DOU 03/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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42
Nº 25, sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação da Praça de Pedágio 13, no km 552+800m, na rodovia BR-116/MG, no Município de Santa Bárbara do Leste/MG
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.786.874,45
798.919,25
4° 00' 07''
198,438
2.710,1
.
2
7.787.072,40
798.933,10
103° 32' 21''
18,042
.
3
7.787.068,18
798.950,64
181° 29' 53''
48,651
.
4
7.787.019,54
798.949,37
187° 06' 03''
71,067
.
5
7.786.949,02
798.940,58
252° 02' 47''
5,757
.
6
7.786.947,25
798.935,11
193° 32' 59''
35,544
.
7
7.786.912,69
798.926,78
183° 08' 30''
34,834
.
8
7.786.877,91
798.924,87
238° 21' 10''
6,601
.
1
7.786.874,45
798.919,25
.
PERÍMETRO 02
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.786.698,54
798.906,95
4° 00' 07''
151,78
3.495,83
.
2
7.786.849,95
798.917,54
126° 22' 39''
44,485
.
3
7.786.823,57
798.953,35
196° 44' 26''
45,27
.
4
7.786.780,22
798.940,32
160° 36' 35''
16,53
.
5
7.786.764,62
798.945,80
187° 39' 31''
6,723
.
6
7.786.757,96
798.944,91
224° 32' 25''
28,849
.
7
7.786.737,40
798.924,67
197° 51' 24''
32,488
.
8
7.786.706,48
798.914,71
224° 23' 09''
11,101
.
1
7.786.698,54
798.906,95
.
ÁREA TOTAL
6.205,93
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 6.205,93m².
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Ata nº 1, de 18/01/2023-Plenário, publicada no DOU de 27/01/2023, Seção
1, pág. 139.
Onde se lê:
ATO ATA Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
(Sessão Ordinária do Plenário)
TEX Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
......................................................................................
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do § 9º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a
discussão do processo TC-014.254/2022-0 (Ata nº 42/2022-P) e o Tribunal aprovou o
Acórdão nº 10, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Antonio
Anastasia, após acolher as sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Walton Alencar
Rodrigues.
Leia-se:
ATA Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2023
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
......................................................................................
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do § 9º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a
discussão do processo TC-014.254/2022-0 (Ata nº 42/2022-P) e o Tribunal aprovou o
Acórdão nº 10, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, Ministro Antonio
Anastasia, após acolher as sugestões apresentadas pelo revisor, Ministro Walton Alencar
Rodrigues.
APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-028.391/2020-9
Na apreciação do processo TC-028.391/2020-9, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, o Ministro Bruno Dantas usou da palavra para discutir a matéria e propor
a realização, pela Segecex, de estudos de direito intertemporal para serem aplicados em
casos vindouros, o que foi acolhido pelo relator e aprovado pelo Plenário. Acórdão nº
8.
.......................................................................................
(Assinado eletronicamente)
DENISE LOIANE CUNHA FONSECA
Subsecretária do Plenário
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
PORTARIA TRE/SP Nº 21, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Presidente do TRIBUNAL DE REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que trata da Política de
Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário, a qual determina, em seu
art. 1º, §1º, que os órgãos do Poder Judiciário devem implementar e manter
instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em
suas estruturas administrativas e, em seu art. 29, inciso III, que compete aos órgãos
do
Poder Judiciário
avaliar
a
pertinência de
atribuir
a
um comitê
técnico
multidisciplinar, integrado por representantes dos diversos setores da organização, a
responsabilidade por auxiliar a Alta Administração nas decisões relativas às
contratações;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a
Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral, em seu Anexo, inciso III,
explica que órgão colegiado/comitê/subcomitê refere-se a corpo consultivo e/ou
deliberativo que tem como objetivo reunir pessoas com a competência de emitir
pareceres e deliberações sobre assunto voltado à área de contratações; e, resolve:
Art. 1º. Instituir e dispor sobre a composição, o funcionamento e as
competências do Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC) e do
Comitê Executivo das Contratações (CEC), a fim de aprimorar o nível de governança e
gestão das contratações, priorizando o planejamento, a utilização eficiente de recursos
públicos e a transparência.
CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES - CGGC
Art. 2º. O Comitê de Governança e Gestão das Contratações (CGGC) é o
órgão colegiado responsável por coordenar, direcionar, monitorar e avaliar as ações e
deliberações relativas à governança e gestão das contratações no Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de São Paulo-TRE/SP.
Art. 3º. O CGGC é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral (DG);
II - Secretaria de Administração de Material (SAM);
III - Assessoria Jurídica (ASSJUR).
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
V - Secretaria de Gestão de Serviços (SGS);
VI - Secretaria Judiciária (SJ)
VII - Secretaria da Presidência (SPR);
VIII - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-SEC);
IX - Secretaria de Auditoria Interna (SAI);
X - Secretaria de Comunicação Social (SECOM);
XI - Secretaria de Gestão da Informação e Documental (SGID);
XII - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XIII - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF); e
XIV - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN).
Parágrafo único. Em caso de ausência dos(as) titulares, esses(as) serão
substituídos(as) por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) ou por representantes por
eles(as) indicados(as).
Art. 4º. O CGGC reunir-se-á,
ordinariamente, a cada trimestre e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
§1º Verificada a necessidade, o CGGC poderá convidar outros participantes
para assistirem às reuniões ou para prestarem informações quando essas forem
relevantes sobre as matérias em apreciação.
§ 2º Todas as reuniões do CGGC serão reduzidas a termo, sendo submetida
a ata da reunião à ratificação de todos(as) os(as) participantes.
Art. 5º. O CGGC terá atuação consultiva e propositiva em relação à Alta
Administração e deliberativa quanto às decisões táticas da governança e gestão das
contratações.
Art. 6º. Compete ao CGGC:
I - Encaminhar análises, manifestações e proposições à Alta Administração,
sobre os seguintes temas:
a) política de governança de contratações;
b) política e plano da gestão de riscos das contratações;
c) elaboração e revisão do Plano de Contratações Anual (PCA);
d) contratações sustentáveis;
e) plano de logística sustentável;
f) plano de tratamento de riscos do macroprocesso de contratações;
g) plano estratégico da gestão de contratações;
h) plano de obras;
i) Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos que atuam na área de
contratações públicas do TRE-SP; e
j) outros assuntos não relacionados anteriormente, mas referentes à gestão
e governança das contratações.
II
-
promover, sustentar
e
garantir
a
efetividade da
governança
de
contratações;
III - deliberar sobre medidas que garantam a maior eficiência dos processos,
visando assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo
processual;
IV
- realizar,
de ofício
ou mediante
provocação, o
juízo inicial
de
conveniência e oportunidade sobre qualquer pedido de contratação;
V - dispor sobre a transparência das contratações;
VI - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
VII
- otimizar
a
utilização dos
recursos
orçamentários
por meio
da
implementação de uma visão de longo prazo nos processos de contratações; e
VIII - deliberar sobre a ordem de prioridade e relevância das contratações
proposta pelo CEC.
Parágrafo único. As competências listadas no presente artigo não são
exaustivas, podendo sofrer adições ou supressões sem necessidade de nova portaria
para regulamentá-las, desde que não ultrapassem o objetivo e os limites regrados no
art. 2º deste normativo.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ EXECUTIVO DAS CONTRATAÇÕES - CEC
Art. 7º. O
Comitê Executivo das Contratações (CEC)
é o colegiado
responsável por executar as diretrizes da governança das contratações, bem como
aprimorar, racionalizar e direcionar as demandas e os processos de trabalho para
aquisição de bens e contratações de serviços do TRE-SP.
Art. 8º. O CEC é composto pelos(as) titulares das seguintes unidades:
I - Secretário de Administração de Material, bem como os(as) titulares das
seguintes coordenadorias:
a) Comissão de Contratações (CCT);
b) Coordenadoria de Compras e Licitações (COCL);
c) Coordenadoria de Contratos (COCT);
d) Coordenadoria de Governança e Gestão (COGG); e
e) Coordenadoria de Material, Patrimônio e Logística (COMPL).
II - Representante designado(a) pela Secretaria de Gestão de Serviços;

                            

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