DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.346/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258a. Reunião Ordinária ocorrida em
02/02/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.023650/2022-37
Requerente: LongPing High-Tech Biotecnologia Ltda.
CQB: 439/17
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido para realização de ensaio a campo com milho
geneticamente modificado para arquitetura da planta, a ser realizado nas unidades
operativas de Cravinhos/SP; Jardinópolis/SP; Araguari/MG, concluiu pelo DEFERIMENTO.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.347/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de fevereiro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.012731/2022-10
Requerente:
Instituto 
de
Biologia 
-
Universidade 
Estadual
de
Campinas/Unicamp.
CQB: 069/98
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita de extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança para inclusão da Casa de Vegetação 03
localizada no Instituto de Biologia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas/SP. A
atividade a ser desenvolvida é pesquisa em regime de contenção de plantas geneticamente
modificadas pertencentes à Classe de Risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.348/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de fevereiro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.013250/2022-13
Requerente: Eurofins Agroscience Services
CQB: 486/19
Assunto: Revisão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de revisão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita revisão de CQB para
alteração da localização da área de descarte OGM e as coordenadas geográficas e inclusão
de mais uma entrada de acesso, totalizando 2 na Unidade Operativa de Primavera do
Leste/MT. As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção,
liberação planejada no meio ambiente, transporte, descarte e armazenamento de plantas,
microrganismos e derivados geneticamente modificados pertencentes à Classe de Risco 01.
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.349/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 02 de fevereiro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.018609/2022-49
Requerente: IdeeLab Biotecnologia S/A
CQB: 535/20
Assunto: Revisão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de revisão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita a revisão do seu
Certificado de Qualidade em Biossegurança de sua Unidade Operativa de Piracicaba (SP)
para redução da área da Sala 4 (sala de fenotipagem) de 9,1 m2 para 7,2 m2; redução da
área total para trabalhos com OGM, de 84,8 m2 para 82,9 m2 e Revisão da lista de
equipamentos utilizados nos estudos com OGM nas salas de CQB da Unidade Operativa. As
atividades a serem desenvolvidas serão: Pesquisa em regime de contenção, Uso comercial,
Transporte, Avaliação de produto, Detecção e identificação de OGM, Descart,
Armazenamento e Controle de qualidade de plantas, microrganismos, fungos e derivados
geneticamente modificados pertencentes à Classe de Risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.350/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 258a. Reunião
Ordinária ocorrida em 02/02/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.001223/2023-89
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 01/96
Assunto: Liberação Planejada no meio ambiente - RN06 e importação de sementes
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido para realizar ensaio com com soja
geneticamente modificada para tolerância a herbicida nas unidades operativas de
Uberlândia/MG; Rio
Verde/GO; Porto Nacional/TO;
Cascavel/PR; Lucas
do Rio
Verde/MT, concluiu pelo DEFERIMENTO. Fica autorizada a importação oriunda dos
Estados Unidos conforme solicitada nos autos do processo.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio
considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste
parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente ou saúde humana.
Informações 
complementares 
poderão 
ser 
solicitadas 
por 
meio 
da
Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 294, de 30 de janeiro de 2015, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta
no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa e/ou suspensão convertida em multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria de Multa
. 01250.023856/2017
Associação de Radiodifusão Comunitária
Rio Una -
Ardru
R A D CO M
Valença
BA
Multa
2.805,19
Art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 7024
de 02/02/2023
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 294/2015
. 53504.011085/2018
Associação Comunitária Caminho do Sol
R A D CO M
Queluz
SP
Multa
1.892,61
Art.
40, XIX
e
XXII,
do Decreto
nº
2.615/98.
Portaria DEIRF n° 7052
de 02/02/2023
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53504.000095/2019
Associação de Radiofônica Comunitária Stilus Fm
R A D CO M
Angatuba
SP
Multa
1.419,45
Art.
40, XXII
e
XIX,
do Decreto
nº
2.615/98 c/c art. 108, da Portaria MC nº
4334/2015.
Portaria DEIRF n° 7053
de 02/02/2023
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53504.010882/2018
Fundação Assistencial, Educacional e Cultural Áudio
FME
Sumaré
SP
Multa
2.838,91
Art. 6º da Portaria MC nº 26/96.
Portaria DEIRF n° 7054
de 02/02/2023
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53524.003848/2019
Associação Comunitária Cultural, Educativa e Esportiva
Monsenhor Jadir Brandão Costa
R A D CO M
Fe l i x l â n d i a
MG
Multa
788,59
Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 7067
de 02/02/2023
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53504.013083/2019
Rádio Clube de Jacareí Ltda
OM
Jacareí
SP
Multa
4.416,08
art. 6º da Portaria MC nº 26, de 15 de
fevereiro de 1996.
Portaria DEIRF n° 7151
de 02/02/2023
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53504.008540/2019
Associação Comunitária Stúdio Fm
R A D CO M
Guararapes
SP
Multa
1.577,17
Art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/98.
Portaria DEIRF n° 7230
de 02/02/2023
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 53504.013239/2018
Unas - União de Núcleos, Associações dos Moradores de
Heliópolis e Região
R A D CO M
São Paulo
SP
Multa
630,87
Art. 40, XIX, do Decreto nº 2.615/1998.
Portaria DEIRF n° 7273
de 02/02/2023
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como
todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na
CTNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação
ao
Cidadão
-
SIC
ou pelo
sistema
FALABR,
pelo
sítio
eletrônico
https://esic.cgu.gov.br/.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão

                            

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