DOU 09/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 29, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Se (
𝐺𝐻𝑉𝑝,𝑓
𝑅𝐸𝐹_𝐺𝐻𝑉𝑝,𝑓) for superior ou igual a 0,90:
𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐴𝑝,𝑓 = 1
Senão:
𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐴𝑝,𝑓 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
𝑮𝑯𝑽𝒑,𝒇
𝑹𝑬𝑭_𝑮𝑯𝑽𝒑,𝒇
)
Onde:
F_DISP_Ap,f é o Fator de Disponibilidade Anual da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
GHVp,f é a Geração Histórica Verificada da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f”
REF_GHVp,f é a Geração Histórica Verificada de Referência da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f”
24.1.2.Para os demais ciclos anuais de cálculo do fator de disponibilidade, este é dado pela seguinte expressão:
Se (
𝐺𝐻𝑉𝑝,𝑓
𝑅𝐸𝐹_𝐺𝐻𝑉𝑝,𝑓) for superior ou igual a 0,95:
𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐴𝑝,𝑓 = 1
Senão:
𝐹_𝐷𝐼𝑆𝑃_𝐴𝑝,𝑓 = 𝑚𝑖𝑛 (1;
𝑮𝑯𝑽𝒑,𝒇
𝑹𝑬𝑭_𝑮𝑯𝑽𝒑,𝒇
)
Onde:
F_DISP_Ap,f é o Fator de Disponibilidade Anual da parcela de usina “p”, no ano de apuração “f”
GHVp,f é a Geração Histórica Verificada da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f”
REF_GHVp,f é a Geração Histórica Verificada de Referência da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f”
24.2.Para usinas não hidráulicas, com modalidade de despacho tipo IB, IIB, IIC ou III, exceto usinas eólicas, a Geração Histórica Verificada é uma variável anual, apurada com base na geração dos
últimos 60 meses, considerando ciclos de 12 meses, a partir de 1º de julho, não referenciada à Rede Básica, com vigência a partir de janeiro do ano seguinte, conforme a seguinte expressão:
𝑮𝑯𝑽𝒑,𝒇 =
∑
(∑ 𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗
𝑗∈𝑚
+ 𝐷𝑆𝑃𝐿_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑀𝑁𝑆𝐿_𝐸𝑃𝐸𝑝,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺𝐻𝑉𝑝,𝑚)
𝑚∈𝑀𝐺𝐻
𝑚∈60𝑀
Onde:
GHVp,f é a Geração Histórica Verificada da parcela de usina “p”, por ano de apuração “f”
MED_Gp,j é a Medição de Geração Não Ajustada por parcela de usina “p”, por período de comercialização “j”
DSPL_ENER_MNSL_EPEp,m é a Disponibilidade de Energia Mensal declarada pelo a agente à EPE da parcela de usina “p”, no mês de apuração “m”
“60M” é o conjunto dos últimos 60 meses de apuração anteriores ao mês de apuração “m”
“MGH” é o conjunto dos meses de geração histórica verificada da usina, considerando ciclos de 12 meses de 1 de julho de um ano a 30 de junho de outro ano
ADDC_GHVp,m é o Ajuste Decorrente de Deliberação do CAd, Decisões Judiciais ou Administrativas com efeito no cálculo do GHV da parcela de usina “p”, no mês de Apuração “m”
24.3.Para as usinas eólicas a Geração Histórica Verificada é uma variável anual, apurada com base na geração da usina, não referenciada à Rede Básica, com vigência a partir de janeiro do ano
seguinte, conforme a seguinte expressão:
𝑮𝑯𝑽𝒑,𝒇 =
∑
(∑ 𝑀𝐸𝐷_𝐺𝑝,𝑗 + 𝐷𝑆𝑃𝐿_𝐸𝑁𝐸𝑅_𝑀𝑁𝑆𝐿_𝐸𝑃𝐸𝑝,𝑚 + 𝐴𝐷𝐷𝐶_𝐺𝐻𝑉𝑝,𝑚
𝑗∈𝑚
)
𝑚∈𝑀𝐺𝐻
Importante:
Para as usinas que tenham 12 meses ou menos de operação comercial, o
F_DISP_Ap,f será igual a 1.
A critério da ANEEL poderão ser expurgados do histórico os meses em que houver
suspensão de unidades geradoras ou meses em que haja obras de modernização
dos empreendimentos, conforme disposto em regulamentação específica.
Caso ocorra expurgo de histórico ou a republicação da Garantia Física da usina, o
F_DISP_Ap,f poderá ser recalculado e aplicado a partir da data de vigência
publicada em ato regulatório.
Para as usinas eolioelétricas e termelétricas inflexíveis com CVU nulo o fator de
disponibilidade será calculado e publicado pela CCEE até o dia 31 de agosto de cada
ano, conforme estabelece a regulamentação específica.
Importante:
Deverão ser considerados para o cálculo do GHVp,f somente os registros de
medição de energia gerada a partir de setembro de 2013 e a partir do 13º mês
após a liberação da entrada em operação comercial da 1ª unidade geradora da
usina.
Na ausência de dados históricos de geração de 60 meses deverá ser efetuado
complemento com os valores de disponibilidade ou compromisso firme de entrega
de energia declarados pelo agente à EPE (DSPL_ENER_MNSL_EPEp,m), para o
cálculo de garantia física da usina. Caso a disponibilidade ou o compromisso
declarado não tenha sido definido referenciado ao ponto de conexão, deverão ser
abatidas as perdas internas.
A critério da ANEEL poderão ser expurgados do histórico os meses em que houver
suspensão de unidades geradoras ou meses em que haja obras de modernização
dos empreendimentos, conforme disposto em regulamentação específica.
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