DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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23
Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 24, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e
considerando o que consta do dossiê nº 13083.075741-2021-56, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA
CEARA I SPE S.A, CNPJ: 29.498.496/0001-11, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório
Executivo - ADE 23/2018 (publicado em 08/08/2018 ), emitido pela Delegacia da Receita
Federal
em
Mossoro, relativamente
ao
projeto
de
uma Central
Geradora
Eólica
denominada EOL Vila Paraiba I, no Município de Serra do Mel-RN, de titularidade Pessoa
Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº
13433.720671/2018-80.
Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 25, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e
considerando o que consta do dossiê nº 13083.075911-2021-01, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA
CEARA II SPE S.A, CNPJ: 29.498.649/5000-10, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório
Executivo - ADE 22/2018 (publicado em 08/08/2018 ), emitido pela Delegacia da Receita
Federal
em
Mossoro, relativamente
ao
projeto
de
uma Central
Geradora
Eólica
denominada EOL Vila Paraiba IV, no Município de Serra do Mel-RN, de titularidade
Pessoa Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº
13433.720670/2018-35.
Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 26, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e
considerando o que consta do dossiê nº 13083.077114-2021-50, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA
PARAIBA I SPE S.A , CNPJ: 29.523.723/0001-57, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório
Executivo - ADE 15/2018 (publicado em 13/07/2018 ), emitido pela Delegacia da Receita
Federal
em
Mossoro, relativamente
ao
projeto
de
uma Central
Geradora
Eólica
denominada EOL Vila Paraiba III, no Município de Serra do Mel-RN, de titularidade Pessoa
Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº
13433.720664/2018-88.
Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 27, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e
considerando o que consta do dossiê nº 13083.077188-2021-96, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica VENTOS DE VILA
PARAIBA II SPE S.A , CNPJ: 29.498.479/0001-10, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório
Executivo - ADE 21/2018 (publicado em 08/08/2018 ), emitido pela Delegacia da Receita
Federal
em
Mossoro, relativamente
ao
projeto
de
uma Central
Geradora
Eólica
denominada EOL Vila Paraiba II, no Município de Serra do Mel-RN, de titularidade Pessoa
Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº
13433.720665/2018-22.
Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 28, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Cancelamento, a pedido, de habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa
RFB nº 758/2007, vigente à época da solicitação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto no artigo 12, inciso I e seus parágrafos 1º, 2º, 6º e 7º da
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da
União de 27 de julho de 2007, em vigor à época do pedido de cancelamento, e
considerando o que consta do dossiê nº 13083.077743-2021-80, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica EOL POTIGUAR
B61 SPE S.A , CNPJ: 34.109.229/0001-80, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, formalizada por meio do Ato Declaratório
Executivo - ADE 01/2020 (publicado em 26/02/2020 ), emitido pela Delegacia da Receita
Federal
em
Mossoro, relativamente
ao
projeto
de
uma Central
Geradora
Eólica
denominada EOL Vila Alagoas III, no Município de Serra do Mel-RN, de titularidade
Pessoa Jurídica acima nominada, conforme despacho decisório, exarado no dossiê nº
13433.724080/2019-62.
Art. 2º. Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste Ato, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada (s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810,
parágrafo 3º do Decreto nº 6.759 de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e no art. 12, parágrafo único da IN-RFB nº 1.209, de 7 de
novembro de 2011, declara:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
PROCESSO Nº
. PALOMA REGINA DE ABREU E LIMA FERREIRA
034.566.154-00
19378.720308/2022-39
Art. 2º A Despachante Aduaneira supramencionada deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no
Registro
Informatizado de
Despachantes Aduaneiros,
cujo
número de
registro
corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), na Receita
Federal do Brasil, de acordo com o parágrafo 2º do art. 9º da IN-RFB nº 1.273, de 06 de
junho de 2012.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIELA ARAÚJO VIEIRA CAVALCANTI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune (REGPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.069154/2022-01, declara:
Art. 1º Concedida, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade
de GRÁFICA, sob nº GP-05101/00214, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº
21.527.009/0001-25, da pessoa jurídica ACDF COMUNICAÇÃO VISUAL E GRÁFICA LTDA .,
situado na Rua Mundo Novo, 105 - Edifício Comercial J. Ribeiro, Loja 02B - Santa Cruz -
Salvador (BA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 19, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020
e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/272 a empresa Armadillo
Microcervejaria Ltda, CNPJ nº 32.734.197/0001-89, estabelecida na Fazenda Bela Vista,
s/nº, galpão 01, bairro Zona Rural, CEP: 39.202-970, município de Corinto/MG; não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro
especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.303300/2022-46.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Registro no MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
Armadillo, Signature
MG 002560-7.000010
. 2208.50.00
London Dry Gin
Armadillo, New Western
MG 002560-7.000011
. 2208.50.00
London Dry Gin
Armadillo
MG 002560-7.000012

                            

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