DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023020900080
80
Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
 
𝑇𝐺𝐺𝑎,𝑠,𝑗 = ∑(𝐺𝑝,𝑗 + 𝐺𝐹𝑇𝑝,𝑗)
𝑝∈𝑠
𝑝∈𝑎
 
Onde: 
TGGa,s,j é a Geração Total do perfil de agente “a”, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
Gp,j é a Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
GFTp,j é a Geração Final de Teste da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
 
12.Para uma usina que apresenta um consumo associado à geração, seu Consumo da Geração Final da Usina é acrescido das perdas da Rede Básica associadas ao ativo, dado pela expressão: 
 
𝐶𝐺𝐹𝑝,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐶𝐺𝑝,𝑗 + ∑ 𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐶𝐺𝑝,𝑗
𝑝∈𝑃𝑃
 
Onde: 
CGFp,j é o Consumo da Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
MED_CGp,j é a Medição de Consumo da Geração Não Ajustada da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
PERDAS_CGp,j corresponde às Perdas de Consumo da Geração no período de comercialização “j”, por parcela de usina “p” 
“PP” é o conjunto de perdas das parcelas das usinas “p”, que são atribuídas à parcela de usina “p” 
 
13.O Consumo da Geração do Agente é determinado pela soma do Consumo de Geração de todas as usinas do agente, em um determinado submercado e período de comercialização, conforme 
a seguinte expressão: 
𝑇𝐺𝐺𝐶𝑎,𝑠,𝑗 = ∑ 𝐶𝐺𝐹𝑝,𝑗
𝑝∈𝑠
𝑝∈𝑎
 
Onde: 
TGGCa,s,j é o Consumo de Geração Total do perfil de agente “a”, no submercado “s”, por período de comercialização “j” 
CGFp,j é o Consumo de Geração Final da parcela de usina “p”, por período de comercialização “j” 
 
14.O consumo final, ou reconciliado, de uma carga é determinado por período de comercialização, por meio do ajuste das perdas da Rede Básica associadas à carga, de acordo com a seguinte 
expressão: 
 
𝑅𝐶𝑐,𝑗 = 𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗 + ∑ 𝑃𝐸𝑅𝐷𝐴𝑆_𝐶𝑐,𝑗
𝑐∈𝐶𝑃
 
Onde: 
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” 
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” 
PERDAS_Cc,j corresponde às Perdas de Consumo no período de comercialização “j”, por parcela de carga “c” 
“CP” é o conjunto de perdas das parcelas de cargas “c”, que são atribuídas à parcela de carga “c” 
 
15.Conforme definido em regulamentação específica, para os consumidores livres que possuem cargas atendidas parcialmente pela Distribuidora Local (Distribuidora Local: Agente de Distribuição 
responsável pela área de concessão ou permissão onde estão localizadas as unidades consumidoras de responsabilidade do Consumidor Livre), é preciso determinar o consumo cativo de cada 
unidade consumidora, já que esse deve ser tratado como consumo do agente da categoria distribuição para fins de contabilização das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas 
no mercado de curto prazo. 
 
16.A relação comercial, constituída pelo consumidor livre com a distribuidora local para aquisição de energia elétrica de cada carga parcialmente livre, é amparada pelo Contrato de Compra de 
Energia Regulada – CCER, conforme definido em regulamentação específica. 
 
16.1.Para contratos firmados que não estão em conformidade com a regulementação específica, serão consideradas as disposições desses contratos durante um período de transição, até que 
todas as relações contratuais envolvendo a aquisição de energia elétrica por um consumidor livre, junto à distribuidora local, estejam em conformidade com as novas diretrizes consagradas pelo 
regulador. 
 
17.Em função do disposto acima, o consumo cativo será obtido da seguinte forma: 
 
17.1.Para cada carga parcialmente livre, cuja distribuidora local tenha informado que possui um CCER em conformidade com as disposições apresentadas na em regulamentação específica, no 
mês de apuração “m”, o consumo cativo será determinado por meio da energia consumida pela carga limitada na quantidade mensal de energia regulada, informada pela distribuidora local, 
ajustada por um fator que representa as perdas da Rede Básica atribuídas ao seu consumo e modulada conforme seu perfil de consumo, conforme a seguinte expressão: 
 
𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (𝑅𝐶𝑐,𝑗; (𝑄𝑀_𝑅𝐸𝐺𝑐,𝑚 ∗
𝑅𝐶𝑐,𝑗
∑
𝑅𝐶𝑐,𝑗
𝑚
) ∗
𝑅𝐶𝑐,𝑗
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗
) 
Onde: 
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j” 
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” 
QM_REGc,m é a Quantidade Mensal de Energia Regulada Declarada pelo Agente de Distribuição, referente à parcela de carga “c”, do Consumidor Livre, no mês de apuração “m” 
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” 
 
17.2.Para as demais cargas parcialmente livres, o consumo cativo será determinado pela energia consumida pela carga limitada na quantidade modulada de energia regulada, informada pela 
distribuidora local, ajustada por um fator que representa as perdas da Rede Básica atribuídas ao seu consumo, conforme a seguinte expressão: 
 
𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗 = 𝑚𝑖𝑛 (𝑅𝐶𝑐,𝑗; (𝑄_𝑅𝐸𝐺𝑐,𝑗 ∗
𝑅𝐶𝑐,𝑗
𝑀𝐸𝐷_𝐶𝑐,𝑗
)) 
Onde: 
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j” 
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” 
Q_REGc,j é a Quantidade de Energia Regulada declarada pelo Agente de Distribuição, referente à parcela de carga “c”, do Consumidor Livre, no período de comercialização “j” 
MED_Cc,j é a Medição de Consumo Não Ajustada da parcela de carga “c”, por período de comercialização “j” 
 
17.3.Para as demais cargas livres, o consumo cativo não deve ser considerado, conforme a seguinte expressão: 
 
𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗 = 0 
Onde: 
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j” 
 
18.O consumo que está no ambiente livre da carga é determinado a partir da diferença entre o total de consumo da carga e o montante de consumo cativo da mesma, conforme a seguinte 
expressão: 
 
𝑅𝐶_𝐴𝐿𝑐,𝑗 = 𝑅𝐶𝑐,𝑗 − 𝑅𝐶_𝐶𝐴𝑇𝑐,𝑗 
Onde: 
RC_ALc,j é o Consumo no ambiente livre da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j” 
RCc,j é o Consumo Reconciliado da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j” 
RC_CATc,j é o Consumo Cativo da parcela de carga “c”, no período de comercialização “j” 
 
19.O Total de Consumo Cativo Associado ao Distribuidor/Gerador, que será somado às demais cargas do distribuidor ou gerador, é determinado pela soma de todo o consumo cativo atendido 
pelo agente, expresso por 

                            

Fechar