DOU 08/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 28, quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos no Parecer nº 6-2023 SRRF07/Difis, de 25 de janeiro de 2023, a seguir explicitados:
a) Os produtos recebidos pelo contribuinte substituto, com suspensão de IPI, não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime.
b) Caso os mesmos sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso no processo produtivo, o
contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
c) Na Nota Fiscal dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 7 de 27/01/2023 DOU de xx/02/2023 ".
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar da Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
f) Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão dispensados das demais obrigações tributárias, devendo manter-se regular em termos fiscais.
g) O Regime Especial objeto deste Ato Declaratório não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos citados no Termo de Compromisso
assumido pelos interessados e constante do processo administrativo-fiscal nº 10265.385149/2020-52.
h) Não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira o Regime Especial de Substituição Tributária ora concedido.
Art. 4º Cessarão imediatamente os efeitos deste Ato declaratório Executivo, independentemente de qualquer notificação do Fisco, na hipótese de superveniência de norma legal
conflitante com as disposições estabelecidas pelo presente Regime Especial.
Art. 5º presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso
ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 7/2022 (D.O.U. de 16/05/2022).
Art. 7° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 1,
DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune da pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b", inciso I, art. 6º da Lei nº 10.593, de 06
de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04
de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, com
base no Parecer nº EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB nº 3/2023 e, ainda o que consta
nos autos do processo nº 11543.004.047/2002-00
Declara:
Art. 1º CANCELADO, de ofício, o Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) para a atividade Gráfica nº GP 07201/00038, concedido através do Ato Declaratório
Executivo ADE DRF/VIT nº 0043/2010, de 29/06/2010, publicado no DOU de 30/06/2010,
da pessoa jurídica TUPI SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO LTDA, CNPJ 05.252.040/0001-44
tendo em vista divergência entre a atividade econômica declarada para efeito da concessão
do Regpi e a atualmente informada no CNPJ do contribuinte, além do não atendimento ou
manifestação quanto à intimação feita através de Termo de Intimação Fiscal.
Art. 2º REVOGADO o Ato Declaratório Executivo - ADE DRF/VIT nº 0043/2010,
de 29/06/2010.
Art. 3º O contribuinte poderá apresentar recurso ao Delegado da Receita
Federal do Brasil em Vitória-ES, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contado da
publicação deste ADE, sendo definitiva a decisão na esfera administrativa, nos termos do
art. 12 da IN RFB nº 1.817/2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALÉRIA TESTONI GOMES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 6, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado
à 
impressão
de
livros, 
jornais
e
periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.722801/2021-72, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07108/00044, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA RECORD
LTDA. CNPJ: 07.115.047/0001-40, localizado na Rua Argentina 171 - parte, Bairro São
Cristóvão, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 20921-380, para a atividade
específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.721856/2021-65, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-07108/00075, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DISTRIBUIDORA
RECORD DE SERVIÇOS DE IMPRENSA S A, CNPJ: 33.495.771/0001-56, localizado na Rua
Argentina 35 e 171, Bairro São Cristóvão, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP
20921-380, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 8, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.722932/2021-50, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07108/00405, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA PAZ
E TERRA LTDA. CNPJ: 33.451.279/0001-89, localizado na Rua Argentina 171, Vasco da Gama
- Rio de Janeiro (RJ), CEP 20921-902, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à
operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº UP-08190/00037, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em São Paulo, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RJ1 Nº 9, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) para operação
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 19614.721371/2021-71, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº GP-07108/00323, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento CAMERON
EDITORA E GRÁFICA LTDA. CNPJ: 13.365.582/0001-51, localizado na Rua Argentina 35 -
parte, Bairro São Cristóvão, Município de Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP 20921-380,
para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 58, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Retifica o
ADE nº 68, de 07 de junho de 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e nos processos
administrativos nº 13032.173532/2022-53 e 13032.176419/2022-20, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 1, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042991-0.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.830, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE
nº 311, de 24/08/2020, destinada ao setor de Energia e cuja pessoa jurídica titular do
projeto é Hélio Valgas Solar Participações S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
32.431.519/0001-10.
Art. 3º Conforme a descrição do projeto inserido na Portaria SPE nº 311, de
24/08/2020, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.830, de 19 de maio de 2020, e o contrato
com a Pessoa Jurídica habilitada, a referida coabilitação engloba a implantação do sistema
de interesse restrito da central geradora; a ser compartilhado entre os empreendimentos
UFV Hélio Valgas 2, UFV Hélio Valgas 3, UFV Hélio Valgas 4, UFV Hélio Valgas 5, UFV Hélio
Valgas 6, UFV Hélio Valgas 7, UFV Hélio Valgas 8, UFV Hélio Valgas 9 e UFV Hélio Valgas
10; constituído de uma subestação coletora junto às usinas, com 02 TR 345/34,5 kV de 110
MVA; e 01 TR 345/34,5 kV de 225 MVA, uma linha de transmissão em 345 kV, circuito
duplo, com aproximadamente 4,5Km (quatro quilômetros e quinhentos metros), de
extensão até o ponto de conexão em seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea da
Palma 1, situado a 11,67km (onze quilômetros e seiscentos e setenta metros), da SE Várzea
da Palma 1, sob responsabilidade da CEMIG Geração e Transmissão S.A. - Cemig.
Art. 4º No período até 25/11/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 59, DE 2 DE JANEIRO DE 2023
Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Retifica o
ADE nº 69, de 07 de junho de 2022
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e nos processos
administrativos nº 13032.174158/2022-11 e 13032.176586/2022-71, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 2, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.042992-9.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.831, de 19 de maio de 2020, aprovado pela Portaria SPE

                            

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