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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900016 16 Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento 29 DE JUNHO com a base cartográfica do INCRA/SR(SC), de 828,9771 ha para 814,1060 ha, conforme Parecer do Despacho SR(SC)D3 (SEI n.º 15295250), resolve: Art. 1º Retificar a área de 828,9771 ha (oitocentos e vinte e oito hectares, noventa e sete centiares e setenta e um ares), constante da PORTARIA INCRA/SR-SC/ Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 60 de 30 de março de 1998, na Seção I, que criou o que criou o Projeto de Assentamento 29 DE JUNHO, código SIPRA SC0098000, localizado no Município de Passos Maia, no Estado de Santa Catarina, para a área de 814,1060 ha (oitocentos e quatorze hectares, dez centiares e sessenta ares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(SC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 97, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando as manifestações da área técnica da Superintendência Regional de Santa Catarina - SR(SC) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo n.º 21510.001123/1996-11, que decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR(10)/Nº 55, DE 27 DE DEZEMBRO 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 253 de 31 de dezembro de 1996, na Seção I, que criou o que criou o Projeto de Assentamento 20 DE NOVEMBRO, código SIPRA SC0085000, localizado no Município de Passos Maia, no Estado de Santa Catarina, retificada em Retificação publicada no Diário Oficial da União nº 223 de 20 de novembro de 2012, na Seção I. Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento 20 DE NOVEMBRO com a base cartográfica do INCRA/SR(SC), de 1.305,1389ha para 1.288,2098 ha, conforme Parecer Análise 39513 (SEI nº 15339370), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.305,1389 ha (um mil trezentos e cinco hectares, treze centiares e oitenta e nove ares), constante da PORTARIA INCRA/SR-SC/ Nº 55, DE 27 DE DEZEMBRO 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 253 de 31 de dezembro de 1996, na Seção I, que criou o que criou o Projeto de Assentamento 20 DE NOVEMBRO, código SIPRA SC0085000, localizado no Município de Passos Maia, no Estado de Santa Catarina, para a área de 1.288,2098 ha (um mil duzentos e oitenta e oito hectares, vinte centiares e noventa e oito ares), em conformidade com a base cartográfica do INCRA/SR(SC). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 213, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e; Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(BA) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.011078/2021-11 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/ Nº 365, de 12 de maio de 1987, publicada no BS nº 20, de 18 de maio de 1987, que criou o Projeto de Assentamento Riacho das Ostras, código SIPRA BA0026000, localizado no município de Prado, no Estado da Bahia, retificado pelo BS nº 31, de 01 de agosto de 1998; Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento Riacho das Ostras com a base cartográfica da SR( BA ), de 2.000 ha para 1972,1892 ha, conforme Parecer 36601 (15127053), resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.000 ha (dois mil hectares), constante da Portaria INCRA/Nº 365, de 12 de maio de 1987, publicada no Diário Oficial da União nº 20, de 18 de maio de 1987, que criou o PA Riacho das Ostras, código SIPRA BA0026000, localizado no município de Prado, no Estado da Bahia, retificado pelo BS nº 31, de 01 de agosto de 1998, para a área de 1972,1892 ha (um mil e novecentos e setenta e dois hectares, dezoito ares, noventa e dois centiares), em conformidade com a base cartográfica da S R ( BA ) . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 858, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o limite estabelecido no caput do artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para o desconto mensal no benefício pago às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e de outros programas federais de transferência condicionada de renda, para o pagamento dos empréstimos consignados, o número de prestações e a taxa de juros dos empréstimos consignados, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 27, inciso VIII, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no § 2º do artigo 2º do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Fixar em 5% (cinco por cento) o limite para o desconto no benefício pago às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil ou de outros programas federais de transferência condicionada de renda, para fins de pagamento dos empréstimos pessoais consignados a que se refere o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. Art. 2º O art. 15 da Portaria MC nº 816, de 26 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 .................................................................................................. I - o número de prestações não poderá exceder a 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas; II - a taxa de juros não poderá ser superior a dois por cento e cinco décimos (2,5%) ao mês; ..........................................................................................................." (NR) Art. 3º As determinações previstas nos arts. 1º e 2º se aplicam exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que, na data da publicação desta Portaria, não tenham contraído empréstimo consignado, nos termos do Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022. Parágrafo único. As determinações de que trata o caput devem ser comunicadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania às instituições financeiras autorizadas e ao agente operador, definidos na forma dos incisos III e X, respectivamente, do art. 4º da Portaria MC nº 816, de 26 de setembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD - SENARC Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Suspende temporariamente os prazos do cronograma de repercussões do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal, de que trata a Instrução Normativa Conjunta nº 06 /SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 20 de dezembro de 2022, e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO E A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 20 e 26 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023; no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; no Decreto nº 10.852, de 08 de novembro 2021; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; na Portaria MDS nº 94, de 04 de setembro de 2013; na Portaria MC nº 746, de 03 de fevereiro de 2022; na Portaria MC nº 747, de 10 de fevereiro de 2022; e na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022; Considerando a necessidade de estabelecer diagnóstico sobre a base de dados do Cadastro Único e fixar plano de ação emergencial, pactuado com municípios, estados e Distrito Federal, para ações de qualificação cadastral, correção de registros unipessoais e busca ativa da população em situação de pobreza ainda não cadastrada, ou com dados desatualizados, resolvem: Art. 1º Suspender temporariamente os prazos do cronograma de repercussões do processo de Averiguação Cadastral Unipessoal, de que trata a Instrução Normativa Conjunta nº 06 /SECAD/SE/SEDS/SENARC/MC, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2º Cadastros não regularizados no âmbito da Averiguação Cadastral Unipessoal manter-se-ão impedidos de habilitação ao Programa Auxílio Brasil, até que sejam regularizados no âmbito dessa ou de nova ação de qualificação cadastral lançada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LETÍCIA BARTHOLO DE OLIVEIRA E SILVA ELIANE AQUINO CUSTÓDIO SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/SENARC/MDS, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 23/SEDS/SENARC/MC, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece os calendários do exercício de 2023 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação, aplicação de efeitos, os recursos administrativos e a interrupção temporária dos efeitos de descumprimento. A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 27 da MP nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, no Decreto nº 10.852, de 8 de novembro 2021, e na Portaria MC nº 766, de 20 de abril de 2022, resolve: Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa nº 23/SEDS/SENARC/MC, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: . Mês Data-limite para que a interrupção temporária dos efeitos do descumprimento de condicionalidades passe a ser vigente no mês seguinte à sua ativação no Sicon . Fe v e r e i r o 17/02/2023 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ELIANE AQUINO CUSTÓDIO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 165, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria nº 1.053, de 28 de dezembro de 2022, que estabeleceu as competências, o funcionamento e os procedimentos relativos às atividades da Ouvidoria do Ministério da Educação - MEC, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e no Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.053, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A Ouvidoria do MEC é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação." (NR) "Art. 3º Para fins desta Portaria, consideram-se, no âmbito do MEC: I - Unidades Organizacionais: a) Gabinete do Ministro - GM; b) Assessoria Especial; c) Assessoria de Participação Social e Diversidade; d) Assessoria Especial de Controle Interno - AECI; e) Corregedoria - COR; f) Consultoria Jurídica - Conjur; g) Secretaria-Executiva - SE; h) Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA; i) Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO; j) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC; k) Secretaria de Educação Básica - SEB; l) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; m) Secretaria de Educação Superior - Sesu; n) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES; o) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - SASE; p) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI; e q) Conselho Nacional de Educação - CNE. ........................................................................" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANAFechar