DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para usinas não hidráulicas com modalidade de despacho tipo IB, IIB, IIC ou III, então:
𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃𝑝,𝑚 = 𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐴𝑝,𝑓−1
Caso contrário:
𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃𝑝.𝑚 = 𝑭_𝑫𝑰𝑺𝑷_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒎
Onde:
F_DISPp,m é o Fator de Disponibilidade da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_DISP_PREp,m é o Fator de Disponibilidade Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
F_DISP_Ap,f é o Fator de Disponibilidade Anual da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
Cálculo do Fator de Disponibilidade Preliminar mensal
23.O Fator de Disponibilidade Preliminar mensal é calculado para as usinas hidráulicas e para as usinas térmicas com modalidade de despacho tipo IA e IIA, conforme as seguintes expressões:
23.1.Para as usinas hidrelétricas, termelétricas com custo variável unitário declarado diferentes de zero e empreendimentos de importação de energia elétrica despachadas centralizadamente, a
apuração de disponibilidade é com base nas taxas equivalentes de indisponibilidade programada e forçada apurada, de acordo em regulamentação específica.
23.2.Para as usinas hidráulicas não despachadas centralizadamente a legislação prevê revisões semestrais da garantia física com base na geração verificada, de acordo com o Art. 6º, inciso 3º e
parágrafo 2º da Portaria nº 463 de 2009.
23.3.O Fator de Disponibilidade Preliminar estabelecido de acordo com a relação entre os Índices de Disponibilidades Verificados, em cada mês de apuração, e seus respectivos Índices de Referência
de Disponibilidade, limitado a 100%:
𝑭_𝑫𝑰𝑺𝑷_𝑷𝑹𝑬𝒑,𝒎 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
𝑰𝑫𝒑,𝒎
𝑰𝑫_𝑹𝑬𝑭𝒑,𝒎
)
Onde:
F_DISP_PREp,m é o Fator de Disponibilidade Preliminar da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
IDp,m é o Índice de Disponibilidade Verificada por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
ID_REFp,m é o Índice de Referência de Disponibilidade por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
23.3.1.Os Índices de Disponibilidade Verificados das usinas são calculados de acordo com as modalidades de despacho dos empreendimentos junto ao Operador Nacional do Sistema, da seguinte
forma:
23.3.1.1.Para usina hidráulica com modalidade de despacho tipo I ou não hidráulica com modalidade de despacho tipo IA ou IIA, o Índice de Disponibilidade Verificada é dado pela seguinte
expressão:
𝑰𝑫𝒑,𝒎 = (1 − 𝑇𝐸𝐼𝐹𝑎𝑝,𝑚) ∗ (1 − 𝑇𝐸𝐼𝑃𝑝,𝑚)
Onde:
IDp,m é o Índice de Disponibilidade Verificada por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
TEIFap,m é a Taxa Equivalente de Interrupções Forçadas por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
TEIPp,m é a Taxa Equivalente de Interrupções Programadas por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
23.3.1.2.Para usina hidráulica, com modalidade de despacho tipo II, IIC ou III, como há previsão de revisão semestral de sua Garantia Física, o Índice de Disponibilidade Verificada é igual a 1:
𝑰𝑫𝒑,𝒎 = 1
Onde:
IDp,m é o Índice de Disponibilidade Verificada por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
23.3.2.Os Índices de Referência de Disponibilidade das usinas, durante o mês de apuração, são estabelecidos da mesma forma que os Índices de Disponibilidade Verificados, ou seja, de acordo
com as modalidades de despacho, da seguinte forma:
23.3.2.1.Para usina hidráulica participante do MRE com modalidade de despacho tipo I, ou para usina não hidráulica com modalidade de despacho tipo IA ou IIA, o Índice de Referência de
Disponibilidade da usina é dado pela multiplicação do complementar aritmético das taxas de referência de interrupções forçadas e programadas nos termos da expressão:
𝑰𝑫_𝑹𝑬𝑭𝒑,𝒎 = (1 − 𝑅𝐸𝐹_𝑇𝐸𝐼𝐹𝑝,𝑚) ∗ (1 − 𝑅𝐸𝐹_𝑇𝐸𝐼𝑃𝑝,𝑚)
Onde:
ID_REFp,m é o Índice de Referência de Disponibilidade por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
REF_TEIFp,m é a Taxa de Referência de Interrupções Forçadas por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
REF_TEIPp,m é a Taxa de Referência de Interrupções Programadas por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
23.3.2.2.Para usina hidráulica, com modalidade de despacho tipo II, IIC ou III, como há previsão de revisão semestral de sua Garantia Física, o Índice de Referência de Disponibilidade é igual a 1:
𝑰𝑫_𝑹𝑬𝑭𝒑,𝒎 = 1
Onde:
ID_REFp,m é o Índice de Referência de Disponibilidade por parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
Cálculo do Fator de Disponibilidade Anual
24.O Fator de Disponibilidade Anual é calculado para as usinas não hidráulicas com modalidade de despacho tipo IB, IIB, IIC e III, exceto as usinas participantes do PROINFA, conforme as seguintes
expressões:
24.1.Para usina não hidráulica com modalidade de despacho tipo IB, IIB, IIC ou III, o Fator de Disponibilidade é apurado observando-se limites de tolerância, dependendo do período de apuração,
da seguinte forma:
24.1.1.No primeiro e segundo ciclos anuais de aplicação do fator de disponibilidade da usina, este é dado pela seguinte expressão:
Importante:
Ajustes Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com
efeito no cálculo do F_DISPp,m (ADDC_F_DISPp,m) da parcela de usina “p”, no mês de
Apuração “m”, poderão sobrescrever o valor calculado para o fator de disponibilidade
da usina.
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