Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900015 15 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS A P L I C ÁV E I S : 1) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC); 2) Certificado Internacional de Arqueação (TONNAGE 1969, como emendado, para embarcações com Arqueação Bruta (AB) menor que 500); 3) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-01/DPC); 4) Certificado Internacional de Borda Livre (LOAD LINES 1966, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 5) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-01/DPC e NORMAM-03/DPC); 6) Certificado de Segurança Rádio para Navios de carga (SOLAS 1974, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 7) Certificado Internacional para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 8) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição por Esgoto Sanitário (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 9) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500) 10) Certificado Internacional pra Prevenção da Poluição do Ar de Motores (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 11) Documento de Conformidade (ISM Code, como emendado); 12) Certificado de Gerenciamento de Segurança (ISM Code, como emendado); 13) Certificado de Conformidade para Navios de Apoio Marítimo (Resolução A- 673(16) da IMO e MARPOL 73/78); 14) Certificado de Conformidade para Sistema Antiincrustante (NORMAM- 20/DPC); 15) Certificado Internacional de Sistemas Antiincrustantes (AFS 2001, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 16) Certificado de Tração Estática (NORMAM-01/DPC); 17) Certificado Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, como emendado); e 18) Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro (BWM 2004, como emendado, para embarcações com AB menor que 500). b) Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS APLICÁV E I S . 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-01/DPC); 2) Manual de Peiação de Carga (SOLAS 1974, como emendado); 3) Notas para Arqueação de Embarcações; 4) Plano de Emergência para Prevenção da Poluição por Óleo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 5) Plano de Gerenciamento de Lixo (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 6) Manual de Operações e Equipamento para COW (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 7) Manual de Operação de Tanque de Lastro Limpo Dedicado (MARPOL 73/78, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 8) Documento de Conformidade para Sistemas Antiinscrustantes (Convenção AFS, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 9) Registro de Sistema Antiinscrustante (NORMAM-20/DPC); 10) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); 11) Relatórios de Prova de Inclinação e Medição de Porte Bruto; 12) Documento de Verificação e Aceitação de Navios de Posicionamento Dinâmico (MSC/Circ 645 e MSC.1/Circ 1580 da IMO, conforme aplicável para embarcações com AB menor que 500); 13) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM 01/DPC); 14) Documento de Verificação de Projeto de Construção de Navios de Apoio Marítimo, conforme os requisitos da Resolução A.469 (12), da IMO, para embarcações com AB menor que 500; 15) Plano de Emergência de Bordo de Poluição Marinha (MARPOL 73/74, Anexo II, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); e 16) Plano de Gerenciamento de Água de Lastro (NORMAM-20/DPC). c) Vistorias A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada, além das vistorias pertinentes aos SERVIÇOS especificados nos itens a), b) e c) acima, a efetuar Vistoria de Condição Estrutural em Navios Graneleiros, construídos há mais de 18 anos, para carregamento de granéis sólidos de peso específico maior que 1,8 t/m³ (NORMAM-01/DPC e NORMAM- 04/DPC). III - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR a) Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS A P L I C ÁV E I S : 1) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); 2) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); 3) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC); 4) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); 5) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC e NORMAM-03/DPC); 6) Certificado de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (BCH Code, como emendado); 7) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Produtos Químicos Perigosos à Granel (IBC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 8) Certificado Internacional de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (IGC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 9) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (GC Code, como emendado, para embarcações com AB menor que 500); 10) Certificado de Conformidade para Transporte de Gases Liquefeitos à Granel (Existing Ships Code, para embarcações com AB menor que 500); 11) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); 12) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-23/DPC); e 13) Certificado de Conformidade para o Transporte à Granel de Combustíveis Líquidos, Derivados de Petróleo e Álcool da Bacia do Sudeste (NORMAM-02/DPC). b) Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso, de acordo com os requisitos estabelecidos nos INSTRUMENTOS APLICÁV E I S : 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-02/DPC); 2) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria); 3) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-02/DPC); 4) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto; e 5) Manual de Operação de Unidades Estacionárias de Produção, Armazenamento e Transferência de Óleo (NORMAM-02/DPC). Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 46, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54220.002439/2006-13 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(11)Nº 036, de 31 de outubro do ano de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 10 de novembro do ano de 2006, que criou o que criou o Projeto de Assentamento POSTO AGROPECUÁRIO, código SIPRA RS0133000, localizado no Município de Faxinal do Soturno- RS no Estado do Rio Grande do Sul. Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento POSTO AGROPECUÁRIO com a base cartográfica da SR(RS), de 58,2251 ha para 56,5570 ha, Parecer 216 (15281189); resolve: Art. 1º Retificar a área de 58,2251 ha. (cinquenta e oito hectares, vinte e dois ares e cinqüenta e um centiares), constante da Portaria INCRA/SR(11)Nº 036, de 31 de outubro do ano de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 10 de novembro do ano de 2006, que criou o que criou o Projeto de Assentamento POSTO AGROPECUÁ R I O, código SIPRA RS0133000, localizado no Município de Faxinal do Soturno-RS no Estado do Rio Grande do Sul, para a área de 56, 5570 ha. (cinquenta e seis hectares, cinquenta e cinco ares e setenta centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(RS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 47, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 21520.006454/1996-65 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(11)Nº 8, de 11 de abril do ano de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 12 de abil do ano de 1996, que criou o que criou o Projeto de Assentamento CAPÃO DO LEÃO, código SIPRA RS0037000, localizado no Município de Arambaré e Camaquã, no Estado do Rio Grande do Sul. Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento CAPÃO DO LEÃO com a base cartográfica do INCRA/SR(RS), de 278,4146 ha para 266,2364 ha, conforme Parecer 151 (SEI nº 15275158), resolve: Art. 1º Retificar a área de 278,4146 ha (duzentos e setenta e oito hectares, quarenta e um ares e quarenta e seis centiares), constante da Portaria INCRA/SR(11)Nº 8, de 11 de abril do ano de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 12 de abril do ano de 1996, que criou o que criou o Projeto de Assentamento CAPÃO DO LEÃO, código SIPRA RS0037000, localizado no Município de Arambaré e Camaquã no Estado do Rio Grande do Sul, para a área de 266,2364 ha (duzentos e sessenta e seis hectares, vinte e três ares e sessenta e quatro centiares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(RS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 74, DE 19 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional de Minas Gerais (MG) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54170.007798/2006-91 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR-06/MG Nº 56, DE 09 DE AGOSTO DE 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 156 de 14 de agosto de 2007, na Seção I, página 338/339, que criou o que criou o Projeto de Assentamento Terra Nossa, código SIPRA MG100000, localizado no Município de Varjão de Minas, no Estado de Minas Gerais; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento TERRA NOSSA com a base cartográfica do INCRA/SR(MG), de 2.805,4032 ha para 2.829,5195 ha, conforme Parecer 367 (SEI nº 15311442);, resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.805,4032 ha (dois mil oitocentos e cinco hectares, quarenta ares e trinta e dois centiares), constante da PORTARIA INCRA/SR-06/MG Nº 56, DE 09 DE AGOSTO DE 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 156 de 14 de agosto de 2007, na Seção I, página 338/339, que criou o Projeto de Assentamento Terra Nossa, código SIPRA MG0100000, localizado no Município de Varjão de Minas no Estado de Minas Gerais, para a área de 2.829,5195 ha (dois mil oitocentos e vinte e nove hectares, cinquenta e um ares e noventa e cinco centiares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(RS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 96, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e; Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo n.º 54210.000181/1998-32, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR(10)/Nº 14, DE 27 DE MARÇO 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 60 de 30 de março de 1998, na Seção I, que criou o que criou o Projeto de Assentamento 29 DE JUNHO, código SIPRA SC0098000, localizado no Município de Passos Maia, no Estado de Santa Catarina, retificada em publicação no Diário Oficial da União nº 223 de 20 de novembro de 2012, na Seção I.Fechar