DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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37
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 33910.033730/2020-35
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
D I D ES
Art. 77 da RN 124/06
158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)
. 33910.033944/2020-10
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
D I D ES
Art. 77 da RN 124/06
158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais)
. 33910.031624/2019-83
AGEMED SAÚDE S.A.
D I D ES
Art. 77 da RN 124/06
70.400,00 (setenta mil e quatrocentos reais)
. 33910.011263/2020-92
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
D I D ES
Art. 77 da RN 124/06
52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. 33910.011625/2020-45
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
D I D ES
Art. 76-A da RN 124/06
18.000,00 (dezoito mil reais)
. 33910.014419/2020-97
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
D I D ES
Art. 78 da RN 124/06
35.640,00 (trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais),
. 33910.014614/2020-17
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
D I D ES
Art. 77 da RN 124/06
52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. 33910.015741/2020-33
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
D I D ES
Art. 77 da RN 124/06
52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. 33910.033696/2020-07
UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO
D I D ES
Art. 77 da RN 124/06
52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais)
. 25789.004169/2006-43
GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE
D I D ES
Art. 7 da RN 24/00
60.700,00 (sessenta mil e setecentos reais
. 33910.001568/2020-96
UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
D I D ES
Art. 57 da RN 124/06
49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais)
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
MAURICIO NUNES DA SILVA
Diretor - Presidente
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 350, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção Substituta e Fiscalização Sanitária, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar parcialmente a Medida Preventiva nº 2 do Anexo da Resolução
- RE nº 3.091, de 18 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 159, de
19 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 68, para os produtos listados no Anexo da presente
Resolução - RE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: CIENLABOR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (Nome Fantasia: Taimim)
Produto - Apresentação (Lote): BA ZHEN WAN (concentrado) (TODOS), FUFANG DANSHEN
PIAN (TODOS), GUIPI WAN Nongsuowan (TODOS), LIU WEI DI HUANG WAN (pílula
concentrada) (TODOS), QIJU DIHUANG WAN (pílula concentrada) (TODOS), XIANGLIAN
WAN (pílula concentrada) (TODOS), XIANGSHA YANGWEI WAN (pílula concentrada)
(TODOS), XIAO YAO WAN Nongsuowan (TODOS), ZHIBAI DIHUANG WAN Nongsuowan
(TODOS).
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 2042699/20-2
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Apreensão
Inutilização
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação de que os produtos objeto desta revogação parcial foram
regularizados e, então, atendem os requisitos da RDC 21/2014 em relação à formulação,
modo de preparo e rotulagem, sendo enquadrados na categoria de produtos da Medicina
Tradicional Chinesa (MTC).
RESOLUÇÃO-RE Nº 351, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: TAIS MATTOS DAVILA - CNPJ: 41.925.517/0001-79
Produto - Apresentação (Lote): CHÁ SLIM DETOX (Lote: TODOS); BODY SLIM FASE 2 (Lote:
TODOS); BODY SLIM FASE 1 (Lote: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0072391/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e/ou anúncio de venda dos produtos sem
registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa que não possui
Autorização de Funcionamento nesta Agência para fabricação de medicamentos, em
desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei 6.360/1976. As ações de fiscalização
determinadas se aplicam a todos os medicamentos fabricados pela empresa TAIS MATTOS
DAVILA, da marca BODY SLIM, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos
de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está
fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei
9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 352, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: Não Identificada- CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT 300U (LOTE: L25049);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0098015/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda -
CNPJ 07.718.721/0001-80, informando que não reconhece o lote L25049 (fab 10/2021 e val
10/2023) do produto Dysport (toxina botulínica A) 300U como original, se tratando, portanto,
de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e
inciso XV do artigo 7º da Lei 9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 353, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Deesconhecido
Produto - Apresentação (Lote): BOTOX (Lote: C7654C3F);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0093195/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento, Allergan
Produtos Farmacêuticos Ltda, CNPJ 43.426.626/0001-77, informando sobre a identificação,
no mercado, de unidades do produto BOTOX® (toxina botulínica A) 100U, número de
registro 1.0147.0045.001-2, lote C7654C3F, com características divergentes das constantes
no medicamento original, a saber tipo de fechamento, pantone (cor) e símbolo de
copyright no cartucho, ausência de selo de segurança; identificação de segurança; cor e
fonte da letra no rótulo do frasco; ausência do número do material da tampa da
embalagem primária; tipo de material, fonte da letra, padrão de dobradura e presença do
símbolo asterisco na bula; presença do número do lote impresso no selo de recravação da
embalagem primária, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está
fundamentada no artigo 6º da Lei 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei
9.782/1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 364, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
Empresa:
SUTUCAT
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO DE
FIOS
CIRÚRGICOS
LTDA
-
CNPJ:
04.550.482/0001-04
Produto - (Lote): ALGODÃO PRETO TORCIDO(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);CAT GUT
CROMADO(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);CAT GUT CROMADO SEM AGULHA(LOTES A
PARTIR DE 12/12/2022);CAT GUT SIMPLES(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);CAT GUT
SIMPLES SEM AGULHA(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);FIO DE SUTURA ALGODAO
AGULHADO(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);FIO DE SUTURA DE ALGODAO(LOTES A PARTIR
DE 12/12/2022);FIO DE SUTURA DE CATGUT CROMADO COM AGULHA(LOTES A PARTIR DE
12/12/2022);FIO DE SUTURA DE CATGUT CROMADO SEM AGULHA(LOTES A PARTIR DE
12/12/2022);FIO DE SUTURA DE CATGUT SIMPLES COM AGULHA(LOTES A PARTIR DE
12/12/2022);FIO DE SUTURA DE CATGUT SIMPLES SEM AGULHA(LOTES A PARTIR DE
12/12/2022);FIO DE SUTURA DE LINHO COM AGULHA(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);FIO
DE SUTURA DE NYLON AGULHADO(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);FIO DE SUTURA DE
POLIPROPILENO COM AGULHA(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);FIO DE SUTURA DE SEDA
AGULHADO(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);FIO DE SUTURA DE VICRIL COM
AGULHA(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);NYLON(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022); S E DA
TRANÇADA PRETA(LOTES A PARTIR DE 12/12/2022);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0098847/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada na empresa Sutucat Indústria e
Comércio de Fios Cirúrgicos Ltda., no período entre 07/11/2022 a 30/11/2022, durante a
qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com art. 4º inciso II, arts.
23, 33 41, 43, 68, 94, 103, 104 e inciso VIII do art. 120 da Resolução-RDC nº. 665/2022,
considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei nº.
6.437/1977 e no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013.
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 47, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso da competência
que lhe conferem os incisos I e VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a
Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no
processo administrativo nº 50000.041368/2022-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da
empresa YOUNDER TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 30.702.093/0001-67, situada
na Avenida das Nações Unidas, nº 14.261, Ala B, 17º andar, conjunto 1701B, sala F, Bairro
Vila Gertrudes, Município de São Paulo/SP, CEP 04.794-000, e os seguintes cursos:
I - na modalidade de ensino à distância (EAD):
a) Curso de Atualização para renovação da CNH;
b) Curso Preventivo de Reciclagem para condutores Infratores;
c) Curso de Reciclagem para Condutores Infratores;
d) Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Escolar;

                            

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