Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020300009 9 Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.012 - Processo nº 53500.005317/2023-62. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 68.737.857/0001-22, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Antônio Prado/RS. Nº 1.013 - Processo nº 53500.005314/2023-29. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SOCIEDADE RADIO E TELEVISAO ALTEROSA LTDA, CNPJ 17.247.925/0001-34, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rio Novo/MG. Nº 1.055 Processo n° 53500.002739/2023-86. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à TONON & CASTELLUCCIO LTDA, CNPJ nº 07.560.503/0001-60, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 1.056 - Processo nº 53500.007026/2023-17. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s), à Adão da Silva Norte-tel Telecomunicacoes Eireli, CNPJ nº 84.591.775/0001-79, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação Multimídia. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 1.093 - Autoriza NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ nº 01.108.177/0034-37, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/02/2023 a 10/02/2023. Nº 1.094 - Autoriza AMS TECNOLOGIA & RADIOCOMUNICACAO LTDA ME, CNPJ nº 07.513.232/0001-92, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/02/2023 a 25/02/2023. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2023 A Presidente Substituta da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional aprovado pelo Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento da Rede da Memória Virtual Brasileira (RMVB) na forma do Anexo Único desta Portaria. A RMVB é uma rede agregadora de acervos digitais custodiados por instituições de memória, guarda e preservação do patrimônio cultural brasileiro, de natureza pública ou privada, gerida pela Coordenação da Biblioteca Nacional Digital / Centro de Processamento e Preservação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. S U E LY DIAS ANEXO I REGULAMENTO DA REDE DA MEMÓRIA VIRTUAL BRASILEIRA - RMVB I - DEFINIÇÃO 1. A Rede da Memória Virtual Brasileira (RMVB) é uma rede agregadora de acervos digitais custodiados por instituições de memória, guarda e preservação do patrimônio cultural brasileiro, de natureza pública ou privada. II - MISSÃO 2. A missão da RMVB é (i) difundir e preservar o patrimônio cultural brasileiro por meio da integração de acervos digitais e do estímulo à produção de conhecimento com base nos acervos originários das instituições parceiras (Parceiras), (ii) estimular discussões sobre normas, padrões e melhores práticas aplicadas a este patrimônio cultural digital, além de proporcionar um ambiente de colaboração e troca de experiências entre as instituições, contribuindo com a melhoria dos serviços de preservação, descoberta e acesso. III - GOVERNANÇA 3. A RMVB é constituída na forma de um portal de conteúdos vinculado a um repositório digital colaborativo ora hospedado pela Biblioteca Nacional e gerenciado pela equipe da Coordenação da Biblioteca Nacional Digital (BNDigital) do Centro de Processamento e Preservação - CPP/FBN. 4. A RMVB é gerida pela BNDigital com o apoio de um Conselho Curatorial formado por representantes da FBN e representantes das instituições parceiras. 4.1. A composição do Conselho Curatorial será definida por meio de ato administrativo a cargo da Coordenação da Biblioteca Nacional Digital. 4.2. As funções do Conselho Curatorial são: I - opinar, sempre que solicitado pela Coordenação da CBND, sobre a adesão de novas instituições parceiras à RMVB. II - colaborar na definição de uma linha curatorial para os conteúdos difundidos pela RMVB. III - colaborar na produção e divulgação de conteúdos originais relacionados aos acervos que integram a RMVB. IV - ADESÃO 5. Qualquer instituição de memória, guarda e preservação do patrimônio cultural brasileiro estará apta a integrar a RMVB, desde que detenha custódia de acervos elegíveis para integrar o repositório, cabendo exclusivamente à BNDigital a decisão sobre novas inclusões. 5.1. São considerados elegíveis os acervos em domínio público, ou com autorização de publicação do titular do direito autoral, que versem sobre os temas pertinentes ao escopo temático da RMVB. 5.2. Instituições estrangeiras que custodiem acervos relevantes do patrimônio cultural brasileiro, nos termos do item 5.1, serão consideradas elegíveis. 5.3. As instituições interessadas em aderir à RMVB deverão apresentar a proposta de adesão por meio do preenchimento de uma ficha prospectiva e da formalização de uma carta ou ofício de apresentação. 5.3. A FBN poderá solicitar a apresentação de propostas de adesão a instituições de memória, guarda e preservação do patrimônio cultural brasileiro nacionais e estrangeiras nos termos do item 5.2. 6. A integração de novas instituições à RMVB será efetivada por intermédio da assinatura de um Termo de Adesão (Anexo I do Regulamento). 7. As instituições parceiras integradas à RMVB desde sua criação deverão assinar o Termo de Adesão (Anexo I) na hipótese de os instrumentos originais de adesão já terem expirado. 8. A adesão não constitui vínculo de natureza jurídico-trabalhista, de qualquer espécie, que possa ser considerado como vínculo empregatício, entre os integrantes das partes, em razão das atividades desempenhadas e inerentes ao funcionamento da RMVB. Os recursos humanos eventualmente utilizados na execução da RMVB não sofrerão qualquer alteração na sua vinculação empregatícia por desempenho de atividades relacionados ao cumprimento deste ajuste. 9. A adesão à RMVB não afeta por qualquer modo os direitos de cada instituição parceira em gerir seus respectivos acervos de acordo com suas próprias políticas institucionais, restando acordado que o âmbito de competência e deliberação do Comitê de Gestão previsto na Cláusula Segunda restringe-se exclusivamente ao portal objeto deste acordo. 10. A adesão ensejará a elaboração de um Plano de Trabalho a ser executado pela FBN e pela instituição parceira. 10.1. O Plano de Trabalho constará como Anexo ao Termo de Adesão. 11. A adesão das instituições parceiras poderá ser rescindida caso ocorra situação ou motivo superveniente que impeça o cumprimento de seus objetivos, desde que haja comunicação por escrito de uma parte a outra, no prazo mínimo de 60 dias corridos. 12. A adesão à RMVB ocorrerá a partir da data de assinatura do Termo de Adesão por um período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes por meio de Termo Aditivo. 13. O Termo de Adesão poderá ser rescindido por consenso das partes, podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes, a qualquer tempo. A denúncia deverá ser feita mediante comunicação por escrito, pela parte interessada, obedecendo ao prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento pela destinatária, sem prejuízo dos projetos ou atividades em andamento. V - FUNCIONAMENTO 14. À BNDigital, na função de gestora da RMVB, caberão as seguintes atribuições: I - disponibilização da grade temática de conteúdos digitais no site da RMVB em http://bndigital.bn.gov.br/dossies/rede-da-memoria-virtual-brasileira/; II - recebimento e inclusão de textos e arquivos digitais enviados pelas instituições no site da RMVB e nos repositórios temáticos, conforme as especificidades de cada material; III - disponibilização de base de dados para acesso e alimentação remota pelas Instituições que não tenham seus acervos automatizados; IV - digitalização dos acervos selecionados pelas Instituições como representativos de suas coleções na própria Instituição para inclusão no site da RMVB, quando necessário e mediante acordo prévio entre as partes; V - tratamento dos arquivos digitais e das bases de dados temáticas enviadas pelas Instituições, e geração de derivadas para publicação no site da RMVB; VI - elaboração, disponibilização, manutenção e supervisão de todos os aspectos relacionados à segurança do site da RMVB; e VII - execução dos Planos de Trabalho firmados com as instituições parceiras. 15. Às Parceiras caberão as seguintes atribuições: I - análise da grade temática de conteúdos digitais disponibilizados pela FBN no site da RMVB em: http://bndigital.bn.br/redememoria; II - apresentação de proposta para inclusão de suas coleções na grade temática da RMVB, podendo ser sugeridas inclusões de novos temas; III - seleção dos arquivos digitais de suas coleções a serem incluídos no site da RMVB, quando a Instituição já tiver seu acervo, ou parte dele, digitalizado; IV - elaboração de textos de apresentação e contextualização dos itens a serem incluídos no site, em relação às grades temáticas da RMVB; V - envio dos textos, arquivos digitais e/ou bases de dados temáticas, textos institucionais, logomarcas e ficha técnica das obras de acordo com os padrões definidos para a RMVB; VI - revisão de textos, conteúdos das páginas web e/ou bases de dados temáticas enviados para inclusão no site da RMVB; VII - aplicação de diretivas de segurança da RMVB, garantindo que os acervos pertencentes à instituição parceira fiquem protegidos de cópia e impressão sem prévia autorização; VIII - execução do Plano de Trabalho firmado com a FBN; e IX - indicação de técnicos responsáveis pelos assuntos operacionais relacionados à adesão à RMVB. 16. Não haverá repasse de recursos financeiros entre a FBN e as instituições parceiras, respondendo cada um pelas obrigações ora assumidas. 17. A BNDigital e as instituições parceiras colocarão à disposição técnicos de seu quadro de pessoal habilitados a participar das iniciativas desenvolvidas pela RMVB. 18. A instituição parceira será integralmente responsável, com relação ao respectivo acervo de que é titular ou gestor, por selecionar as obras que irão integrar a RMVB e digitalizar este conteúdo na resolução previamente acordada e em tempo hábil para que possam integrar o portal antes de seu lançamento ao público. 19. A instituição parceira assumirá os custos de digitalização de seu respectivo acervo. Os demais custos decorrentes de ações necessárias para alimentação da RMVB, como upload por exemplo, serão deliberados pela BNDigital. 20. A instituição parceira ficará responsável por obter, quando necessário, regularização dos direitos autorais patrimoniais incidentes sobre as obras a serem disponibilizadas no portal de modo a assegurar o pleno cumprimento da legislação de direitos autorais, notadamente a Lei 9610/98 e toda a legislação sobre o tema. 21. Caberá à instituição parceira fornecer e responsabilizar-se pela autenticidade das obras, veracidade e adequação das informações que as acompanharão, em especial, as relativas aos direitos morais de autor e à ficha técnica. 22. A RMVB não oferecerá aos usuários a opção de download de seus conteúdos e os interessados serão orientados a realizar esta solicitação diretamente à instituição que seja titular/gestor do acervo em questão. 23. Toda e qualquer autorização para divulgação de conteúdo na RMVB, seja imagem, texto, áudio, audiovisual e/ou outros materiais autorais de qualquer natureza e forma, será cedida de forma temporária e condicionada à operação da RMVB. 24. Caso, por qualquer razão, (i) a RMVB tenha suas atividades descontinuadas, ou (ii) os Acordos celebrados sejam terminados, a BNDigital retirará os conteúdos da RMVB e os devolverá a seus proprietários em um prazo mínimo de 30 dias. VI - CASOS OMISSOS E MODIFICAÇÕES 25. Os casos omissos serão resolvidos pela BNDigital em consulta ao Conselho Curatorial. 26. O presente regulamento pode ser modificado, a qualquer tempo, mediante pactuação dos novos termos junto a todos os integrantes da RMVB. ANEXO - TERMO DE ADESÃO Pelo presente, a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), neste ato representada por ____ _______________ portador(a) da cédula de identidade nº XX.XXX.XX, expedida pela XXX/XX em XX/XX/19XX e inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, e o/a INSTITUIÇÃO PARCEIRA, TIPO DE INSTITUIÇÃO: AUTARQUIA/FUNDAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA/ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, sediado/a ENDEREÇO, inscrito/a no CNPJ sob o n° XX.XX.XXX/XXXX-XX adiante denominado/a XXX, representado/a neste ato por seu CARGO, NOME, portador/a da cédula de identidade n° ____ expedida pela ___ em _____ e inscrito no CPF ____, reconhecem e afirmam o interesse da adesão da _______________ à Rede da Memória Virtual Brasileira Art.1. O ato de adesão à Rede da Memória Virtual Brasileira (RMVB) implica a plena aceitação do Regulamento da RMVB, publicado em _____. Art. 2. O presente Termo de Adesão vigorará durante 2 (dois) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes por meio de Termo Aditivo. Art. 3. As atuais disposições substituem as disposições anteriores. Art. 4. Caso a Instituição integre a RMVB desde sua criação, a assinatura deste Termo de Adesão ratificará todos os atos e medidas adotados em respeito à RMVB desde a data de expiração do instrumento original de adesão. Art. 5. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido por consenso das partes, podendo ser denunciado por qualquer dos participantes (partícipes e parceiro) a qualquer tempo. A denúncia deverá ser feita mediante comunicação por escrito, pela parte interessada, obedecendo ao prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento pela destinatária, sem prejuízo dos projetos ou atividades em andamento. Art. 6. As partes comprometem-se a resolver eventuais contendas relacionadas ao ajuste firmado por meio da autocomposição, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública, buscando a via judicial apenas no caso de não lograrem êxito na tentativa de composição amigável. Por razão de competência constitucional, dada a condição de instituição pública federal de umaFechar