Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900011 11 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 41, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNEN\MCTI nº 245, de 28 de Dezembro de 2022, publicada no DOU nº 245, de 29 de Dezembro de 2022, e considerando que as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC são disciplinadas pela Instrução Normativa Nº 1, de 4 de abril de 2019, e posteriores atualizações, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia SGD/ME, resolve: Art. 1º Delegar competência aos dirigentes máximos do CRCN-NE, CRCN-CO e LAPOC e às chefias das áreas de Tecnologia da Informação e Comunicação do IPEN, CDTN, IEN e IRD para, no âmbito de suas respectivas Unidades Gestoras, atuar como Autoridade Competente de Tecnologia da Informação para praticar os seguintes atos: I - recebimento de Documento de Oficialização de Demanda (DOD): a) avaliar o DOD quanto alinhamento no PDTIC/CNEN vigente e no Plano Anual de Contratações (PAC); b) nomear integrante técnico para composição de Equipe de Planejamento da Contratação; c) encaminhar o DOD à autoridade Máxima de TIC (CGTI/DGI) para aprovação quanto alinhamento no PDTIC/CNEN vigente e no Plano Anual de Contratações (PAC); e d) encaminhar o DOD à autoridade competente da Área Administrativa de sua Unidade Gestora para indicação de Integrante Administrativo e instituição da Equipe de Planejamento da Contratação. II -aprovação do Estudo Técnico Preliminar a) aprovar e assinar o Estudo Técnico Preliminar, em conjunto com os Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação. III - aprovação de Termo de Referência ou Projeto Básico: a) aprovar e assinar o Termo de Referência ou Projeto Básico, em conjunto com os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação e com aprovação da autoridade competente da sua Unidade Gestora. § Único - Em casos de demandas relacionadas à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação é admissível que o setor requisitante seja a área de Tecnologia da Informação e Comunicação da própria Unidade Gestora, mediante justificativa fundamentada nos autos. Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições: I - Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): no âmbito da CNEN e suas Unidades Técnico-Científicas, correspondem às áreas responsáveis pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações relacionadas às soluções de TIC; II - Área Requisitante de Solução de TIC: unidade do órgão responsável por indicar a necessidade de contratação de uma solução de TIC através de Documento de Oficialização de Demanda (DOD-Requisitante); III - Autoridade Competente de TIC: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação no âmbito da Sede e Chefias das Áreas que detém responsabilidade sobre a gestão de Tecnologia da Informação nas Unidade Gestoras da CNEN, conforme Artigo 3º desta Portaria; IV - Autoridade Máxima de TIC: Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI/DGI), ou a quem este delegar; V - Documento de Oficialização da Demanda: documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação; VI - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por: a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área; b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área; e c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área; VII - Estudo Técnico Preliminar da Contratação: documento que descreve as análises realizadas em relação às condições da contratação em termos de necessidades, requisitos, alternativas, escolhas, resultados pretendidos e demais características, e que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação; VIII - Sistema SEI: constitui ferramenta informatizada, disponibilizada pela CNEN para registro de processos e pode ser acessado no endereço eletrônico https://sei.cnen.gov.br; e IX - Solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações. Art. 3º Além da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, são reconhecidos como Áreas Competentes de TIC, para fins da delegação das competências tratadas no Art. 1º, incisos I à III, as seguintes unidades: a) no CDTN, Divisão de Gestão Administrativa (DIGEA), subordinada à Diretoria do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear; b) no IEN, Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), subordinado à Diretoria do Instituto de Engenharia Nuclear; c) no IRD, Serviço de Tecnologia da Informação (SETEI), subordinado à Diretoria do Instituto de Radioproteção; e Dosimetria; d) no IPEN, Coordenação de Planejamento e Gestão (COPLG), subordinada à Diretoria do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; e) no CRCN-NE, CRCN-CO e LAPOC, os dirigentes máximos dessas unidades, ou a quem eles delegarem; f) na Sede da CNEN, o chefe da Divisão de Soluções em Sistemas de Informação e o chefe da Divisão de Gestão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 4º Compete à Área Requisitante de Solução de TIC o encaminhamento da demanda à Autoridade Competente de TIC de sua Unidade Gestora através do preenchimento do Documento de Oficialização de Demanda (DOD-Requisitante) no SEI - Sistema Eletrônico de Informações; Art. 5º. Compete à Coordenação-Geral de Tecnologia da informação, subordinada à Diretoria de Gestão Institucional, enquanto Autoridade Máxima de TIC na CNEN, dirimir dúvidas a respeito de interpretação quanto à aplicação desta Portaria no âmbito da CNEN, deliberando sobre casos omissos não tratados nesta Portaria. Art. 6º. A vigência dessa Portaria se encerra em 31/01/2024; Art. 7º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO MAFFIA DA SILVA Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 17 - Processo nº 53500.015324/2022-91 Recorrente/Interessado: HBA TELECOM LTDA, HBA TELECOM LTDA. CNPJ nº 23.743.621/0001-60 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 108/2022/MM (SEI nº 9545689), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos a partir de 4 de julho de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, outorgada por meio do Ato nº 8.984, de 21 de novembro de 2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, e do Termo de Autorização nº 158/2018, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2018, à HBA TELECOM LTDA., CNPJ nº 23.743.621/0001-60, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela Empresa ou a cobrança de valores devidos. Nº 18 - Processo nº 53500.029644/2014-19 Recorrente/Interessado: BREM TECHNOLOGY EIRELI. CNPJ nº 21.140.662/0001-37 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 29/2023/VA (SEI nº 9742262), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos desde 27 de setembro de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), outorgada à BREM TECHNOLOGY EIRELI, associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM na subfaixa de 2.570 MHz a 2.585 MHz, que foi objeto da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL , por meio do Ato nº 9.016, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3504202), publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, e do Termo de Autorização nº 133/2018 (SEI nº 3447458), nos termos da Minuta de Ato SEI nº 9346291. Nº 20 - Processo nº 53500.299203/2022-92 Recorrente/Interessado: 2B TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº 11.212.021/0001-97 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 30/2023/VA (SEI nº 9742277), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos desde 27 de julho de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências associadas à autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), outorgada à 2B TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA., no tocante às Autorizações do Direito de Uso de Radiofrequências associadas à exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), nas faixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, 1.890 MHz a 1.895 MHz, 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, outorgada por meio do Ato nº 9.041, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3504566), e do Termo de Autorização nº 112/2018 (SEI nº 3446304), nos termos da Minuta de Ato SEI nº 9037069. Nº 21 - Processo nº 53500.303606/2022-43 Recorrente/Interessado: EUTELSAT DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 03.916.374/0001-40 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 9/2023/VA (SEI nº 9691313), integrante deste acórdão, deferir o pedido de prorrogação, pelo período de 5 de abril de 2023 a 24 de junho de 2034, do direito de exploração vinculado ao satélite geoestacionário Eutelsat 8 West B, na posição orbital 8°O, nos termos da Minuta de Ato VA (SEI nº 7946454). Nº 22 - Processo nº 53500.039292/2021-39 Recorrente/Interessado: STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA. CNPJ nº 39.523.686/0001-30 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 10/2023/VA (SEI nº 9691324), integrante deste acórdão, conferir à empresa SPACE EXPLORATION HOLDINGS, LLC, faixas de frequências adicionais ao direito de exploração ao sistema de satélites não geoestacionários Starlink, para operação, no Brasil, por meio de seu representante legal, a STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA., CNPJ nº 39.523.686/0001-30, pelo prazo até 28 de março de 2027, nos termos da Minuta de Ato VA (SEI nº 9711842), mediante o pagamento do Preço Público devido, no valor de R$ 102.677,00 (cento e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais). Nº 24 - Processo nº 53500.325133/2022-35 Recorrente/Interessado: SODISA COMPUTADORES LTDA. CNPJ nº 02.892.828/0001-27 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 27/2023/VA (SEI nº 9742163), integrante deste acórdão, revisar, de ofício, o Acórdão nº 75/2015-CD, de 11 de março de 2015 (SEI nº 9318151 - fl. 269), para alterar o valor dos créditos tributários devidos ao Fust para o montante de [informação sigilosa - item 21 - SEI nº 9777852], referentes ao período de dezembro de 2002 a dezembro de 2004, acrescidos de atualização monetária, juros de mora e multa de mora, nos termos da legislação vigente, conforme o art. 145 c/c art. 149 do Código Tributário Nacional, em cumprimento à ordem judicial, nos termos do Parecer de Força Executória nº 01970/2022/D-NUCC/ECOJUD-PRF4/PGF/AGU (SEI nº 9316727, fls. 02/03). Nº 25 - Processo nº 53500.319698/2022-83 Recorrente/Interessado: LIGUE MÓVEL S.A. CNPJ nº 10.442.435/0001-40 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 1/2023/AC (SEI nº 9649975), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, com efeitos desde 30 de setembro de 2022, a Autorização de Uso de Radiofrequências, na subfaixa de 1.885MHz - 1.895 MHz e 2.570 MHz - 2.585 MHz, outorgada à LIGUE MÓVEL LTDA., CNPJ nº 10.442.435/0001-40, relativa aos lotes abaixo, que foram objeto da Licitação nº 002/2015- S O R / S P R / C D - A N AT E L : . Lotes Frequências Valor Área de Prestação (Municípios) . F-3131307 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 10.233,99 Ipatinga/MG . F-4104808 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 51.200,99 Cascavel/PR . F-4113700 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 51.999,99 Londrina/PR . F-4127700 1.885 MHz - 1.890 MHz R$ 4.059,42 Toledo/PR . G-4115200 1.890 MHz - 1.895 MHz R$ 51.200,99 Maringá/PR . H-3118007 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 12.529,88 Congonhas/MG . H-3118304 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 21.999,99 Conselheiro Lafaiete/MG . H-4101507 2.570 MHz - 2.585 MHz R$ 16.000,99 Arapongas/PR . Valor total R$ 219.226,24 Nº 26 - Processo nº 53500.317107/2022-33 Recorrente/Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMU T A D O, OPERADORAS DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 5/2023/AC (SEI nº 9715348), integrante deste acórdão, aprovar a revisão dos Valores de Comunicação VC-1 do Plano Básico de Serviço das concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em suas relações com as operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), decorrente da alteração dos Valores de Referência de VU-M com base no Modelo de Custos, e dar publicidade à Minuta de Ato juntada ao Processo (SEI nº 9637833), com validade a partir de 25 de fevereiro de 2023. Nº 28 - Processo nº 53500.328750/2022-92 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 7/2023/AC (SEI nº 9722452), integrante deste acórdão, manter o acompanhamento econômico-financeiro da SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES nos moldes atualmente realizados. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do ConselhoFechar