DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020300005
5
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CARVALHO & SILVA. Processo nº
00100.000204/2023-17.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DOCCLOUD CERTIFICADO
DIGITAL SÃO PEDRO DA ALDEIA. Processo nº 00100.000203/2023-72.
DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFIKAR. Processo nº 00100.002695/2022-50.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa ITI nº 15, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de junho de 2021, Seção 1, página 2, por erro material,
Nos itens 2.5 e 2.6 do Anexo, onde se lê:
"A penalidade de suspenção temporária..."
leia-se:
"A penalidade de suspensão temporária..."
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 79, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O Senhor, Chefe subtituto, do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS
PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i
do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado
através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do
DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de
30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16
de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação
do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que
estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.000757/2023-39
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR
no
PNSE
com o
nº.
01.02.23
o(a)
Médico(a)
Veterinário(a) BRENDA VALERIO SOUZA, inscrição no CRMV-BA sob nº 06875-VP (BA), para
execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e
Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30
de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e
da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir
as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas
complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer
informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita
de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde
Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DOUGLAS HONÓRIO
Ministério das Cidadades
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 21, DE 1º DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre o Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais, nos termos da Lei n. 13.709, de 14
de agosto de 2018, no âmbito do Ministério das
Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição
Federal, e o disposto na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais - LGPD), resolve:
Art. 1º Designar o titular da Ouvidoria do Ministério das Cidades como
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do Ministério das Cidades,
nos termos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, para exercer as seguintes
atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e
adotar providências;
II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e
adotar providências;
III - orientar os funcionários e colaboradores a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou
estabelecidas em normas complementares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
Acesse o portal da
Imprensa Nacional
www.in.gov.br
Baixe o App DOU
nas lojas
Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional:
App Store
Google Play
Diário Oficial da União Digital
A informação oficial ao alcance de todos

                            

Fechar