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O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e considerando o que consta do dossiê nº 13083.075741-2021-56, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA CEARA I SPE S.A, CNPJ: 29.498.496/0001-11, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE 23/2018 (publicado em 08/08/2018 ), emitido pela Delegacia da Receita Federal em Mossoro, relativamente ao projeto de uma Central Geradora Eólica denominada EOL Vila Paraiba I, no Município de Serra do Mel-RN, de titularidade Pessoa Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº 13433.720671/2018-80. Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 25, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e considerando o que consta do dossiê nº 13083.075911-2021-01, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA CEARA II SPE S.A, CNPJ: 29.498.649/5000-10, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE 22/2018 (publicado em 08/08/2018 ), emitido pela Delegacia da Receita Federal em Mossoro, relativamente ao projeto de uma Central Geradora Eólica denominada EOL Vila Paraiba IV, no Município de Serra do Mel-RN, de titularidade Pessoa Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº 13433.720670/2018-35. Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 26, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e considerando o que consta do dossiê nº 13083.077114-2021-50, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA PARAIBA I SPE S.A , CNPJ: 29.523.723/0001-57, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE 15/2018 (publicado em 13/07/2018 ), emitido pela Delegacia da Receita Federal em Mossoro, relativamente ao projeto de uma Central Geradora Eólica denominada EOL Vila Paraiba III, no Município de Serra do Mel-RN, de titularidade Pessoa Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº 13433.720664/2018-88. Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 27, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e considerando o que consta do dossiê nº 13083.077188-2021-96, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA PARAIBA II SPE S.A , CNPJ: 29.498.479/0001-10, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE 21/2018 (publicado em 08/08/2018 ), emitido pela Delegacia da Receita Federal em Mossoro, relativamente ao projeto de uma Central Geradora Eólica denominada EOL Vila Paraiba II, no Município de Serra do Mel-RN, de titularidade Pessoa Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº 13433.720665/2018-22. Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 28, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e considerando o que consta do dossiê nº 13083.077743-2021-80, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica EOL POTIGUAR B61 SPE S.A , CNPJ: 34.109.229/0001-80, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo - ADE 01/2020 (publicado em 26/02/2020 ), emitido pela Delegacia da Receita Federal em Mossoro, relativamente ao projeto de uma Central Geradora Eólica denominada EOL Vila Alagoas III, no Município de Serra do Mel-RN, de titularidade Pessoa Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº 13433.724080/2019-62. Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, declara: Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física: . NOME CPF PROCESSO Nº . PALOMA REGINA DE ABREU E LIMA FERREIRA 034.566.154-00 19378.720308/2022-39 Art. 2º A Despachante Aduaneira supramencionada deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, cujo número de registro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.069154/2022-01, declara: Art. 1º Concedida, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de GRÁFICA, sob nº GP-05101/00214, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº 21.527.009/0001-25, da pessoa jurídica ACDF COMUNICAÇÃO VISUAL E GRÁFICA LTDA ., situado na Rua Mundo Novo, 105 - Edifício Comercial J. Ribeiro, Loja 02B - Santa Cruz - Salvador (BA). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/272 a empresa Armadillo Microcervejaria Ltda, CNPJ nº 32.734.197/0001-89, estabelecida na Fazenda Bela Vista, s/nº, galpão 01, bairro Zona Rural, CEP: 39.202-970, município de Corinto/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.303300/2022-46. . NCM Produto Marca Comercial Registro no MAPA . 2208.50.00 London Dry Gin Armadillo, Signature MG 002560-7.000010 . 2208.50.00 London Dry Gin Armadillo, New Western MG 002560-7.000011 . 2208.50.00 London Dry Gin Armadillo MG 002560-7.000012Fechar