DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
nº 313, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º Conforme a descrição do projeto inserido na Portaria SPE nº 313, de
24/08/2020, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.831, de 19 de maio de 2020, e o contrato
com a Pessoa Jurídica habilitada, a referida coabilitação engloba a implantação do sistema
de interesse restrito da central geradora; a ser compartilhado entre os empreendimentos
UFV Hélio Valgas 1, UFV Hélio Valgas 3, UFV Hélio Valgas 4, UFV Hélio Valgas 5, UFV Hélio
Valgas 6, UFV Hélio Valgas 7, UFV Hélio Valgas 8, UFV Hélio Valgas 9 e UFV Hélio Valgas
10; constituído de uma subestação coletora junto às usinas, com 02 TR 345/34,5 kV de 110
MVA; e 01 TR 345/34,5 kV de 225 MVA, uma linha de transmissão em 345 kV, circuito
duplo, com aproximadamente 4,5Km (quatro quilômetros e quinhentos metros), de
extensão até o ponto de conexão em seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea da
Palma 1, situado a 11,67km (onze quilômetros e seiscentos e setenta metros), da SE Várzea
da Palma 1, sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Cemig.
Art. 4º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 60, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Retifica o
ADE nº 70, de 07 de junho de 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e nos processos
administrativos nº 13032.174204/2022-74 e 13032.176643/2022-11, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 3, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042993-7.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.832, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 314, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º Conforme a descrição do projeto inserido na Portaria SPE nº 314, de
24/08/2020, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.832, de 19 de maio de 2020, e o contrato
com a Pessoa Jurídica habilitada, a referida coabilitação engloba a implantação do sistema
de interesse restrito da central geradora; a ser compartilhado entre os empreendimentos
UFV Hélio Valgas 1, UFV Hélio Valgas 2, UFV Hélio Valgas 4, UFV Hélio Valgas 5, UFV Hélio
Valgas 6, UFV Hélio Valgas 7, UFV Hélio Valgas 8, UFV Hélio Valgas 9 e UFV Hélio Valgas
10; constituído de uma subestação coletora junto às usinas, com 02 TR 345/34,5 kV de 110
MVA; e 01 TR 345/34,5 kV de 225 MVA, uma linha de transmissão em 345 kV, circuito
duplo, com aproximadamente 4,5Km (quatro quilômetros e quinhentos metros), de
extensão até o ponto de conexão em seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea da
Palma 1, situado a 11,67km (onze quilômetros e seiscentos e setenta metros), da SE Várzea
da Palma 1, sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Cemig.
Art. 4º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 61, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Retifica o
ADE nº 71, de 07 de junho de 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e nos processos
administrativos nº 13032.174226/2022-34 e 13032.176825/2022-92, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 4, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042994-5.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.833, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 317, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º Conforme a descrição do projeto inserido na Portaria SPE nº 317, de
24/08/2020, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.833, de 19 de maio de 2020, e o contrato
com a Pessoa Jurídica habilitada, a referida coabilitação engloba a implantação do sistema
de interesse restrito da central geradora; a ser compartilhado entre os empreendimentos
UFV Hélio Valgas 1, UFV Hélio Valgas 2, UFV Hélio Valgas 3, UFV Hélio Valgas 5, UFV Hélio
Valgas 6, UFV Hélio Valgas 7, UFV Hélio Valgas 8, UFV Hélio Valgas 9 e UFV Hélio Valgas
10; constituído de uma subestação coletora junto às usinas, com 02 TR 345/34,5 kV de 110
MVA; e 01 TR 345/34,5 kV de 225 MVA, uma linha de transmissão em 345 kV, circuito
duplo, com aproximadamente 4,5Km (quatro quilômetros e quinhentos metros), de
extensão até o ponto de conexão em seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea da
Palma 1, situado a 11,67km (onze quilômetros e seiscentos e setenta metros), da SE Várzea
da Palma 1, sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Cemig.
Art. 4º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 63, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).Retifica o
ADE nº 72, de 07 de junho de 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e nos processos
administrativos nº 13032.174814/2022-78 e 13032.176900/2022-15, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 5, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042995-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.834, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 316, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º Conforme a descrição do projeto inserido na Portaria SPE nº 316, de
24/08/2020, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.834, de 19 de maio de 2020, e o contrato
com a Pessoa Jurídica habilitada, a referida coabilitação engloba a implantação do sistema
de interesse restrito da central geradora; a ser compartilhado entre os empreendimentos
UFV Hélio Valgas 1, UFV Hélio Valgas 2, UFV Hélio Valgas 3, UFV Hélio Valgas 4, UFV Hélio
Valgas 6, UFV Hélio Valgas 7, UFV Hélio Valgas 8, UFV Hélio Valgas 9 e UFV Hélio Valgas
10; constituído de uma subestação coletora junto às usinas, com 02 TR 345/34,5 kV de 110
MVA; e 01 TR 345/34,5 kV de 225 MVA, uma linha de transmissão em 345 kV, circuito
duplo, com aproximadamente 4,5Km (quatro quilômetros e quinhentos metros), de
extensão até o ponto de conexão em seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 Várzea da
Palma 1, situado a 11,67km (onze quilômetros e seiscentos e setenta metros), da SE Várzea
da Palma 1, sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Cemig.
Art. 4º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 64, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Retifica o
ADE nº 73, de 07 de junho de 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e nos processos
administrativos nº 13032.175019/2022-05 e 13032.177066/2022-85, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 6, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - C EG : UFV.RS.MG.042996-1.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.835, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 312, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º Conforme a descrição do projeto inserido na Portaria SPE nº 312, de
24/08/2020, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.835, de 19 de maio de 2020, e o contrato
com a Pessoa Jurídica habilitada, a referida coabilitação engloba a implantação do sistema
de interesse restrito da central geradora; a ser compartilhado entre os empreendimentos
UFV Hélio Valgas 1, UFV Hélio Valgas 2, UFV Hélio Valgas 3, UFV Hélio Valgas 4, UFV Hélio
Valgas 5, UFV Hélio Valgas 7, UFV Hélio Valgas 8, UFV Hélio Valgas 9 e UFV Hélio Valgas
10; constituído de uma subestação coletora junto às usinas, com 02 TR 345/34,5 kV de 110
MVA; e 01 TR 345/34,5 kV de 225 MVA, uma linha de transmissão em 345 kV, circuito
duplo, com aproximadamente 4,5Km (quatro quilômetros e quinhentos metros), de
extensão até o ponto de conexão em seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea da
Palma 1, situado a 11,67km (onze quilômetros e seiscentos e setenta metros), da SE Várzea
da Palma 1, sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Cemig.
Art. 4º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 65, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Retifica o
ADE nº 74, de 07 de junho de 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e nos processos
administrativos nº 13032.175320/2022-19 e 13032.177105/2022-44, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 7, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042997-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.836, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 318, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º Conforme a descrição do projeto inserido na Portaria SPE nº 318, de
24/08/2020, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.836, de 19 de maio de 2020, e o contrato
com a Pessoa Jurídica habilitada, a referida coabilitação engloba a implantação do sistema
de interesse restrito da central geradora; a ser compartilhado entre os empreendimentos
UFV Hélio Valgas 1, UFV Hélio Valgas 2, UFV Hélio Valgas 3, UFV Hélio Valgas 4, UFV Hélio
Valgas 5, UFV Hélio Valgas 6, UFV Hélio Valgas 8, UFV Hélio Valgas 9 e UFV Hélio Valgas
10; constituído de uma subestação coletora junto às usinas, com 02 TR 345/34,5 kV de 110
MVA; e 01 TR 345/34,5 kV de 225 MVA, uma linha de transmissão em 345 kV, circuito
duplo, com aproximadamente 4,5Km (quatro quilômetros e quinhentos metros), de
extensão até o ponto de conexão em seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea da
Palma 1, situado a 11,67km (onze quilômetros e seiscentos e setenta metros), da SE Várzea
da Palma 1, sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Cemig.
Art. 4º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO

                            

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