DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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14
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 12105.100575/2022-56
Interessado: Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB-BU.
Assunto: Contrato da Primeira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Companhia de Habitação
Popular de Bauru - COHAB-BU, no valor líquido de R$ 357.501.979,94 (trezentos e
cinquenta e sete milhões, quinhentos e um mil, novecentos e setenta e nove reais e
noventa e
quatro centavos),
posição em
01/12/2019, o
qual será,
ao final
do
procedimento, convertido em títulos que serão registrados em conta bloqueada da Caixa
Econômica Federal, pois a COHAB-BU possui dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro
Nacional, e também da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento
dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei
nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades
legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 11, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga
relação
de
contribuintes
credenciados
pelas
Unidades Federadas para usufruir dos benefícios
fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de
janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do
Rio de Janeiro, no dia 2 de fevereiro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona
do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna
público:
Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de
Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a
seguinte redação:
"
. Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 14
RJ
05.419.725/0001-32
77.497.684
COMERCIO DE PLASTICOS AMEUROPA LTDA.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Protocolo ICMS nº 94, de 14 de dezembro de 2022, publicado no DOU de
16 de dezembro de 2022, Seção 1, página 86:
a) no preâmbulo
Onde se lê: "... Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima...";
Leia-se: "... Rio Grande do Sul, Roraima...";
b) na cláusula primeira
Onde se lê: "§ 6º ... Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo...";
Leia-se: "§ 6º ... Rio Grande do Sul e São Paulo...".
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA PGFN/MF Nº 1.230, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições,
em especial o disposto no art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de
2023, e no artigo 40, inciso II, da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e
considerando o que determina a Lei nº 12.846, de 1º agosto de 2013, e o disposto no
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º - PRORROGAR, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de conclusão dos
trabalhos
da
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
nº
10951.100204/2019-72, a partir do vencimento do prazo previsto na Portaria PGFN nº
6.961, de 04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 08 de
agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
PORTARIA PGFN/MF Nº 1.231, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições,
em especial o disposto no art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de
2023, e no artigo 40, inciso II, da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e
considerando o que determina a Lei nº 12.846, de 1º agosto de 2013, e o disposto no
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º - PRORROGAR, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de conclusão dos
trabalhos
da
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
nº
10951.100205/2019-17, a partir do vencimento do prazo previsto na Portaria PGFN nº
6.960, de 04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 08 de
agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
PORTARIA PGFN/MF Nº 1.232, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições,
em especial o disposto no art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de
2023, e no artigo 40, inciso II, da Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e
considerando o que determina a Lei nº 12.846, de 1º agosto de 2013, e o disposto no
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º - PRORROGAR, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de conclusão dos
trabalhos
da
Comissão
de
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
nº
10951.100206/2019-61, a partir do vencimento do prazo previsto na Portaria PGFN nº
6.958, de 04 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 149, de 08 de
agosto de 2022.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA RFB/SUCOR/COTEC Nº 140, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do
4º
trimestre de
2022,
referente à
atividade
supervisionada por esta
Coordenação-Geral de
Tecnologia e Segurança da Informação, do Programa
de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto
nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade
de Teletrabalho.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, e o inciso VIII do art. 23 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017,
considerando o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,
na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho
de 2017, e na Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, ao relatório
de acompanhamento do 4º trimestre de 2022, referente à atividade supervisionada por
esta Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação, no âmbito do Programa
de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995,
na modalidade de Teletrabalho.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no
Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na Seção 2 do
Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
. AT I V I DA D E
META
R ES U LT A D O
. Desenvolvimento de sistemas corporativos na área de
tecnologia da informação
1,0
1,78
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.390510/2022-56, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Veículo: I/Ford Transit 460 B
Capacidade de transporte: 17 (dezessete) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 15,1 m³
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto na Nota Complementar NC (87-1) da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de
2022, e na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, alterada pela Instrução
Normativa nº 1.734, de 01 de setembro de 2017, e ainda o que consta do processo nº
13113.390519/2022-67, declara:
Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo
cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
. Veículo: I/Ford Transit 410 B
Capacidade de transporte: 15 (quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista
Tipo de ignição: por compressão (diesel)
. Cilindradas: 1.995 cm³ / Volume interno do habitáculo = 10,7 m³
Marca: Ford Motor Company
Fabricante: Ford Motor Company
Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024
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