DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio
de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em
trâmite nos autos do Processo nº 25000.155381/2021-27, interposto pela REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC, CNPJ nº 06.536.696/0001-51, contra
a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos
constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas,
por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS),
avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.798, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicada no DOU de 2-1-2023)
ANEXO (*)
Tabela II - Meses sem dados no SISAB: abril, maio e junho de 2022
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPONENTE
EMAD I
EMAD II
EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO
V A LO R
EMAD I
V A LO R
EMAD II
VALOR EMAP
VALOR TOTAL
. BA
290070
A L AG O I N H A S
Municipal
1
0
1
GM 03174/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. BA
290650
CANDEIAS
Municipal
1
0
1
GM 03654/2019
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. BA
291005
DIAS DÁVILA
Municipal
1
0
1
GM 00916/2022
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. GO
521000
INHUMAS
Municipal
1
0
1
GM 00825/2016
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. GO
521040
ITABERAÍ
Municipal
1
0
1
GM 00916/2022
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. MA
210420
FORTUNA (SEDE)/ GOV. LUIZ ROCHA
Municipal
0
1
1
GM 00916/2022
R$0,00
R$34.000,00
R$6.000,00
R$40.000,00
. MA
210670
MIRADOR
Municipal
0
1
1
GM 03174/2021
R$0,00
R$34.000,00
R$6.000,00
R$40.000,00
. MT
510335
CO N F R ES A
Municipal
0
1
0
GM 01938/2021
R$0,00
R$34.000,00
R$0,00
R$34.000,00
. PA
150307
GARRAFÃO DO NORTE
Municipal
0
1
0
GM 00916/2022
R$0,00
R$34.000,00
R$0,00
R$34.000,00
. PA
150470
M OJ U
Municipal
1
0
0
GM 01938/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. PA
150820
VIGIA
Municipal
1
0
0
GM 00916/2022
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. PB
250510
CUITE
Municipal
0
1
1
PRC/GM 6/2017
R$0,00
R$34.000,00
R$6.000,00
R$40.000,00
. RJ
330250
M AG É
Municipal
2
0
1
GM 03547/2021
R$100.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$106.000,00
. RJ
330395
PINHEIRAL
Municipal
0
1
1
GM 00825/2016
R$0,00
R$34.000,00
R$6.000,00
R$40.000,00
. SC
421660
SÃO JOSÉ
Municipal
1
0
0
GM 03174/2021
R$50.000,00
R$0,00
R$0,00
R$50.000,00
. SC
421930
VIDEIRA
Municipal
1
0
1
GM 03174/2021 (EMAD) GM 03188/2021 (EMAP)
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. SP
352730
LO U V E I R A
Municipal
1
0
1
GM 03654/2019
R$50.000,00
R$0,00
R$6.000,00
R$56.000,00
. T OT A L
R$600.000,00
R$204.000,00
R$72.000,00
R$876.000,00
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 1, de 2/1/2023, Seção 1, página 84, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 69, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Exclui o parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS nº 4.399, de 19 de dezembro de 2022, que habilita Unidade de Suporte Avançado (USA),
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre
(Estadual) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Rio Pardo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído o parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS nº 4.399, de 19 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 21 de
dezembro de 2022, Seção 1, página 349.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM Nº 80, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS
nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.656, de 21 de dezembro de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 29/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.069829/2015-42, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Municípios,
vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Cascavel (Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 1.077.528,00 (um milhão, setenta e sete mil e quinhentos e vinte e oito
reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Anexo, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.782, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 1, de 2 e janeiro de 203, Seção 1, página
81.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE
INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO
(ANUAL R$)
. PR
411790
P A LOT I N A
9936238
USA
MUNICIPAL
162636
25000.069829/2015-42
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
116.652,00
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