DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.012 - Processo nº 53500.005317/2023-62.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à RBS PARTICIPAÇÕES S.A.,
CNPJ 68.737.857/0001-22, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, na localidade de Antônio Prado/RS.
Nº 1.013 - Processo nº 53500.005314/2023-29.
Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à SOCIEDADE RADIO E
TELEVISAO
ALTEROSA LTDA,
CNPJ 17.247.925/0001-34,
executante
do Serviço
de
Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Rio
Novo/MG.
Nº 1.055 Processo n° 53500.002739/2023-86.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à TONON & CASTELLUCCIO
LTDA, CNPJ nº 07.560.503/0001-60, associada à autorização para execução do Serviço
Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
Nº 1.056 - Processo nº 53500.007026/2023-17.
Outorga autorização de uso de radiofrequência(s), à Adão da Silva Norte-tel
Telecomunicacoes Eireli, CNPJ nº 84.591.775/0001-79, associada à autorização para
execução do Serviço de Comunicação Multimídia.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Nº 1.093 - Autoriza NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL TELECOMUNICACOES
LTDA, CNPJ nº 01.108.177/0034-37, a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/02/2023 a 10/02/2023.
Nº 1.094 - Autoriza AMS TECNOLOGIA & RADIOCOMUNICACAO LTDA ME, CNPJ nº
07.513.232/0001-92, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 06/02/2023 a 25/02/2023.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2023
A Presidente Substituta da Fundação Biblioteca Nacional, no uso das atribuições
conferidas pelo Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional aprovado pelo Decreto nº
11.233, de 10 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Rede da Memória Virtual Brasileira (RMVB)
na forma do Anexo Único desta Portaria. A RMVB é uma rede agregadora de acervos
digitais custodiados por instituições de memória, guarda e preservação do patrimônio
cultural brasileiro, de natureza pública ou privada, gerida pela Coordenação da Biblioteca
Nacional Digital / Centro de Processamento e Preservação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
S U E LY
DIAS
ANEXO I
REGULAMENTO DA REDE DA MEMÓRIA VIRTUAL BRASILEIRA - RMVB
I - DEFINIÇÃO
1. A Rede da Memória Virtual Brasileira (RMVB) é uma rede agregadora de
acervos digitais custodiados por instituições de memória, guarda e preservação do
patrimônio cultural brasileiro, de natureza pública ou privada.
II - MISSÃO
2. A missão da RMVB é (i) difundir e preservar o patrimônio cultural brasileiro
por meio da integração de acervos digitais e do estímulo à produção de conhecimento com
base nos acervos originários das instituições parceiras (Parceiras), (ii) estimular discussões
sobre normas, padrões e melhores práticas aplicadas a este patrimônio cultural digital,
além de proporcionar um ambiente de colaboração e troca de experiências entre as
instituições, contribuindo com a melhoria dos serviços de preservação, descoberta e
acesso.
III - GOVERNANÇA
3. A RMVB é constituída na forma de um portal de conteúdos vinculado a um
repositório digital colaborativo ora hospedado pela Biblioteca Nacional e gerenciado pela
equipe
da
Coordenação da
Biblioteca
Nacional
Digital
(BNDigital) do
Centro de
Processamento e Preservação - CPP/FBN.
4. A RMVB é gerida pela BNDigital com o apoio de um Conselho Curatorial
formado por representantes da FBN e representantes das instituições parceiras.
4.1. A composição do Conselho Curatorial será definida por meio de ato
administrativo a cargo da Coordenação da Biblioteca Nacional Digital.
4.2. As funções do Conselho Curatorial são:
I - opinar, sempre que solicitado pela Coordenação da CBND, sobre a adesão de
novas instituições parceiras à RMVB.
II - colaborar na definição de uma linha curatorial para os conteúdos difundidos
pela RMVB.
III - colaborar na produção e divulgação de conteúdos originais relacionados aos
acervos que integram a RMVB.
IV - ADESÃO
5. Qualquer instituição de memória, guarda e preservação do patrimônio
cultural brasileiro estará apta a integrar a RMVB, desde que detenha custódia de acervos
elegíveis para integrar o repositório, cabendo exclusivamente à BNDigital a decisão sobre
novas inclusões.
5.1. São considerados elegíveis os acervos em domínio público, ou com
autorização de publicação do titular do direito autoral, que versem sobre os temas
pertinentes ao escopo temático da RMVB.
5.2. Instituições estrangeiras que custodiem acervos relevantes do patrimônio
cultural brasileiro, nos termos do item 5.1, serão consideradas elegíveis.
5.3. As instituições interessadas em aderir à RMVB deverão apresentar a
proposta de adesão por meio do preenchimento de uma ficha prospectiva e da
formalização de uma carta ou ofício de apresentação.
5.3. A FBN poderá solicitar a apresentação de propostas de adesão a
instituições de memória, guarda e preservação do patrimônio cultural brasileiro nacionais
e estrangeiras nos termos do item 5.2.
6. A integração de novas instituições à RMVB será efetivada por intermédio da
assinatura de um Termo de Adesão (Anexo I do Regulamento).
7. As instituições parceiras integradas à RMVB desde sua criação deverão
assinar o Termo de Adesão (Anexo I) na hipótese de os instrumentos originais de adesão
já terem expirado.
8. A adesão não constitui vínculo de natureza jurídico-trabalhista, de qualquer
espécie, que possa ser considerado como vínculo empregatício, entre os integrantes das
partes, em razão das atividades desempenhadas e inerentes ao funcionamento da RMVB.
Os recursos humanos eventualmente utilizados na execução da RMVB não sofrerão
qualquer alteração na sua vinculação empregatícia por desempenho de atividades
relacionados ao cumprimento deste ajuste.
9. A adesão à RMVB não afeta por qualquer modo os direitos de cada
instituição parceira em gerir seus respectivos acervos de acordo com suas próprias políticas
institucionais, restando acordado que o âmbito de competência e deliberação do Comitê
de Gestão previsto na Cláusula Segunda restringe-se exclusivamente ao portal objeto deste
acordo.
10. A adesão ensejará a elaboração de um Plano de Trabalho a ser executado
pela FBN e pela instituição parceira.
10.1. O Plano de Trabalho constará como Anexo ao Termo de Adesão.
11. A adesão das instituições parceiras poderá ser rescindida caso ocorra
situação ou motivo superveniente que impeça o cumprimento de seus objetivos, desde que
haja comunicação por escrito de uma parte a outra, no prazo mínimo de 60 dias
corridos.
12. A adesão à RMVB ocorrerá a partir da data de assinatura do Termo de
Adesão por um período de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as
partes por meio de Termo Aditivo.
13. O Termo de Adesão poderá ser rescindido por consenso das partes,
podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes, a qualquer tempo. A denúncia
deverá ser feita mediante comunicação por escrito, pela parte interessada, obedecendo ao
prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento pela destinatária, sem
prejuízo dos projetos ou atividades em andamento.
V - FUNCIONAMENTO
14. À BNDigital, na função de gestora da RMVB, caberão as seguintes
atribuições:
I - disponibilização da grade temática de conteúdos digitais no site da RMVB em
http://bndigital.bn.gov.br/dossies/rede-da-memoria-virtual-brasileira/;
II - recebimento e inclusão de textos e arquivos digitais enviados pelas
instituições no site da RMVB e nos repositórios temáticos, conforme as especificidades de
cada material;
III - disponibilização de base de dados para acesso e alimentação remota pelas
Instituições que não tenham seus acervos automatizados;
IV
-
digitalização
dos acervos
selecionados
pelas
Instituições
como
representativos de suas coleções na própria Instituição para inclusão no site da RMVB,
quando necessário e mediante acordo prévio entre as partes;
V - tratamento dos arquivos digitais e das bases de dados temáticas enviadas
pelas Instituições, e geração de derivadas para publicação no site da RMVB;
VI - elaboração, disponibilização, manutenção e supervisão de todos os
aspectos relacionados à segurança do site da RMVB; e
VII - execução dos Planos de Trabalho firmados com as instituições parceiras.
15. Às Parceiras caberão as seguintes atribuições:
I - análise da grade temática de conteúdos digitais disponibilizados pela FBN no
site da RMVB em: http://bndigital.bn.br/redememoria;
II - apresentação de proposta para inclusão de suas coleções na grade temática
da RMVB, podendo ser sugeridas inclusões de novos temas;
III - seleção dos arquivos digitais de suas coleções a serem incluídos no site da
RMVB, quando a Instituição já tiver seu acervo, ou parte dele, digitalizado;
IV - elaboração de textos de apresentação e contextualização dos itens a serem
incluídos no site, em relação às grades temáticas da RMVB;
V - envio dos textos, arquivos digitais e/ou bases de dados temáticas, textos
institucionais, logomarcas e ficha técnica das obras de acordo com os padrões definidos
para a RMVB;
VI - revisão de textos, conteúdos das páginas web e/ou bases de dados
temáticas enviados para inclusão no site da RMVB;
VII - aplicação de diretivas de segurança da RMVB, garantindo que os acervos
pertencentes à instituição parceira fiquem protegidos de cópia e impressão sem prévia
autorização;
VIII - execução do Plano de Trabalho firmado com a FBN; e
IX - indicação de técnicos
responsáveis pelos assuntos operacionais
relacionados à adesão à RMVB.
16. Não haverá repasse de recursos financeiros entre a FBN e as instituições
parceiras, respondendo cada um pelas obrigações ora assumidas.
17. A BNDigital e as instituições parceiras colocarão à disposição técnicos de
seu quadro de pessoal habilitados a participar das iniciativas desenvolvidas pela RMVB.
18. A instituição parceira será integralmente responsável, com relação ao
respectivo acervo de que é titular ou gestor, por selecionar as obras que irão integrar a
RMVB e digitalizar este conteúdo na resolução previamente acordada e em tempo hábil
para que possam integrar o portal antes de seu lançamento ao público.
19. A instituição parceira assumirá os custos de digitalização de seu respectivo
acervo. Os demais custos decorrentes de ações necessárias para alimentação da RMVB,
como upload por exemplo, serão deliberados pela BNDigital.
20. A instituição parceira ficará responsável por obter, quando necessário,
regularização dos direitos autorais patrimoniais incidentes sobre as obras a serem
disponibilizadas no portal de modo a assegurar o pleno cumprimento da legislação de
direitos autorais, notadamente a Lei 9610/98 e toda a legislação sobre o tema.
21.
Caberá à
instituição
parceira
fornecer e
responsabilizar-se
pela
autenticidade das obras, veracidade e adequação das informações que as acompanharão,
em especial, as relativas aos direitos morais de autor e à ficha técnica.
22. A RMVB não oferecerá aos usuários a opção de download de seus
conteúdos e os interessados serão orientados a realizar esta solicitação diretamente à
instituição que seja titular/gestor do acervo em questão.
23. Toda e qualquer autorização para divulgação de conteúdo na RMVB, seja
imagem, texto, áudio, audiovisual e/ou outros materiais autorais de qualquer natureza e
forma, será cedida de forma temporária e condicionada à operação da RMVB.
24. Caso, por qualquer razão, (i) a RMVB tenha suas atividades descontinuadas,
ou (ii) os Acordos celebrados sejam terminados, a BNDigital retirará os conteúdos da RMVB
e os devolverá a seus proprietários em um prazo mínimo de 30 dias.
VI - CASOS OMISSOS E MODIFICAÇÕES
25. Os casos omissos serão resolvidos pela BNDigital em consulta ao Conselho
Curatorial.
26. O presente regulamento pode ser modificado, a qualquer tempo, mediante
pactuação dos novos termos junto a todos os integrantes da RMVB.
ANEXO - TERMO DE ADESÃO
Pelo presente, a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), neste ato representada
por ____ _______________ portador(a) da cédula de identidade nº XX.XXX.XX, expedida
pela XXX/XX em XX/XX/19XX e inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, e o/a INSTITUIÇÃO
PARCEIRA, 
TIPO 
DE 
INSTITUIÇÃO: 
AUTARQUIA/FUNDAÇÃO 
PÚBLICA 
OU
PRIVADA/ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, sediado/a ENDEREÇO, inscrito/a no
CNPJ sob o n° XX.XX.XXX/XXXX-XX adiante denominado/a XXX, representado/a neste ato
por seu CARGO, NOME, portador/a da cédula de identidade n° ____ expedida pela ___ em
_____ e inscrito no CPF ____, reconhecem e afirmam o interesse da adesão da
_______________ à Rede da Memória Virtual Brasileira
Art.1. O ato de adesão à Rede da Memória Virtual Brasileira (RMVB) implica a
plena aceitação do Regulamento da RMVB, publicado em _____.
Art. 2. O presente Termo de Adesão vigorará durante 2 (dois) anos a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes por meio de
Termo Aditivo.
Art. 3. As atuais disposições substituem as disposições anteriores.
Art. 4. Caso a Instituição integre a RMVB desde sua criação, a assinatura deste
Termo de Adesão ratificará todos os atos e medidas adotados em respeito à RMVB desde
a data de expiração do instrumento original de adesão.
Art. 5. O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido por consenso das
partes, podendo ser denunciado por qualquer dos participantes (partícipes e parceiro) a
qualquer tempo. A denúncia deverá ser feita mediante comunicação por escrito, pela parte
interessada, obedecendo ao prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento
pela destinatária, sem prejuízo dos projetos ou atividades em andamento.
Art. 6. As partes comprometem-se a resolver eventuais contendas relacionadas
ao ajuste firmado por meio da autocomposição, com a participação de órgão encarregado
de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública, buscando a
via judicial apenas no caso de não lograrem êxito na tentativa de composição amigável. Por
razão de competência constitucional, dada a condição de instituição pública federal de uma

                            

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