DOU 07/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023020700012
12
Nº 27, terça-feira, 7 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 16, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que
lhe confere o art. 2º, inciso VII, alínea a) da Portaria nº 1.700-Cmt Ex, de 8 de dezembro
de 2017, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115,
inciso I e no art. 116, inciso II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º,
inciso I e art. 17, inciso I, da Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022,
resolve:
DEMITIR, a pedido, do serviço ativo do Exército, com indenização à União
Federal, o 1º Ten QEM (011403877-1) EDGARD GUITTON RENAUD DE OLIVEIRA, e incluí-lo
com o mesmo posto na reserva não remunerada.
Gen Bda EDUARDO TAVARES MARTINS
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 15 - PTTC/EME, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Port nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (idt 042012283-0)
MARCO ANTONIO DE FREITAS COUTINHO, Prec-CP: 96 1754910, do Estado-Maior do
Exército (Brasília-DF), a partir de 28 de fevereiro de 2023, de acordo com a letra "a", inciso
II, do art. 22, da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa
por Tempo Certo.
Gen Ex VALÉRIO STUMPF TRINDADE
PORTARIA Nº 16 - PTTC/EME, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Port nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR de ofício, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 118282413-4)
HELBERTO SANTOS RIBEIRO, Prec-CP: 96 1834381, do Estado-Maior do Exército (Brasília-
DF), a partir de 28 de fevereiro de 2023, de acordo com a letra "a", inciso II, do art. 22,
da Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo.
Gen Ex VALÉRIO STUMPF TRINDADE
PORTARIA Nº 17 - PTTC/EME, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Port nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve:
EXONERAR de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 034635562-1)
PAULO RICARDO CHIES, Prec-CP: 96 1651355, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), a
partir de 28 de fevereiro de 2023, de acordo com a letra "a", inciso II, do art. 22, da
Portaria nº 063-DGP/C Ex, de 5 de abril de 2021, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo.
Gen Ex VALÉRIO STUMPF TRINDADE
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA N° 25, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o contido no § 1o do art. 48 do Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo
com o disposto na alínea a dos § 3o e § 4o do inciso II do art. 121 da Lei no 6.880, de 9
de dezembro de 1980, e de acordo com subitem 5.10 do plano de Licenciamento da
Marinha para o ano de 2022, resolve:
Art. 1° Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex offício", por conclusão de
Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a CT (RM2-T) 04.0699.78 CARLA DE SOUZA T O R R ES
MONTEIRO DA SILVA, incluí-la na Reserva Não Remunerada, a partir de 03FEV2022, por ter
cessado o motivo que impediu seu licenciamento em 28JAN2021.
Parágrafo único.
A Oficial gozou Licença à Gestante e sua Prorrogação no período de
07AGO2021 a 02FEV2022, concedida pela Portaria nº 1.025/2021,deste Comando.
Art. 2° Manter a Oficial encostada ao Colégio Naval, a partir de 03FEV2022,
apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, por um período de até 180 dias, sem
direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes
e sem necessidade de cumprimento de expediente. Parágrafo único. Fica consignado, no
presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão de inspeção ou no término do
período mencionado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 108/CPESFN, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE
DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no
uso da
subdelega?ção de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da
Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da
alínea c do inciso I do art. 1º da Lei nº 7.670/1988; art. 104, inciso II do art. 106, inciso
V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela
Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e por força de decisão judicial,
nos Autos do Processo nº 5060423-02.2019.4.02.5101, em trâmite na 16ª Vara Fe d e r a l
do Rio de Janeiro/ SJRJ, tendo a Administração Naval tomado conhecimento por meio
do Ofício nº 00152/2023/COREMNE/ PRU2R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1º Reformar, a partir de 17 de maio de 2017, o SD-FN 11.0552.51 JOHN
WESLEY COSTA, conforme decisão infracitada, fazendo jus à remuneração de acordo
com os incisos I, II, III, IV e com o inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar).
AÇÃO ORDINÁRIA Processo Originário: 5060423-02.2019.4.02.5101
Juízo Originário: 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro/ SJRJ
Data da Intimação: 23/01/2023
Tipo: Acórdão Transcrição da Decisão Judicial:
Art. 2º Esta Portaria gera efeitos financeiros a partir de sua publicação.
Art. 3º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301
(2ª Revisão/Mod-3), os seguintes eventos a Organização Militar onde o militar
serve:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha retroativamente à 17MAI2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 109/CPESFN, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes,
e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
BATALHÃO NAVAL
0 9 JA N 2 0 2 3
SO-FN-MU 87.0782.95 ELIAS COURI
SO-FN-CT 87.2885.24 MARCOS LEANDRO SILVA SANTOS
1 1 JA N 2 0 2 3
SO-FN-CT 87.0788.05 JOBSON RAMOS VITORINO
SO-FN-IF 87.0778.50 ALEXANDRE AZEVEDO DE LIMA
CENTRO DE AVALIAÇÃO DA ILHA DA MARAMBAIA
1 0 JA N 2 0 2 3
SO-FN-CN 86.8199.17 FLAVIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
1 0 JA N 2 0 2 3
SO-FN-BD 87.1572.25 MARCELO PALTRINIERI BARRIAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
1 0 JA N 2 0 2 3
SO-FN-ES 86.8205.91 MÁRCIO DE OLIVEIRA MAIA
COMANDO DA TROPA DE REFORÇO
1 1 JA N 2 0 2 3
SO-FN-MO 06.8839.23 JACQUES ALEXANDRE DA SILVA E SILVA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
1 1 JA N 2 0 2 3
SO-FN-IF 06.6918.20 MARCUS BATISTA FREIRE
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 1 JA N 2 0 2 3
SO-FN-EF 05.8085.61 MÁRCIO MACHADO DE ALBUQUERQUE
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
1 2 JA N 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.0801.68 RAIMUNDO ALVES DA SILVA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
1 2 JA N 2 0 2 3
SO-FN-EF 87.0801.09 REGIS RODRIGUES
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
1 6 JA N 2 0 2 3
SO-FN-IF 87.1567.68 GILSON CLEMENTE FONSECA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos as Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 103 /CPESFN, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º, da Portaria nº
134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Alterar a situação de inatividade, de permanência na reserva
remunerada para reformado por invalidez definitiva, do SO-RM1-FN-IF 85.3730.36
MARCELO LUIZ ROSA FERREIRA, a partir de 23NOV2022, conforme o Acórdão n° 1043/2021
- Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como, em consonância com o laudo
exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.59018, de 11NOV2022, da
JRS1/CPMM, homologado em 23NOV2022 pela JSD/CPMM, de acordo com o art. 104;
inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; § 1º e alínea a do §2º do art. 110, da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 7.580/1986; Medida Provisória nº
2.215-10/2001 e pela Lei nº 13.954/2019 (Restruturação da Carreira Militar);
Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez, nos termos da alínea g, inciso I
do art. 2º, inciso XV do art. 3º e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001,
regulamentada pelo Decreto nº 4.307/2002 e Lei nº 11.421/2006, alterada pela Lei nº
12.702/2012, aos militares abaixo mencionados:
CC (Refº-FN) 57.8524.81 ROBINSON FREDERICO HASSELMANN, a partir de
25AGO2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.62492,
de 22NOV2022,
da
JRS1/CPMM,
homologado em
12DEZ2022
pela
JSD/CPMM;
SO-Refº-FN-IF 63.1047.68 RICARDO LISBÔA FONSECA, a partir de 17NOV2022,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.57671,
de 17NOV2022, da JSD/CPMM;
SO-Refº-FN-CN
60.5016.69 EROTILDES
TAVARES DA
SILVA,
a partir
de
15JUL2021, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.59237, de 25NOV2022, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela
JSD/CPMM;
3ºSG-Refº-FN-IF 67.0004.61 NILSON DE OLIVEIRA MAGALHÃES, a partir de
17SET2020, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.57622, de 18NOV2022, da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela
JSD/CPMM; e
CB-Refº-FN-CN 64.1401.64 JOSÉ DE ALENCAR DE MENEZES BARROSO, a partir
de 25NOV2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.60031, de 25NOV2022, da JSD/CPMM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 21/DIM, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Dispensa de Militar da Prestação de Tarefa por Tempo Certo.
O DIRETOR INDUSTRIAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do Diretor-Geral
do Material da Marinha, resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio", a partir de 01 de fevereiro de 2023, o SO (RM1-
MS) 85.8576.45 JORGE RIBEIRO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo de Motorista de
Viaturas, na área administrativa do Centro de Manutenção de Sistemas da Marinha (CMS),
prevista na Portaria nº 83/2021 desta Diretoria, por cessarem os motivos de contratação,
consoante com o previsto na subalínea VI, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª
Revisão), combinado com a mensagem R-311856Z/JAN/2023 do CMS.
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Vice-Almirante AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR.
Fechar