DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA/SE/MDS Nº 89, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto
nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24
de Janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos
para atuar como Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras, 550003, 550005 e
550025.
Art. 2° Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos
Substituto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto das Unidades Gestoras,
550003, 550005 e 550025.
Art. 3º Designar o servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE 2348080,
Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como
Gestor Financeiro das Unidades Gestoras 550003, 550005 e 550025.
Art. 4º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631,
Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar
como Gestor Financeiro Substituto das Unidades Gestoras 550003, 550005 e 550025.
Art. 5º Designar o servidor Daniel Garró, SIAPE 0219815 da Coordenação de
Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela conformidade de
registro de gestão das Unidades Gestoras, 550003, 550005 e 550025.
Art. 6º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631 da
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela
Conformidade de Registro de Gestão Substituto das Unidades Gestoras 550003, 550005 e
550025.
Art. 7º Designar oo servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE 2348080,
Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como
responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a
Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora das Unidades Gestoras, 550003, 550005 e
550025.
Art. 8º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631
Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar
como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados
a Liquidar/Em Liquidação Substituto das Unidades Gestoras 550003, 550005 e 550025.
Art. 9º Designar a servidora Carolina Nascimento Cavalcante, Coordenadora de
Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como
responsável titular pela Conformidade Contábil das Unidades Gestoras, 550003, 550005 e
550025.
Art. 10 Designar o servidor Vanair Alves de Oliveira, Coordenador-Geral da
Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável substituto pela
Conformidade Contábil das Unidades Gestoras, 550005 e 550025.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Renovação de bolsa no âmbito do Subprograma
Pronametro-Ensino para aluno(a) de curso de
PósGraduação, mantido pelo Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de
Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11
de dezembro de 1973, bem como no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia,
aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto
na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro) e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, que trata do
Subprograma Pronametro-Ensino, e considerando o que consta no processo SEI nº
0052600.003630/2020-22, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsa da aluna do curso de Doutorado do
Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantido pelo Inmetro, matriculada na
Turma 2019, conforme descrito abaixo:
.
Nome do(a) Aluno(a)
Nível da Bolsa
.
Pâmella de Assunção Oliveira
DCT-5B 100%
Art. 2º A bolsa terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de 01/12/2022,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, não ultrapassando o limite de 48
(quarenta e oito) meses de prazo regulamentar previsto para cumprimento do cronograma
de atividades do curso.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS
PORTARIA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma
Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da
Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia, do Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de
Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11
de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa
Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia
(Pronametro), bem como na Portaria Inmetro nº 359, de 25 de agosto de 2021, que trata
do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade,
e
considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15 e
0052600.009078/2021-67 resolve:
Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e
técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um
período de até 12 (doze) meses, a contar de 02/01/2023, conforme disponibilidade
orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e
desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro.
.
BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
.
Christiano Passoni Cardoso
DCT-5A 100%
.
Ekeveliny Amabile Veschi
DCT-3C 100%
.
Giulia Gall Delgado de Souza
DCT-5B 100%
.
Gonzalo Guillermo Visbal Silva
DCT-2A 100%
.
Jeferson André Chaves Chedid
DCT-3B 100%
.
Lucas Lima Ramos Ferreira
DCT-5B 100%
.
Oscar de Souza Monteiro
DCT-7A 100%
.
Regina Cássia Mattos de Paula
DCT-3B 100%
.
Rodrigo de Oliveira Garcia Soares
DCT-5B 100%
.
Solange Rodrigues Ferreira
DCT-3C 100%
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 15, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010009/2021-04, resolve:
Aprovar os modelos Courrier 32 DB, Courrier 32 DD e Courrier 32 DT, de
instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca Ramuza, de
acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 16, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.000407/2023-76, resolve:
Incluir o modelo US 31/2 POP LIGHT + na Portaria Inmetro/Dimel n.º 229, de 23
de novembro de 2004, publicada no D.O.U. em 16/12/2004, seção 1, página 135, que
aprova os modelos da Linha US POP LIGHT de instrumentos de pesagem não automáticos,
marca Urano, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/(ADITIVO À PORTARIA INMETRO/DIMEL N.º 229/2004)
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 17, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria
Inmetro n.º 291/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.004439/2022-60, resolve:
Aprovar o modelo 667-FX-5306 - MGO to Crude Oil, de sistema de medição e
abastecimento para fluidos-óleo, marca ODS Metering Systems, Classe de exatidão 0.3, de
acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 13, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência
outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12
de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b",
da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de
2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros
de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e,
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010654/2022-08, resolve:
Aprovar o modelo Precision de braçadeira para esfigmomanômetro não
automático mecânico, marcas BIC e P.A. MED, Requerente CBMED, de acordo com as
condições 
de 
aprovação 
especificadas, 
disponível
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/
MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 654, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Alteração das quantidades anuais das partes e
peças, 
relacionadas 
ao 
motor
e 
chassi 
das
motocicletas acima de 450 cm3.
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interina, no uso de
suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022,
que
trata do
Regimento
Interno
da Suframa,
e
com
amparo no
Parecer
n.
0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o disposto no § 3º do artigo 1º da
Portaria Interministerial nº 43, de 29 de julho de 2020, que alterou o Processo
Produtivo Básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos,
industrializados na Zona Franca de Manaus,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das
partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas,
motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento

                            

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