mm < 4,75 mm e mínimo de elasticidade de 355 MPa
7208.26.10
3,25%
.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura < 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. Galvanizados por outro processo
7212.30.00
3,25%
.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura < 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Que contenham, em peso, menos de 0,25% de carbono
7211.23.00
3,25%
.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura > = a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. De espessura > = a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
7209.27.00
3,25%
.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura < 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Outros
7211.90.90
3,25%
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo contribuinte SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de
substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
.
Descrição do Produto
Finalidade
Código TIPI
Alíquota
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura > = a 600 mm e espessura > = 4,75 mm.
Revenda
7208.25.00
3,25%
.
Descrição do Produto
Finalidade
Código TIPI
Alíquota
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura > = a 600 mm e espessura > = 3 mm < 4,75 mm e elasticidade mínima de 355 MPa.
Revenda
7208.26.10
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura > = a 600 mm e espessura > = 3 mm < 4,75 mm.
Revenda
7208.26.90
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura > = a 600 mm e espessura < 3 mm e mínimo de elasticidade de 275 MPa.
Revenda
7208.27.10
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a quente decapadas com largura > = a 600 mm e espessura < 3 mm.
Revenda
7208.27.90
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura > = a 600mm e espessura > 1 mm < 3 mm.
Revenda
7209.16.00
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura > = a 600mm e espessura > = 0,5 mm < 1mm.
Revenda
7209.17.00
3,25%
.
Bobinas ou rolos de bobinas de aço laminadas a frio com largura > = a 600mm e espessura < 0,5 mm.
Revenda
7209.18.00
3,25%
.
Bobinas, rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com largura > = a 600 mm e espessura < 4,75 mm.
Revenda
7210.49.10
3,25%
.
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. Laminados a frio
Revenda
7225.50.90
3,25%
.
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. Galvanizados eletroliticamente
Revenda
7225.91.00
3,25%
.
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. Simplesmente laminados a quente, em rolos
Revenda
7225.30.00
3,25%
.
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm. Galvanizados por outro processo
Revenda
7225.92.00
3,25%
.
Descrição do Produto
Finalidade
Código TIPI
Alíquota
.
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. De espessura inferior a 4,75 mm
Revenda
7210.30.10
3,25%
.
Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. De espessura igual ou superior 4,75
mm, mas não superior a 10mm
Revenda
7208.37.00
3,25%
.
Bobinas, rolos de bobinas de aço galvanizadas por outros processos com largura > = 600 mm.
Revenda
7210.49.90
3,25%
.
Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. Com um limite mínimo de elasticidade
de 355 MPa
Revenda
7208.26.10
3,25%
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
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