DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de
2021, as seguintes naturezas de receita:
. Código
Especificação
. 1.2.1.7.07.0.0 Contribuição sobre Loteria de Apostas de Quota Fixa.
. 1.3.9.1.01.7.0 Participação da União em Receita de Loteria de Apostas de Quota
Fixa.
. 1.9.3.1.09.0.0 Recursos dos patrimônios acumulados do PIS/PASEP não reclamados
por prazo superior a 20 anos.
Art. 2º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/SETO/ME nº
14.956, de 21 de dezembro de 2021, as seguintes Fontes/Destinações de Recursos:
. Código
Descrição
.
129
Recursos abandonados dos patrimônios acumulados do PIS/PASEP apropriados
pelo Tesouro e destinados a despesas de investimentos.
.
140
Entidades e unidades executoras próprias das unidades escolares públicas de
educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que tiverem alcançado
as metas
estabelecidas para
os resultados
das avaliações
nacionais da
educação básica.
.
141
Entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas
denominações, marcas, seus emblemas, hinos, símbolos e similares para
divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando
os seus efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2023.
ZARAK DE OLIVEIRA FERREIRA
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Resolução nº 704, de 30 de janeiro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 2 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 39,
Onde se lê: "...o item 7 da alínea "c" e o item 2.1 da alínea "h" do art. 2º...",
Leia-se: "...o item 7 da alínea "c" e o item 2.1 da alínea "h" do inciso III do art. 2º...".
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 10.397, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação
Civil- RBAC
nº
107,
e considerando
o
que
consta do
Processo
nº
00058.069267/2021-99, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do
operador Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A, CNPJ nº 42.548.035/0001-00,
responsável pela operação do Aeródromo Atlas Brasil Cantanhede (SBBV), em Boa Vista/RR
(código CIAD: RR0001), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107,
Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº
107-001I), e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Inexistente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.398, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação
Civil -
RBAC nº
107,
e considerando
o
que consta
do Processo
nº
00058.069488/2021-67, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do
operador Concessionária do Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0003-88, responsável pela
operação do Aeródromo Pelotas (SBPK), em Pelotas/RS (código CIAD: RS0005), nos termos
do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da
Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes
especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-1
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
IV - Listagem: Versão 01
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.282/SIA, de 13 de maio de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2020, Seção 1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 10.423, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto
no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.001074/2023-01, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação a pedido do Certificado de Operador Aéreo
(COA) nº 2010-10-5IBA-10-02, emitido em favor da sociedade empresária COMIS
AVIACAO AGRICOLA LTDA, CNPJ 107.631.692/0001-15, a contar de 31 de janeiro de
2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DESPACHO Nº 2, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Despacho de Habilitação de Instalação ao Tráfego Internacional - HTI Nº 2/2023, de 1º
de fevereiro de 2023.
Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional
Interessado: TERMINAL PORTUÁRIO NOVO REMANSO S/A
Processo nº 50300.008566/2017-20
O
SUPERINTENDENTE 
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA 
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art.
47 do Regimento Interno, com base na Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, no inciso
XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro
de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009,
combinado com §2º do art. 30 da Resolução 71-ANTAQ de 2022 de 30 de março de
2022 e
tendo em vista o
que consta do Processo
nº 50300.008566/2017-20,
resolve:
Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado
- TUP denominado Terminal de Granéis Sólidos Agrícolas - TGSA, localizado na Rodovia
AM 010 Km 171, Novo Remanso, S/N, Zona Rural, CEP 69100-000, município de
Itacoatiara/AM, atualmente
operado pela
empresa TERMINAL
PORTUÁRIO NOVO
REMANSO S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
13.999.991/0001-00, com
sede na Av. Djalma
Batista, 1661 Sala
109, Edifício
Millennium Center Bussiness Tower, Chapada, Manaus/AM, CEP 69050-970, em face ao
atendimento das condições adequadas para a realização de operações portuárias,
respeitadas as características do projeto, o atendimento às exigências dos demais
órgãos envolvidos e o disposto no Contrato de Adesão 12/2018-MTPA.
MARCUS VINICIUS TAVARES SILVEIRA
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 191, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe 
sobre
a 
inclusão,
na 
Portaria
SPMF/SPREV/MTP n° 12.278, de 15 de outubro de
2021, que trata da atuação da Perícia Médica
Federal na análise para fins de saque do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS em âmbito
nacional, das situações previstas na Ação Civil
Pública nº 1001049-24.2019.4.01.3300, da 14ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e na
Ação Civil Pública nº 5039405-17.2022.4.02.5101,
da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro. Dispõe ainda da
retificação da data de publicação da Lei nº 11.907,
de 2 de fevereiro de 2009, constante na Portaria
SPMF/SPREV/MTP n° 12.278, de 15 de outubro de
2021.
O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto n.º 11.356, de 01 de janeiro de 2023; considerando a atribuição
prevista no inciso IV, do § 3º do art. 30 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,
com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e considerando o
Acordo de Cooperação Técnica nº 3/2021 celebrado entre o então Ministério do
Trabalho e Previdência e a Caixa Econômica Federal - CAIXA; resolve
Art. 1º Estabelecer a inclusão, na Portaria SPMF/SPREV/MTP n° 12.278, de
15 de outubro de 2021, das situações previstas na Ação Civil Pública nº 1001049-
24.2019.4.01.3300, da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e na Ação
Civil Pública nº 5039405-17.2022.4.02.5101, da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 2º Em atendimento à decisão judicial proferida pela 14ª Vara Federal Cível da
Seção Judiciária da Bahia nos autos da Ação Civil Pública nº 1001049-24.2019.4.01.3300 será
acrescida a análise quanto ao enquadramento de crianças/adolescentes comprovadamente
diagnosticados com microcefalia, independentemente da causa etiológica.
Art. 3º Em atendimento à decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal do Rio
de Janeiro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos da Ação Civil Pública nº 5039405-
17.2022.4.02.5101 será acrescida a análise quanto ao enquadramento em transtorno do
espectro autista (TEA) de grau severo (nível 3), em dependentes de qualquer idade.
Art. 4º Ao §2º do art. 5° da Portaria SPMF/SPREV/MTP nº 12.278, de 15 de
outubro de 2021,
serão incluídos os incisos
XVI e XVII, contendo
a seguinte
redação:
"Art. 5º ...
§2º. ...
...."
XVI 
-
Crianças/adolescentes 
comprovadamente
diagnosticados 
com
microcefalia - (ACP nº 1001049-24.2019.4.01.3300 da 14ª Vara Federal Civil/BA); e
XVII - Transtorno do Espectro Autista - TEA de grau severo (nível 3), em
dependente de qualquer idade (ACP nº 5039405-17.2022.4.02.5101 da 3ª Vara Fe d e r a l
Civil/RJ).
Parágrafo único. Retifique-se a data de publicação da Lei nº 11.907, contida
na Portaria SPMF/SPREV/MTP n° 12.278, de 15 de outubro de 2021. Onde lê-se "Lei
nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2019", leia-se "Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de
2009".
Art. 5º O fluxo da análise da tarefa "Análise para fins de saque do FGTS",
permanece conforme o disposto na Portaria SPMF/SPREV/MTP nº 12.278, de 15 de
outubro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2023.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil
a
respeito
do
recurso
administrativo,
em trâmite
nos
autos
do
Processo
nº
25000.004863/2018-14,
interposto 
pela
ASS. 
PETROLINENSE
DE 
AMPARO
A
MATERNIDADE 
E 
A 
INFANCIA, 
CNPJ 
nº 
10.730.125/0001-20, 
com 
sede 
em
PETROLINA/PE, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o
descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter
atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme
estabelecidos na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais
legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação desta
Consulta Pública, para
que sejam
apresentadas contribuições,
devidamente 
fundamentadas, 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
www.saude.gov.br/cebas-saude.
Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA

                            

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