DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020300023
23
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.650, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
Conceder a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal,
e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
ANGELO ADRIAN FRANCHINI - G144160-L, natural da Argentina, nascido em 28
de junho de 2010, filho de Rafael Adrian Franchini e de Vanessa Gabriela Gonzalez,
residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0129810/2021);
BIANCA SOFIA MONTERREY ALVAREZ - G371120-G, natural de Cuba, nascida em
06 de maio de 2014, filha de Reynier Barbaro Monterrey Nuviola e de Liliana Alvarez Soto,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0139970/2021);
CHRISLINE LOUIS - F074172-B, natural do Haiti, nascida em 23 de março de
2017, filha de Jean Julson Louis e de Maranatha Fenelon, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0213493/2022);
CHRISTINE FIUMBI LANDU ANTOINETTE - F127367-4, natural do Congo, nascida
em 11 de setembro de 2007, filho de Landu Antoine e de Mireille Minga Kiala, residente
no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0068572/2021);
FABIO CAMPBELL LAFLEUR - G029870-L, natural do Haiti, nascido em 04 de
setembro de 2011, filho de Gagouche Lafleur e de Gerline Jean, residente no Estado de
São Paulo (Processo nº 235881.0117661/2021);
FABRICE EMMERLIN PIERRE LOUIS - V845470-H, natural do Haiti, nascido em 05
de dezembro de 2006, filho de Ronald Erius Pierre Louis e de Beatrice Pierre Louis
Hyppolite, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0140204/2021);
GOONY DARA LADY BLONDE BEETHSHY DE LINE GAY - F038132-R, natural do
Haiti, nascido(a) em 17 de abril de 2009, filho(a) de John Alfred gay e de Ydeline Sylvestre,
residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0150191/2021);
IVAN YEREVANIAN - F194446-I, natural do Canadá, nascido(a) em 27 de
outubro de 2015, filho(a) de Chahe Yerevanian e de Gretta Taslakian, residente no Estado
do Ceará (Processo nº 235881.0149710/2021);
JEAN CLIVENSON DEMOSTHENE - G395151-A, natural do Haiti, nascido em 16
de janeiro de 2012, filho de Jean Lucson Demosthene e de Roseline Theagene
Demosthene, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0182054/2022);
LAETITIA MERCEDES PIERRE LOUIS - V845479-0, natural do Haiti, nascida em 12
de agosto de 2005, filha de Ronald Erius Pierre Louis e de Beatrice Pierre Louis Hyppolite,
residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0145150/2021);
LEO YEREVANIAN - F205887-U, natural do Líbano, nascido em 10 de outubro de
2017, filho de Chahe Yerevanian e de Gretta Taslakian, residente no Estado do Ceará
(Processo nº 235881.0149733/2021);
LUCA YEREVANIAN - F194371-N, natural do Líbano, nascido em 10 de outubro
de 2017, filho de Chahe Yerevanian e de Gretta Taslakian, residente no Estado do Ceará
(Processo nº 235881.0149736/2021);
MATHYS RUBENZ NOEL - G406067, natural do Haiti, nascido em 29 de abril de
2012, filho de Liberson Noel e de Velta Aladin, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0112124/2021);
MEDJINA JOACHIM - G196414-D, natural do Haiti, nascida em 13 de janeiro de
2013, filha de Dieufort Joachim e de Ginette Toussaint, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0143275/2021);
MUHAMMAD YASEEN - F398088-L, natural do Paquistão, nascido em 25 de
dezembro de 2012, filho de Mian Shah Zeb e de Farhana Bibi, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0122916/2021);
MST NAYMA HAFSA ISLAM - F387088-W, natural de Bangladesh, nascida em 31
de janeiro de 2012, filha de Md Narjul Islam e de Mst Kamrun Nahar, residente no Estado
do Paraná (Processo nº 235881.0137833/2021);
RANI ALAWIYE FISHER - F431471-C, natural do Nigéria, nascido(a) em 6 de
janeiro de 2012, filho(a) de Adenekan Lekan Paul Fisher e de Olamide Adenekan, residente
no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0144494/2021) e
RAPHAEL TSAPHKIEL ROBINSON THERMIDOR - F227230-0, natural do Haiti,
nascido em 30 de julho de 2016, filho de Obed Thermidor e de Annise Thermidor Chereus,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0132602/2021).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.651, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
Tornar Definitiva a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à
pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 70, Parágrafo único, da Lei nº
13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ARIF PALA, natural da Turquia, nascido em 29 de janeiro de 1967, filho de
Recep Pala e de Fikriye Tekin, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
235881.0106507/2021) e
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 17/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: ADELA TEODOSA MARTINEZ GONZALEZ
Processo nº 08018.000753/2018-75
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido
de revogação do ato expulsório, por falta de amparo legal.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0304691/2022
Código: 337.043
Interessado: PERALTE EXUME
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0281418/2022.
Código: 309.895
Interessado: IGOR AVILES PUPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267336/2022.
Código: 293.534
Interessado: JERRY MPOYI MIANDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não possui
naturalização provisória a ser convertida em definitiva, indefere o pedido tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267329/2022.
Código: 293.524
Interessado: ANGELICA KIANDUNDA COXI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi notificada pela autoridade
policial a complementar e não respondeu as exigências dentro do prazo previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0267271/2022.
Código: 293.452
Interessado: FODLAIS PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266725/2022.
Código: 292.806
Interessado: MICHELLY BENEDETTI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, não anexou a cópia completa da CRNM, não apresentou a cópia completa do
documento de viagem internacional, não apresentou certidão de casamento atualizada,
não apresentou declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas
da lei, a respeito da continuidade de efetiva e convivência, e houve o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266601/2022.
Código: 292.640
Interessado: IBRAHIMA DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certificado
de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como, não apresentou
comprovante da situação cadastral do CPF, não apresentou documento que comprove
residência pelo período de quatro anos, foi notificado pela autoridade policial a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0266578/2022.
Código: 292.614
Interessado: JOSE HECTOR HERBAS PEREDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, além disso, não
apresentou comprovante de situação cadastral do CPF, não apresentou a cópia completa
do documento de viagem internacional, não apresentou certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual, não apresentou documento que comprove residência pelo
período de quinze anos (um comprovante por ano), foi notificado pela autoridade policial
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0264363/2022
Código: 290.065
Interessado: MERCEDES ROCIO GONZALES MARQUEZ

                            

Fechar