Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020300011 11 Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA/SE/MDS Nº 89, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos arts. 11 e 12 do o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro 2023, o Decreto 11.392, de 1º de janeiro de 2023 e Portaria MDS nº 856, de 24 de Janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos para atuar como Ordenador de Despesas das Unidades Gestoras, 550003, 550005 e 550025. Art. 2° Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos Substituto para atuar como Ordenador de Despesas Substituto das Unidades Gestoras, 550003, 550005 e 550025. Art. 3º Designar o servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE 2348080, Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como Gestor Financeiro das Unidades Gestoras 550003, 550005 e 550025. Art. 4º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631, Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como Gestor Financeiro Substituto das Unidades Gestoras 550003, 550005 e 550025. Art. 5º Designar o servidor Daniel Garró, SIAPE 0219815 da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela conformidade de registro de gestão das Unidades Gestoras, 550003, 550005 e 550025. Art. 6º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631 da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela Conformidade de Registro de Gestão Substituto das Unidades Gestoras 550003, 550005 e 550025. Art. 7º Designar oo servidor Carlos Alberto Narciso de Castro, SIAPE 2348080, Coordenador da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação da Unidade Gestora das Unidades Gestoras, 550003, 550005 e 550025. Art. 8º Designar o servidor Carlos Alex Sandro Barbosa, SIAPE 2043631 Coordenador Substituto da Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira para atuar como responsável pela inscrição de Nota de Empenho em Restos a Pagar não Processados a Liquidar/Em Liquidação Substituto das Unidades Gestoras 550003, 550005 e 550025. Art. 9º Designar a servidora Carolina Nascimento Cavalcante, Coordenadora de Contabilidade da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável titular pela Conformidade Contábil das Unidades Gestoras, 550003, 550005 e 550025. Art. 10 Designar o servidor Vanair Alves de Oliveira, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos para atuar como responsável substituto pela Conformidade Contábil das Unidades Gestoras, 550005 e 550025. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 Renovação de bolsa no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para aluno(a) de curso de PósGraduação, mantido pelo Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, bem como no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro) e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, que trata do Subprograma Pronametro-Ensino, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003630/2020-22, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsa da aluna do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantido pelo Inmetro, matriculada na Turma 2019, conforme descrito abaixo: . Nome do(a) Aluno(a) Nível da Bolsa . Pâmella de Assunção Oliveira DCT-5B 100% Art. 2º A bolsa terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de 01/12/2022, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, não ultrapassando o limite de 48 (quarenta e oito) meses de prazo regulamentar previsto para cumprimento do cronograma de atividades do curso. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS PORTARIA Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, substituto, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal MDIC nº 76, de 26 de janeiro de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), bem como na Portaria Inmetro nº 359, de 25 de agosto de 2021, que trata do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67 resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 02/01/2023, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Christiano Passoni Cardoso DCT-5A 100% . Ekeveliny Amabile Veschi DCT-3C 100% . Giulia Gall Delgado de Souza DCT-5B 100% . Gonzalo Guillermo Visbal Silva DCT-2A 100% . Jeferson André Chaves Chedid DCT-3B 100% . Lucas Lima Ramos Ferreira DCT-5B 100% . Oscar de Souza Monteiro DCT-7A 100% . Regina Cássia Mattos de Paula DCT-3B 100% . Rodrigo de Oliveira Garcia Soares DCT-5B 100% . Solange Rodrigues Ferreira DCT-3C 100% Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VINICIUS DINIZ E ALMEIDA RAMOS DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 15, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.010009/2021-04, resolve: Aprovar os modelos Courrier 32 DB, Courrier 32 DD e Courrier 32 DT, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca Ramuza, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 16, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.000407/2023-76, resolve: Incluir o modelo US 31/2 POP LIGHT + na Portaria Inmetro/Dimel n.º 229, de 23 de novembro de 2004, publicada no D.O.U. em 16/12/2004, seção 1, página 135, que aprova os modelos da Linha US POP LIGHT de instrumentos de pesagem não automáticos, marca Urano, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/(ADITIVO À PORTARIA INMETRO/DIMEL N.º 229/2004) MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 17, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004439/2022-60, resolve: Aprovar o modelo 667-FX-5306 - MGO to Crude Oil, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, marca ODS Metering Systems, Classe de exatidão 0.3, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 13, DE 27 DE JANEIRO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para esfigmomanômetros de medição não invasiva, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 341/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.010654/2022-08, resolve: Aprovar o modelo Precision de braçadeira para esfigmomanômetro não automático mecânico, marcas BIC e P.A. MED, Requerente CBMED, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 654, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 Alteração das quantidades anuais das partes e peças, relacionadas ao motor e chassi das motocicletas acima de 450 cm3. A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interina, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que trata do Regimento Interno da Suframa, e com amparo no Parecer n. 0001/2023/CONJUR-MDIC/CGU/AGU, considerando o disposto no § 3º do artigo 1º da Portaria Interministerial nº 43, de 29 de julho de 2020, que alterou o Processo Produtivo Básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimentoFechar