Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020300005 5 Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CARVALHO & SILVA. Processo nº 00100.000204/2023-17. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR DOCCLOUD CERTIFICADO DIGITAL SÃO PEDRO DA ALDEIA. Processo nº 00100.000203/2023-72. DEFIRO o credenciamento da AR CERTIFIKAR. Processo nº 00100.002695/2022-50. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa ITI nº 15, de 10 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2021, Seção 1, página 2, por erro material, Nos itens 2.5 e 2.6 do Anexo, onde se lê: "A penalidade de suspenção temporária..." leia-se: "A penalidade de suspensão temporária..." Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 79, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 O Senhor, Chefe subtituto, do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.000757/2023-39 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 01.02.23 o(a) Médico(a) Veterinário(a) BRENDA VALERIO SOUZA, inscrição no CRMV-BA sob nº 06875-VP (BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. DOUGLAS HONÓRIO Ministério das Cidadades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 21, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 Dispõe sobre o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério das Cidades. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e o disposto na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), resolve: Art. 1º Designar o titular da Ouvidoria do Ministério das Cidades como Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito do Ministério das Cidades, nos termos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, para exercer as seguintes atribuições: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar providências; III - orientar os funcionários e colaboradores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todosFechar